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A preservação dos direitos e prerrogativas dos advogados do Brasil.

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo discutir apresrvação do direito e das prerrogativas dos advogados, abordando leis, decretos e doutrinas relacionadas ao tema. Inicialmente, há uma breve reflexão sobre o papel crucial de renomados profissionais na resistência aos regimes totalitários que tentaram reprimir sua atuação ao longo do tempo. Além disso, destaca a importância das prerrogativas dos advogados como uma salvaguarda para os direitos dos cidadãos, não apenas como um privilégio para os próprios advogados. O texto enfatiza os perigos das ações que desrespeitam as prerrogativas e limitam o exercício livre da advocacia. O trabalho evidencia de forma clara e concisa o quão prejudicial pode ser restringir, obstruir ou impedir os advogados de exercerem suas atividades conforme preconiza a lei.

Palavras- chave: direitos; garantia; prerrogativas do advogado.

ABSTRACT

The present academic work aims to discuss the law and the prerogatives of lawyers, addressing laws, decrees and doctrines related to the topic. Initially, there is a brief reflection on the crucial role of renowned professionals in resisting totalitarian regimes that tried to repress their actions over time. Furthermore, it highlights the importance of lawyers’ prerogatives as a safeguard for citizens’ rights, not just as a privilege for lawyers themselves. The text emphasizes the dangers of actions that disrespect prerogatives and limit the free exercise of law. The work clearly and concisely highlights how harmful it can be to restrict, obstruct or prevent lawyers from carrying out their activities as recommended by law.

Key-word: Rights; guarantee; protection

INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil concede ao advogado um status diferênciado em relação a todas as profissões privadas, reconhecendo sua função como indispensável a administração da justiça. É fundamental a atividade do para garantir o acesso à justiça, já que os advoagdos desempenham papel indispensável na manutenção do Estado Democrático de Direito. Sendo também indiscutível a proteção da ativdade e das garantais de prerrogativas a esses legalamente atribuídas.

Ao atuar em nome do cliente de maneira livre e independente, a função do advogado

adquire caráter nobre, e promove o Estado Democrático de Direito. O livre exercício da advocacia muitas vezes é inetrpretado de forma equivocada, confundida com privilégios. O que resulta em ofensas diretas e indiretas contra os profissionais da advocacia, dirigidas a sua atividade ou aos seus clientes. São ofensas que podem se manifestar por meio da internet, protestos em frente ao fóruns, e até mesmo no âmbito do próprio sistema democrático. Hostilidades que acabam por impor limites não constitucionais à autuação do advogado, afetando, consequentemente, os direitos do cidadão que ele representa.

O presente estudo busca respsonder tal inquietação, e evidenciar os impactos

resultantes da falta de respeito às prerrogativas dos advogados. Analisar questões relacionadas a restrinção, impedimento ou cerceamento quanto a atuação do profissional, assim como identifando de que forma afeta os direitos do cidadão que depende da atividade do advogado. Trata-se de pesquisa bibliográfica que conta com doutrinadores que contribuiram significativamente para a sua construção.

Encontra-se estruturado da seguinte forma: inicialmente aborada-se sobre a ética profissional do advogado; em seguida as prerrogativas e o Estado Democrático de Direito; adiante comneta-se sobre igualdade entre advogados e membros do Poder Judiciário; ainda sobre múnus público ao exercício da Advocacia; e sobre o Código de Ética na manutenção das prerrogativas; por fim, realiza-se as consideraçoes finais.

METODOLOGIA

A metodologia adotada neste estudo foi dedutiva, bibliográfica e descritiva. A abordagem dedutiva permite analisar casos específicos com base em leis, princípios e teorias consideradas verdadeiras. Quanto à pesquisa bibliográfica, foram utilizados materiais como livros, revistas, internet e artigos científicos para reunir informações relevantes sobre o tema.

REFERÊNCIAL TEÓRICO

Ética profissional do advogado

A ética profissional do advogado é um dos pilares mais essenciais da sua atuação, pois implica em uma responsabilidade extraordinária e um compromisso intransigente com os princípios fundamentais da justiça.

