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Do Dano e Da Apropriação Indébita (Artigos 163, 164 e 168 do Código Penal)

Sumário:

1 Introdução...........................................................................................................

2 Dano art.163........................................................................................................

3 Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia art. 164..................

4 Apropriação indébita art. 168...............................................................................


Introdução:

O Código Penal brasileiro constitui um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico nacional, visando a proteção dos bens jurídicos essenciais para a convivência social harmoniosa. Dentre esses bens, o patrimônio assume um papel de destaque, sendo resguardado por diversos dispositivos legais que tipificam crimes contra a propriedade. No âmbito desses delitos, destacam-se os artigos 163, 164 e 168 do Código Penal Brasileiro, que abordam, respectivamente, os crimes de dano, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e apropriação indébita.


Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Conceito

O Código Penal tipificacrime de dano, descrevendo como a ação de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Este dispositivo visa proteger a integridade material dos bens de terceiros, sejam eles móveis ou imóveis, garantindo o direito de propriedade. A destruição refere-se à completa aniquilação do objeto, tornando-o inaproveitável. Inutilizar significa privar o bem de sua função, enquanto deteriorar implica em causar danos que diminuem o valor ou utilidade do objeto, sem necessariamente destruí-lo completamente.

Objetividade Júridica

É a proteção da propriedade alheia, tanto pública quanto privada. O bem jurídico tutelado é a integridade material dos bens, sejam eles móveis ou imóveis. O objetivo é assegurar que os indivíduos possam gozar de seus bens sem que terceiros os destruam, inutilizem ou deteriorem. A preservação do patrimônio é fundamental para a estabilidade e segurança das relações sociais e econômicas.

Conduta do Tipo penal

Caput do Artigo 163:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

Elementos do Tipo Penal:

Conduta (Verbo Nuclear):

Objeto Material:

Sujeito Ativo:

Sujeito Passivo:

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

Parágrafo Único - Qualificadoras:

Inciso I - Dano Cometido por Motivo Egoístico

Descrição: A qualificadora é aplicada quando o dano é praticado por interesse pessoal do agente, visando um benefício próprio de forma injusta.

Exemplo: Uma pessoa destrói a cerca do vizinho para aumentar a área do seu próprio terreno.

Inciso II - Dano Cometido com Emprego de Substância Inflamável ou Explosiva

Descrição: A qualificadora se aplica quando o dano é causado com o uso de substâncias inflamáveis ou explosivas, aumentando o risco de destruição e perigo para a segurança pública.

Exemplo: Alguém coloca fogo no carro de outra pessoa usando gasolina.

Inciso III - Dano Contra o Patrimônio da União, Estado, Município, Empresa Concessionária de Serviços Públicos ou Sociedade de Economia Mista

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Descrição: Esta qualificadora é aplicada quando o dano é cometido contra bens que pertencem a entidades públicas ou privadas que prestam serviços de interesse coletivo.

Exemplo: Vandalizar um ônibus público ou danificar equipamentos de uma empresa de energia elétrica.

Inciso IV - Dano Cometido em Ocasião de Incêndio, Naufrágio, Inundação ou Qualquer Calamidade Pública

Descrição: A qualificadora se aplica quando o dano é praticado durante situações de emergência ou calamidade pública, aproveitando-se do caos e da vulnerabilidade das vítimas.

Exemplo: Saquear lojas durante uma enchente ou incêndio.

Conclusão

As qualificadoras previstas no parágrafo único do artigo 163 do Código Penal Brasileiro demonstram a preocupação do legislador em punir mais severamente condutas que, além de causarem prejuízos patrimoniais, colocam em risco a segurança pública ou exploram situações de vulnerabilidade. Essas qualificadoras aumentam a pena base do crime de dano, refletindo a maior gravidade e reprovação social das circunstâncias em que são cometidas. Assim, o Código Penal visa proteger de maneira mais eficaz o patrimônio e a segurança dos indivíduos e da coletividade.

