Introdução
A Portaria No 648/2024, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, estabelece diretrizes abrangentes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Esta iniciativa visa incrementar a transparência, a responsabilidade e a eficiência no desempenho das funções policiais, bem como a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e dos profissionais de segurança pública.
Fundamentação Legal
A portaria é embasada nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos arts. 3º, 7º e 9º da Lei No 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos XVII e XVIII do art. 35 da Lei No 14.600, de 19 de junho de 2023. Essas leis estabelecem o arcabouço jurídico para a implementação de políticas de segurança pública e defesa social no Brasil.
Objetivos e Valores
A portaria estabelece diretrizes orientadas por valores fundamentais como respeito aos direitos humanos, promoção da cidadania, proteção e valorização dos profissionais de segurança, uso proporcional da força, e transparência. Os principais objetivos incluem:
Qualificação da atuação policial.
Incremento da proteção dos direitos humanos.
Estímulo à profissionalização e modernização dos órgãos de segurança.
Padronização de procedimentos.
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Melhoria na produção de provas materiais.
Incentivo ao uso de registros audiovisuais para treinamento.
Promoção de estudos científicos sobre segurança pública.
Âmbito de Aplicação
As diretrizes são aplicáveis aos seguintes órgãos:
Polícia Federal.
Polícia Rodoviária Federal.
Polícia Penal Federal.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal.
Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal.
Guardas Municipais.
Força Nacional de Segurança Pública.
Força Penal Nacional.
Diretrizes para o Uso de Câmeras Corporais
Obrigações dos Órgãos de Segurança Pública
Os órgãos de segurança pública devem:
Manter uma estrutura administrativa para a gestão dos registros audiovisuais.
Implementar projetos de câmeras corporais com procedimentos padronizados e treinamento de pessoal.
Adquirir câmeras corporais com recursos próprios ou provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Oferecer formação contínua para o uso das câmeras.
Desenvolver pesquisas sobre o impacto das câmeras corporais na atuação policial.
Circunstâncias de Uso
As câmeras corporais devem ser utilizadas, no mínimo, nas seguintes situações:
Atendimento de ocorrências.
Atividades ostensivas.
Identificação e checagem de bens.
Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
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Ações operacionais.
Cumprimento de mandados judiciais.
Perícias externas.
Fiscalizações e vistorias técnicas.
Ações de busca, salvamento e resgate.
Escoltas de custodiados.
Interações entre policiais e custodiados.
Patrulhamento preventivo e ostensivo.
Procedimentos de Gravação e Armazenamento
Modos de Acionamento
A gravação das câmeras pode ocorrer por:
Acionamento automático: gravação contínua ou em resposta a eventos específicos.
Acionamento remoto: iniciado por decisão de uma autoridade competente.
Acionamento manual: pelos próprios agentes para preservar a privacidade durante pausas.
Integridade dos Registros
Os registros devem ser validados para garantir a rastreabilidade e a integridade. A identificação deve incluir função hash, georreferenciamento, data, hora e identificação do operador. Modificações nos arquivos originais são proibidas, e a preservação da cadeia de custódia é mandatória.
Acesso aos Registros
O acesso aos registros deve ser regulamentado para:
Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais e administrativas.
Advogados de vítimas, acusados ou investigados.
Integrantes dos órgãos de segurança pública que participaram dos eventos registrados.
Disposições Finais
A portaria também se aplica, quando viável, às câmeras veiculares e prevê que casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Conclusão
A Portaria No 648/2024 representa um avanço significativo na busca por uma atuação policial mais transparente e eficiente no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras para o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública visa proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais de segurança, promovendo um ambiente de maior confiança e responsabilidade no âmbito da segurança pública.