Conforme Barsano (2014, p.50) “A ética é defenida, de uma forma ampla, como a explicitação teórica dos comportamentos morais do agir humano, na busca do bem comum e da realização individual [...]”. Nesse sentido, depreende-se que a ética é compreendida de forma ampla como a articulação teórica dos comportamentos morais que orientam a conduta humana, visando tanto o bem coletivo quanto a realização pessoal.

A ética não se restringe apenas a um conjunto de regras ou normas, mas abrange uma reflexão profunda sobre como as ações humanas. Ela traz contribuiçoes para o benefício da sociedade como um todo e para o desenvolvimento individual de cada pessoa.

Surgem vários pensamentos baseados nas normas legais da ética profissional assim como o autor:

Segundo, Gonzaga, ( 2019, p.1), a ética profissional do advogado, objeto da matéria que se denomina “Deontologia Jurídica”, estuda os deveres éticos da classe advocatícia, os quais, por sua vez, são regulados pelo Código de Ética e Disciplina (CED) editado pelo Conselho Federal.

Considera-se que a ética profissional do advogado é o foco de estudo da disciplina conhecida como "Deontologia Jurídica". Esta disciplina se dedica a analisar os deveres éticos que devem ser observados pelos membros da classe advocatícia. Esses deveres éticos são estabelecidos e regulamentados pelo Código de Ética e Disciplina (CED), uma normativa elaborada e publicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

As prerrogativas do advogado, um direito conquistado ao longo da história com o objetivo de conter os abusos do poder estatal, continuam sendo infringidas e desconsideradas pelas autoridades.

“A defesa das prerrogativas dos advogados, é um tema atual e que tem sido alvo de muitos debates para limites que transcendem o artigo 7º, incisos I, X, XI e XII da Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Arbex; Zakka, 2012, p. 11)”.

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O autor está expressando a preocupação com a persistente violação e desrespeito àsprerrogativas do advogado, que têm raízes históricas na intenção de conter os excessos do poder estatal. Ele destaca que a defesa dessas prerrogativas é um tema atual e crucial, que vai além dos limites estabelecidos pelo artigo 7º, incisos I, X, XI e XII da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cumpre destacar, que as prerrogativas são desrespeitadas quando a autoridade quer ser o exclusivo titular da concessão do direito, quando quer se afirmar como poder, olvidando que o poder e o direito são construções coletivas no regime democrático, e o advogado é quem intercede qualitativamente pelo povo, trazendo dores, anseios e respostas que nenhum agente estatal consegue vislumbrar (Rachid, 2024, p.28).

Enfatiza-se que as prerrogativas dos advogados são desrespeitadas quando as autoridades buscam monopolizar a concessão dos direitos, tentando afirmar-se como detentoras exclusivas do poder. Ele argumenta que essa postura ignora o fato de que tanto o poder quanto o direito são construções coletivas em um regime democrático.

Nos corredores, observa-se um confronto entre os profissionais da advocacia e membros do judiciário, o que evidencia uma notável desavença e falta de respeito em relação ao Estatuto.

Múnus público ao exercício da Advocacia

De extrema importância o Múnus e com significação de origem latina conforme:

A palavra "Múnus", derivada do latim, carrega o significado de dever/obrigação. Na advocacia, essa responsabilidade é associada à prestação de um serviço público. A palavra "Múnus", derivada do latim, carrega o significado de dever ou obrigação. Na advocacia, essa responsabilidade é associada à prestação de um serviço público.

Conforme salientado por Antonio Oneildo Ferreira (2014)

Múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao Poder Público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusada. Ou seja, o advogado exerce função social quando concretiza a aplicação do Direito, que significa muito mais do que a simples conformidade legal do cliente.

É papel do advogado a garantia e o cumprimento do direito do seu cliente, em meio a uma sociedade que está cada dia mais complexa e burocrática, é preciso que exista um profissional responsável por decifrar o emaranhado de informações que acomete o cidadão diariamente. Além de dar clareza aos problemas, o advogado também faz papel de conselheiro e defensor dos direitos do indivíduo.