AGRAVANTE

O parágrafo único do referido artigo prevê circunstâncias agravantes, como o emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, bem como o uso de substância inflamável ou explosiva. Neste contexto, é importante analisar mais detalhadamente as características e elementos que compõem esse tipo penal.. Essas circunstâncias são:

  1. Com violência à pessoa ou grave ameaça: quando o dano é causado com violência física contra alguém ou mediante grave ameaça, a pena para o crime de dano pode ser aumentada.

  2. Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave: se o dano é causado com o uso de substância inflamável ou explosiva, e essa conduta não configura um crime mais grave, também há previsão de aumento da pena.

JURISPRUDÊNCIA

O simples fato de o réu ter desferido um golpe com uma marreta na porta da residência da vítima, causando-lhe danos, configura o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, ainda que não tenha havido a efetiva entrada no imóvel. O dolo específico de causar dano ao patrimônio alheio e a comprovação do prejuízo são elementos suficientes para a caracterização do delito." (TJ-SP, Apelação Criminal nº 991.09.004440-3.

EXEMPLOS

Alguns exemplos de condutas que podem configurar o crime de dano, são:

  1. João, com a intenção de prejudicar Maria, quebra os vidros do carro dela.

  2. Pedro picha a parede da escola com mensagens ofensivas.

  3. Ana rasga os livros de um colega da faculdade.

  4. Carlos danifica equipamentos eletrônicos de um estabelecimento comercial.

  5. Laura corta os pneus de uma bicicleta que não lhe pertence.

A caracterização do crime de dano depende da comprovação da vontade de prejudicar o patrimônio alheio e da efetiva ocorrência do prejuízo à coisa.


Pena - detenção, de quinze dias a seis meses,ou multa.

O Código Penal trata da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia sem o consentimento do proprietário. Esse artigo busca proteger a propriedade privada contra danos e transtornos causados pela presença indesejada de animais. A conduta típica consiste em introduzir ou abandonar animais em um imóvel que pertence a outra pessoa, sem a permissão do dono.

Objetividade Juridica

A objetividade jurídica do artigo 164 do Código Penal Brasileiro refere-se aos bens jurídicos que este dispositivo busca proteger. No caso específico deste artigo, a proteção recai sobre:

A objetividade jurídica do artigo 164 do CP se fundamenta na necessidade de resguardar o direito de propriedade e a integridade do patrimônio alheio. Ao criminalizar a introdução ou abandono de animais em propriedades sem consentimento, o legislador busca proteger os proprietários de danos e transtornos, assegurar a responsabilidade individual sobre os animais e promover a ordem e a segurança nas relações de vizinhança e no bem-estar público.

Conduta do Tipo Penal

Conduta (Verbo Nuclear):

Introduzir: Colocar ou levar animais para dentro de uma propriedade que não pertence ao agente, sem a autorização do proprietário ou possuidor legítimo.

Deixar: Abandonar ou permitir que os animais permaneçam em propriedade alheia, sem o consentimento do proprietário ou possuidor legítimo.

Objeto Material:

Animais: Qualquer animal, seja doméstico, silvestre ou de criação, que é introduzido ou abandonado na propriedade alheia.

Sujeito Ativo:

Qualquer pessoa que cometa a conduta descrita no artigo.

Sujeito Passivo:

O proprietário ou possuidor legítimo da propriedade onde os animais são introduzidos ou abandonados.

Elemento Subjetivo:

Dolo, ou seja, a intenção de introduzir ou abandonar os animais na propriedade alheia sem o consentimento do proprietário.

Resultado Prejudicial:

É necessário que a introdução ou abandono dos animais resulte em algum tipo de prejuízo para configurar o crime. O prejuízo pode ser material, como a destruição de plantações, cercas ou outras estruturas, ou outros transtornos causados pela presença indesejada dos animais.

