Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Criminalização da advocacia criminal e a luta pelos Direitos Humanos

RESUMO

A advocacia tem papel fundamental na busca por direitos e igualdade na sociedade em que vivemos. Contudo, a advocacia criminalista é uma das áreas neste ramo que sofre preconceitos por ser julgada em defesa de pessoas que cometem atos infracionais. Porém, a defesa feita pelos advogados criminais são em busca de direitos garantidos em lei, objetivam um julgamento justo, respeitoso sem violação as prerrogativas apresentadas. Algumas vezes há forte influência da mídia com divulgações de opiniões que vinculam o possível delito cometido pelo infrator ao advogado defensor da causa, ocasionando confusão a vida privada do advogado, sendo que a defesa técnica é essencial para na preservação dos Direitos Humanos e por fazer uma sociedade livre de injustiça.

Palavras-chave: advocacia criminal; criminalização da advocacia; Direitos Humanos; mídia.

ABSTRACT

Law plays a fundamental role in the search for rights and equality in the society in which we live. However, criminal law is one of the areas in this field that suffers prejudice due to being judged in defense of people who commit criminal acts. However, the defense made by criminal lawyers is in search of rights guaranteed by law, aiming at a fair, respectful trial without violating the prerogatives presented. Sometimes there is a strong influence from the media with dissemination of opinions that link the possible crime committed by the offender to the lawyer defending the cause, causing confusion in the lawyer's private life, and technical defense is essential for the preservation of Human Rights and for making a society free from injustice.

Keyword: equality; criminal law; Human Rights.

  1. INTRODUÇÃO

A atividade do advogado é fundamental para a administração da justiça. Esta afirmação está contida na Constituição Federal, no art. 133 que nos diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O advocado tem um papel essencial para manter os direitos individuais e garantia do princípio da equidade na sociedade, pois todos são iguais perante a lei. A palavra advogado é sinônimo de defesa, conforme defende o doutrinador Valdemar P. da Luz em seu livro Manual do advogado: advocacia prática, civil, trabalhista e criminal (2024, p.6).

A palavra advogado deriva da expressão latina ad-vocatus, o que é chamado em defesa. Assim, com fundamento na história e na própria etimologia, é possível definir o advogado como aquele que é chamado para defender uma causa ou uma pessoa, buscando mais a realização da justiça do que os honorários, embora estes lhe sejam legalmente devidos.

Independente a quem o advogado represente em uma decisão, se é a vítima ou o réu, ele é responsável por uma defesa de qualidade para a garantia da lei que o orienta.

Contudo não é de hoje, que existe uma má interpretação da sociedade em separar quem é o advogado e quem é o cliente em uma relação judicial ou extrajudicial. Essa confusão é frequente em crimes de grande repercussão, se houve a população em dizer: “como é possível ter alguém para defender um monstro igual a esse?”; “Esse advogado deve ser do mesmo jeito que esse cliente que está defendendo”, ou seja, são usados termos ou expressões, inclusive de baixo calão para se referir ao causídico.

É importante destacar que a própria Constituição Federal, em seu art. 5º defende o princípio da igualdade:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]

Não basta somente o advogado ser comparado ao cliente que assume o papel de defensor técnico, também temos por outro lado a aplicação indevida de leis penais a advogados no exercício regular de suas funções, com objetivo a intimidação e constrangimento, fazendo com que o cause a invalidação do papel primordial do advogado, que é a sua defesa aos direitos e garantias individuais.

Estes fatos, caracterizados como criminalização da advocacia, manifestados de diversas maneiras provocam graves ameaças e põem em risco a efetividade na justiça e exige uma mobilização em diferentes setores da sociedade.

2. METODOLOGIA

O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica. Utilizou-se como fonte de pesquisa a biblioteca virtual concedida pela faculdade, sites e livros virtuais, artigos científicos e as disposições normativas da OAB e Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Código de Ética da OAB, a fim de atribuir uma maior exatidão e clareza ao estudo.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

3. REFERENCIAL TEÓRICO

A advocacia criminal está relacionada a defesa do indivíduo que praticou um délito previsto no Código Penal. Os advogados criminalistas trabalham na defesa dos clientes autores desses delitos.

Advogados criminalistas enfrentam desafios diários em sua área de atuação. Já fazem parte da sua empreitada na advocacia criminal a luta pelo respeito às suas defesas profissionais, precisam de preparo continuamente de determinação e coragem para seguir neste âmbito profissional.

Ainda é constante o registro de episódios como falta de respeitos e compreensão às prerrogativas apresentadas pelo advogado criminalista quando estão exercendo a sua profissão.

3.1 A importância do advogado criminalista para a sociedade

Para a sociedade, o advogado criminal é fundamental para a defesa, agindo com ética e garantia de que os procedimentos sejam cumpridos conforme a lei determina em um processo penal, para que não ocorra violação dos direitos dos cidadãos.