O advogado desempenha uma função social crucial, uma vez que atende a uma demanda da sociedade. É suficiente considerar o seguinte: sem liberdade, não há espaço para a advocacia. Sem a intervenção do advogado, a justiça fica comprometida; sem justiça, não há um ordenamento jurídico eficaz, e sem este, não há condições adequadas de vida para a pessoa humana. Portanto, a atuação do advogado é uma condição indispensável para o funcionamento do sistema de justiça ( Ferreira, 2014, p.28).

O estudante de direito passa cinco anos se dedicando ao bacharelado, ao fim deve ter aprovação no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para poder atuar. São páginas e páginas de leis, doutrinas e estudos de jurisprudências que preparam o advogado para cumprir seu papel na sociedade. Ser um advogado competente significa manter-se sempre atualizado e muito bem preparado para atender aos anseios da sociedade, sempre em busca de um mundo justo e legal.

Código de Ética na manutenção das prerrogativas

A evidência de que a OAB não visa privilegiar seus membros pode ser encontrada no Código de Ética do Advogado. Enquanto o Estatuto assegura suas prerrogativas, o Código de Ética enfoca a manutenção de uma conduta exemplar por parte do advogado, garantindo que este tenha um ambiente de trabalho seguro, porém com a certeza de que sua atuação não ultrapassará os limites da moral individual e da ética profissional. O Código inicia seu Artigo 1º com o seguinte teor: “O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.

O artigo 2º do Código de Ética do Advogado destaca uma série de condutas que o

profissional deve observar ao longo de sua trajetória na advocacia. Entre elas, estão "zelar por sua reputação pessoal e profissional", "aconselhar o cliente a evitar litígios desnecessários", e”atuar com coragem, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa- fé.

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado:

  1. – preserva– aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

  1. Em resumo o artigo e seus r, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

  2. – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

  3. – velar por sua reputação pessoal e profissional;

  4. – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

  1. – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

Os incisos destaca claramente que o advogado é essencial para a administração da justiça e tem o papel de defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste trabalho foi demonstrar, por meio de pesquisa, a relevância de garantir uma defesa justa e livre, o que implica na capacidade de contar com o advogado em sua plenitude de atuação. Isso significa poder agir com liberdade tanto em ambientes como delegacias e fóruns, quanto dentro do sistema político, com destaque para a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus membros.

É evidente a enorme impotância do advogado tanto no âmbito profissional quanto na sociedade como um todo. O exercício de sua função é uma ferramenta essencial na proteção dos interesses individuais e coletivos das pessoas, desempenhando um papel fundamental na busca pela justiça e na garantia dos direitos de cada indivíduo.

Assim, conclui-se que a dignidade profissional do advogado não se avalia pelo seu patrimônio ou pelos sucessos processuais alcançados, mas sim pela sua incessante luta pela justiça em favor daqueles que estão sendo injustiçados.

Conclui-se, portanto, este estudo com as palavras do professor e orientador, Dr. Herbeth Barreto, em ética e deontologia: “ O direito não socorre aos que dormem”.

REFERÊNCIAS

Arbex, Sergei Cobra; Zakka, Rogério Marcus. Estatuto da Advocacia, Prerrogativas e Ética- 1° ed.- São Paulo, Manole, 2012. https//:integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788520444412.

Acesso em: 29/03/2024.

Barsano,Paulo R. Ética profissional, 1°ed.,Érica, 2014.

https//:integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788536514147. Acesso em: 28/03/2024.

ESTATUTO DA OA. artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)

Disponível em: . Acessohttps://www.oab.org.br/arquivos/pdf/legislacaoOab/codigodeetica,pdf. Acesso em: 30/03/2024.

Ferreira, Antonio Oneildo. Munus público da advocacia é respeito ao cidadão e interesses da sociedade 2014. Disponível em: . Acesso em 28/03/2024.

Gonzaga, Alvaro de Azevedo. Ética profissional sintetizado- 2°. Ed.- São Paulo: Método, 2019.

https//:integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530987107. Acesso em: 28/03/2024.

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Leandro Louzeiro

Alunos do Curso de Direito- 2024, da Faculdade FACSUR.︎

Rosana Lira Cruz

Alunos do Curso de Direito- 2024, da Faculdade FACSUR

Informações sobre o texto

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