Exemplo De Conduta Tipica:

Introduzir: Uma pessoa solta seu rebanho de gado para pastar no terreno do vizinho sem permissão, causando danos à plantação.

Deixar: Alguém abandona um cachorro em uma propriedade rural, que acaba destruindo a cerca e causando transtornos aos moradores.

Em suma a conduta tipificada no artigo 164 do Código Penal envolve a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia sem consentimento e com resultado de prejuízo. Este artigo visa proteger a integridade do patrimônio e o direito de propriedade, garantindo que os proprietários possam gozar de seus bens sem interferências ilegítimas e danos causados por atos irresponsáveis de terceiros.


Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Conceito

O artigo 168 do Código Penal Brasileiro trata do crime de apropriação indébita, que consiste em se apropriar de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, em prejuízo

alheio. Esse crime ocorre quando alguém, tendo a posse ou a detenção de um bem pertencente a outra pessoa, passa a utilizá-lo como se fosse seu, sem autorização e causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.

A objetividade jurídica do artigo 168 do Código Penal, que trata do crime de apropriação indébita, refere-se aos bens jurídicos que este dispositivo busca proteger. Neste caso, os principais bens jurídicos tutelados pelo artigo 168 são:

Fundamentação

O legislador, ao tipificar a apropriação indébita, busca assegurar que as relações de confiança e a integridade patrimonial sejam preservadas. A proteção da propriedade e da posse legítima visa garantir que os bens móveis não sejam indevidamente apropriados por aqueles que, por qualquer motivo, têm a posse ou a detenção do bem.

Por fim a objetividade jurídica do artigo 168 do Código Penal Brasileiro está centrada na proteção da propriedade, da posse legítima, e na confiança nas relações sociais e comerciais. Ao penalizar a apropriação indevida de bens móveis, o legislador visa manter a ordem e a segurança jurídica, assegurando que os direitos de propriedade e posse sejam respeitados e que as relações de confiança sejam preservadas.

Conduta do Tipo Penal

Conduta (Verbo Nuclear):

Apropriar-se: Tomar posse ou utilizar-se de coisa alheia móvel como se fosse própria, sem autorização e em prejuízo alheio.

Objeto Material:

Coisa alheia móvel: Qualquer bem que pertença a outra pessoa e que possa ser transportado ou movido.

Sujeito Ativo:

Qualquer pessoa que, tendo a posse ou a detenção de um bem alheio, se apropria dele.

Sujeito Passivo:

O verdadeiro proprietário da coisa apropriada indevidamente.

Elemento Subjetivo:

Dolo específico de apropriação: O agente deve ter a intenção de se apropriar da coisa sabendo que ela não lhe pertence e que está causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.

Resultado:

Prejuízo ao proprietário: A conduta deve causar um dano material ou patrimonial ao proprietário da coisa apropriada.

Exemplo de Conduta Tipificada:

Um funcionário de uma loja, responsável por receber pagamentos, desvia parte do dinheiro recebido dos clientes para sua conta pessoal.

Qualificadora e Agravante Apropiação Indébita

O artigo 168 do Código Penal prevê uma forma qualificada do delito em seu parágrafo único. As qualificadoras aumentam a gravidade do crime em função das circunstâncias específicas em que ele é cometido.

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Análise das Qualificadoras Depósito Necessário:

Quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário, a pena é

aumentada em um terço. Depósito necessário é aquele em que a coisa é entregue ao agente por uma situação de necessidade, como em caso de calamidade, acidente ou força maior.

Funções Específicas (Tutor, Curador, etc.):

Se o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, a pena também é aumentada em um terço. Essas funções implicam uma responsabilidade fiduciária maior, e a apropriação indevida de bens nessas condições é vista como uma grave violação de confiança.

Razão de Ofício, Emprego ou Profissão:

Quando o agente recebeu a coisa em razão de seu ofício, emprego ou profissão, a pena é aumentada em um terço. Isso abrange situações em que a apropriação indevida ocorre dentro do contexto de uma relação de trabalho ou exercício profissional, onde existe uma expectativa de confiança e responsabilidade.

