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Guia completo das verbas rescisórias.

Agenda 20/06/2024 às 17:51

Verbas rescisórias são direitos garantidos ao trabalhador na demissão, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são um conjunto de direitos garantidos ao trabalhador no momento de sua demissão ou rescisão de contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula essas verbas no Brasil. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais direitos rescisórios, os fundamentos legais na CLT, e os procedimentos para cálculo e pagamento dessas verbas.

Aviso Prévio (Art. 487)

O aviso prévio é o período de 30 dias que deve ser concedido pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Caso o empregador opte por não conceder esse período, deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

Férias Proporcionais (Art. 146. e Art. 147)

Segundo a CLT, ao término do contrato de trabalho, o empregado tem direito às férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço constitucional. Este direito é garantido mesmo que o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.

13º Salário Proporcional (Lei 4.090/1962)

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado ao trabalhador, que deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano da rescisão.

FGTS e Multa de 40% (Art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo.

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Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, visando prover assistência financeira durante o período de busca por um novo emprego.


Veja como são calculadas as Verbas Rescisórias

1. Aviso Prévio

2. Férias Proporcionais

3. 13º Salário Proporcional

4. FGTS e Multa de 40%


Exemplo de Cálculo

Considere um empregado com salário mensal de R$ 2.000,00, demitido após 8 meses de trabalho sem justa causa:

1. Aviso Prévio

2. Férias Proporcionais

3. 13º Salário Proporcional

4. FGTS e Multa de 40%


Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

De acordo com o Art. 477, § 6º da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo acarreta uma multa correspondente ao valor de um salário do empregado, conforme § 8º do mesmo artigo.

O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas para as empresas. A CLT e legislações complementares estabelecem claramente os direitos e os procedimentos para cálculo dessas verbas, sendo essencial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre essas disposições legais.


Atenção!

Este artigo serve como guia básico, e casos específicos devem ser analisados individualmente, preferencialmente com a assistência de um advogado trabalhista.

Sobre o autor
Deivid Araújo

Advogado inscrito na OAB – MG sob. o número 218.046. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. https://deividaraujoadv.com/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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