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Auditoria em organizações, sistemas e processos de saúde

Agenda 18/06/2024 às 17:49

A auditoria em organizações, sistemas e processos de saúde é uma prática fundamental para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população. Desde a história da saúde, vemos a necessidade de monitorar e avaliar os cuidados prestados aos indivíduos seja por meio de inspeções regulares, relatórios de desempenho ou auditorias formais.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípio a garantia do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, o que torna ainda mais importante à realização de auditorias para verificar se esse objetivo está sendo alcançado. Além disso, o planejamento em saúde é essencial para a organização eficaz dos recursos e a otimização dos serviços oferecidos à população.

A logística aplicada à saúde é fundamental para garantir o acesso a medicamentos, equipamentos e materiais necessários para o funcionamento das unidades de saúde. A ética nos serviços de saúde também é um aspecto essencial, garantindo que os profissionais atuem de forma honesta e íntegra no cuidado aos pacientes.

A saúde pública é uma preocupação de todos, e a gestão e avaliação na atenção básica são fundamentais para garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados. A auditoria em saúde desempenha um papel crucial nesse contexto, identificando falhas e oportunidades de melhoria nos processos de trabalho.

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Em resumo, a auditoria em organizações, sistemas e processos de saúde é uma ferramenta poderosa para garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. É importante que as instituições de saúde estejam atentas a essa prática e se esforcem para implementar processos de auditoria eficazes em suas rotinas de trabalho. Com isso, será possível promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde e a satisfação dos pacientes.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 17 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm>. Acesso em: 17 de junho de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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