Os advogados criminalistas trabalham em defesa dos direitos e garantias dos acusados, a fim de que, mesmo que ocorra a prática do ato criminoso, o julgamento tem que seguir conforme o que a lei determina, de maneira correta e justa.

A coibição de injustiças e a contribuição para que os julgamentos sejam legais, de tal forma que as penas aplicadas sejam as corretas pelo crime cometido, algumas vezes até a possibilidade da inocência, é dever do advogado criminalista.

Marcus Vinicius Furtado Coelho (2017, p. 35), em seu livro o Código de Ética dos Advogados defende a figura do advogado como defensor da lei e que a defesa não pode ser repreendida por aceitar uma causa criminal.

[...] não pode o advogado ser repreendido por aceitar qualquer causa criminal, sendo vedada a criminalização também da profissão da advocacia. Ademais, a luta do advogado nem sempre é pela liberdade do acusado. Além da absolvição, também são pleitos da defesa o regime de cumprimento e a pena mais justos para o réu. A defesa é tão importante quanto a acusação para o processo justo. O processo não é um instrumento de opressão do Estado sobre o réu, antes significa garantia ao direito de defesa, exercido pelo advogado.

A defesa do advogado criminalista em busca do direito de defesa do acusado, não pode ser confundida como um empecilho pela outra parte. A defesa técnica é feita baseada nos princípios da ampla defesa e contraditório, onde as duas partes tem direito de argumentar, mostrar as razões do seu ato e para isso precisa necessariamente a figura do advogado.

Qualquer requisição de defesa tem os dois lados, que podem ser deferidos ou negados. Quando ocorre a negação do requerimento, a autoridade que o negou precisa demonstrar legalmente em que fundamento levou a tal decisão.

Para isso também necessita de uma defesa técnica, constituída por um advogado que irá analisar e garantir que todos os atos processuais tenham sido realizados sem excessos ou abusos.

3.2 Desafio da advocacia criminal

O preconceito da sociedade é um dos grandes desafios para o advogado criminal, pois ainda existe uma ideia falsamente formulada pela população de que advogados criminalistas são também criminosos. Um dos motivos que ocasiona essa visão é a influência negativa gerada pela mídia.

A Deontologia , que deriva do grego deon, deontos/logos, significa estudo dos deveres; ou seja; os advogados devem honrar o seu comportamento profissional, pois são pautados em um conjunto de regras ético-jurídicas.

No art. 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estão elencadas as regras deontológicas:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV – empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII – desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica;

VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;

c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos;

X – adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça;

XI – cumprir os encargos assumidos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe;

XII – zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia;

XIII – ater-se, quando no exercício da função de defensor público, à defesa dos necessitados.

Neste artigo o qual taxa o Código de Ética, é bem claro sobre a conduta do advogado, pois ele é um dos agentes responsáveis por fazer justiça na sociedade, ele deve honrar pela sua área profissional e se ela for a favor da defesa do acusado, ele tem que o defender legalmente, respeitando os direitos que o réu tem, contudo baseados em princípios éticos que não ponha a sua profissão em desfavorecimento.

3.3 O papel da mídia

Os noticiários de televisão que transmitem informações sobre violência, tem um grande número na audiência. Se tem um assunto de grande repercusão, o telespectador fica na espectativa de uma nova notícia sobre o caso, semelhante a novelas e series; a mídia transforma uma situação real em um espetáculo televisivo.

A notícia se agrava quando há a distorção na informação do fato criminoso ou ainda os telespectadores passam a ter uma ideia totalmente alheia a figura do advogado que está em defesa do acusado.

É certo que a impressa tem a sua liberdade de expressão, porém a Constituição não generaliza essa liberdade, ou seja, ela não permite que se tenha essa liberdade em todos os casos. É importante que se tenha maior segurança na informação que está sendo transmitida, pois o prejuízo de uma divulgação errônea pode ser crucial para o futuro de quem a sofrer. E fazer retratações sobre o que foi falado em mídia é, sem dúvidas, mais difícil de reverter.

Em casos com grande repercussão a nível nacional as pessoas acabam confundindo a função do advogado com os crimes cometidos pelos seus clientes. Conforme a Constituição Federal em seu art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (Brasil, 1988).

Analogicamente, assim como os jornalistas que divulgam notícias negativas, não tem culpa por elas acontecerem, os advogados criminalistas também não são culpados pelos crimes cometidos por seus clientes. O advogado está somente cumprindo com sua função que é a defesa, para um julgamento justo para o cidadão.

O advogado criminalista defende o direito para que seja aplicado da forma que determina a lei. Notadamente a mídia tem grande poder de influência, e até mesmo, muitas vezes de manipulação, já que é comum a divulgação de informações errôneas e equivocadas sobre a conduta do possível criminoso.