Exemplos de Aplicação das Qualificadoras

Depósito Necessário: Uma pessoa afetada por uma enchente entrega seus pertences a um vizinho para guardá-los em segurança. Se o vizinho se apropria desses bens, a pena é aumentada.

Funções Específicas: Um tutor se apropria de dinheiro pertencente ao menor sob sua tutela. A pena é aumentada devido à relação fiduciária.

Razão de Ofício: Um caixa de banco se apropria de dinheiro dos clientes. A pena é aumentada porque a apropriação ocorreu no exercício de sua profissão.

As qualificadoras do artigo 168 do Código Penal visam punir com maior rigor aqueles que cometem apropriação indébita em situações onde há uma expectativa elevada de confiança e responsabilidade. Essas circunstâncias agravam a pena base do crime, refletindo a maior reprovabilidade da conduta quando realizada sob tais condições.


Conclusão

Os artigos 163, 164 e 168 do Código Penal Brasileiro tratam de crimes contra o patrimônio, evidenciam a preocupação do legislador em proteger o patrimônio alheio de diversas formas de agressão. Cada dispositivo aborda uma modalidade específica de violação patrimonial, buscando assegurar a integridade dos bens materiais e a confiança nas relações interpessoais. A proteção do patrimônio é fundamental para garantir a ordem, a segurança e a justiça na sociedade, promovendo um ambiente onde os direitos de propriedade são respeitados e valorizados.

Artigo 163 - Dano: Este artigo tipifica o crime de dano, que ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. O objetivo é proteger a integridade material dos bens, sejam móveis ou imóveis, assegurando que os indivíduos possam usufruir de sua propriedade sem interferências ilegítimas. A norma visa garantir a proteção do patrimônio alheio contra atos de destruição ou degradação.

Artigo 164 - Introdução ou Abandono de Animais em Propriedade Alheia: O artigo 164 aborda a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia sem consentimento do proprietário. Este crime busca proteger a propriedade privada contra danos e transtornos causados pela presença indesejada de animais, que podem resultar em prejuízos materiais significativos. A norma reforça a responsabilidade dos indivíduos sobre seus animais, promovendo uma convivência respeitosa entre vizinhos e comunidades.

Artigo 168 - Apropriação Indébita: O artigo 168 tipifica a apropriação indébita, que ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção, causando prejuízo ao proprietário. Este crime é particularmente relevante em contextos de relações de confiança, onde o agente utiliza sua posição para obter vantagem indevida. O objetivo é proteger o direito de propriedade e a confiança nas relações sociais e comerciais, assegurando que os bens móveis sejam utilizados conforme a autorização e expectativa do verdadeiro proprietário.

Sobre os autores
Nathalia Souza

Nathalia Caroline Lucas de Souza Informações Acadêmicas (concluído em 2015) (2016-2020) Ensino Médio Completo – Escola Sandoval Soares de Azevedo Graduação em Direito pelo Centro Universitário Una Contagem Cursando. Experiência Profissional (Dezembro de 2017 a janeiro de 2019) Tribunal Regional Eleitoral - Atividades referentes ao alistamento eleitoral, filiação e desfiliação partidária, análise de suspensão e restabelecimento de direitos políticos. (agosto de 2018 a janeiro de 2019) Juizado Especial de Belo Horizonte - Atuando na Secretaria da 9° Vara de Relação de Consumo, atividades referentes a intimações, citações e movimentações processuais. (exercendo atividades desde janeiro de 2019) Gabinete da 4a Vara Cível da Comarca de Contagem/MG - Elaboração de despachos e decisões, pesquisa jurisprudencial, acompanhamento de audiências, Sistema Pje e movimentação processual. Informações Adicionais Inglês intermediário; Conhecimentos em informática e pacote office;

Informações sobre o texto

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