E acaba incentivando os telespectadores e gerando revolta e ódio até mesmo contra a defesa do acusado.

3.4 Os Direitos Humanos

Você já parou para pensar como fica os Direitos Humanos a respeito destas situações?

Popularmente denominado “direitos dos manos”, os Direitos Humanos acabam sendo vulgarizados e reduzido a condição indigna. Direitos formalmente reconhecidos na Constituição Federal, e inerentes a todo e qualquer ser humano.

Os Direitos Humanos preservam aspectos universais, que vai muito além de um grupo de pessoas, a sua proteção estende-se a todas as pessoas dada a sua condição humana, independente de ter cometido algum ato infracional. E quando se refere a defesa de criminosos, não seria diferente, já que ninguém deixa de ser humano por ter cometido crime.

Nem tampouco o advogado perde o direito de ser respeitado por ser constituído defesa de alguém que cometeu um crime. Já que todos tem o direito de defesa, garantia reconhecida pela própria Constituição em seu art. 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [...]”. (Brasil, 1988).

O direito de defesa é pilar do Estado Democrático de Direito. Da mesma forma, em que o advogado é essencial ao cumprimento da justiça, já que macula o devido processo legal a falta da defesa técnica, conforme art. 5º, inciso LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. (BRASIL, 1988).

São, portanto, garantais asseguradas a todos, e que constituem matrizes constitucionais da plenitude da defesa. O direito de defesa também no Processo Penal pátrio está também positivado no art. 261, do Código de Processo Penal: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. (Brasil, 1941).

Com a criminalização da advocacia a evidência na tentativa de diminuir o contraditório. Os órgãos de persecução fazem confusão com a pessoa que é defendida com o seu advogado, algumas vezes são ações feitas pelos policiais contra os advogados, pois tem a visão errônea da defesa do acusado.

O advogado tem que está vigilante a atos que podem não está direcionado somente ao seu cliente, muitas vezes a pretensão não é apenas criminalizar o seu cliente. É preciso está atento a este sinais externos e caso ocorra, é necessária a comunicação a Ordem dos Advogados.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estado Democrático de Direito é um dos principais marcos na advocacia do Brasil, a sua eftivação faz com que exista uma constante luta pela defesa de direitos e garantias previstas na Constituição.

Mesmo diante desses esforços, ainda persistem a intolerância e falta de respeito com as prerrogativas do advogado. A união da advocacia utiliza-se de ações efetivas a fim de acabar com os movimentos revoltosos contra a classe. Buscando sempre o esclarecimento sobre a atividade da advocacia e a sua valorização.

Mas mesmo assim, persistem ideias e julgamentos desvinculados com a relevância e função do advogado. Os desafios são enormes para o advogado criminalista, pois este tem como missão principal a defesa da lei, da ética, mediante técnicas, e respeito em todas as instâncias.

A defesa do advogado vai além de defender criminosos, mas configura-se na efetivação de direitos e garantais previstos e inerentes a todo ser humano, independente se cometeu ou não ato infracional. Os advogados criminalistas são profissionais da advocacia e merecem todo o respeito da sociedade.

A mídia também tem o seu papel fundamental na disseminação da importância do advogado criminal, pois sem defesa técnica não há julgamento, não há continuidade em processos que o cidadão clama por justiça. Não sendo cabível que influências negativas afetem a vida privada de profissionais capacitados para realizar a defesa técnica.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm . Acesso em: 31 mar. 2024.

COELHO, Marcus Vinicius Furtado. Comentários ao novo Código de ética dos Advogados, 2ª edição. Disponível em: Minha Biblioteca. Saraiva Jur, 2017.

FONTES, Saulo Tarcísio de Carvalho; FELICIANO, Guilherme Guimarães. SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA “VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO”: PALEORREPRESSÃO DE SENTIDO IMPRÓPRIO. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 2008, p 437-455. V. 103. Disponível em: https://www.revistas.usp.br. Acesso em: 02 abr. 2024.

LUZ, Valdemar P. Manual do Advogado: Advocacia Prática Civil, Trabalhista e Criminal. Santa Catarina, ed. 35, p.8, 2023. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555769173/epubcfi/6/18[%3Bvnd.vst.idref%3Dfm05]!/4. Acesso em: 01 jan. 2024

RENNA, Vitor Brauder Di. Criminalização da Advocacia. Orientador: Rogério Pacheco Alves. 2019. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de Janeiro, 2019.

SILVA, A. Criminalização da Advocacia. Das prerrogativas do advogado. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/criminalizacao-da-advocacia/2171943120. Acesso em: 01 abr. 2024.

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Josiedna Durans Castro Garcia

Aluno do curso de Direito na Faculdade Supremo Redentor FACSUR.

Tyanne Cristina Peixoto Pereira

Aluno do curso de Direito na Faculdade Supremo Redentor FACSUR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!