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Direitos do Autista

Agenda 23/06/2024 às 17:23
  1. AUTISTA

Segundo o DSM-5 (2013) o autismo é definido como um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos. O autista pode apresentar as seguintes dificuldades:

Em relação a comunicação social:

O autismo possui níveis, Grau 1 (leve), Grau 2 (moderado) e Grau 3 (severo). Como critérios de diagnóstico observa-se uma lista de comportamentos, em países da Europa e da América do Norte, incluindo os Estados Unidos e o Canadá, especialistas na área recomendam que o diagnóstico seja feito com base nos critérios estabelecidos pelo ICD-10 (WHO, 1992) e/ou pelo DSM-IV-TR (APA, 2003).

Em casos mais severos, pode ser observada uma aparente ausência de interesse legítimo nas pessoas, o que pode ser interpretado como um comportamento de esquiva ou afastamento por dificuldades na interação. É importante destacar que, no contexto da escola, o professor pode aproximar a criança com autismo dos colegas e auxiliar no engajamento da interação social, mediando estas relações. Aliás, este tem sido um forte argumento a favor da inclusão das pessoas com autismo (Schmidt et al., 2016).

O autista apresenta interesses restritos e rígidos, apresentando inflexibilidade cognitiva, com alguns rituais, por meio de seu comportamento, seja ele verbal ou não. Guardando e memorizando informações sobre determinado objeto ou assunto, denominado como hiperfoco. Apresentando dificuldades de interação social.

Quando a modalidade sensorial auditiva se encontra alterada é comum a criança levar as mãos aos ouvidos, seja para tamponar o som, sentido como excessivamente alto, ou, ao contrário, ampliar o pavilhão auditivo e assim amplificar o som, percebido como baixo. Tocar objetos com as pontas dos dedos das mãos também é frequentemente associado a alterações sensoriais táteis, visíveis quando a criança com autismo explora excessivamente determinada textura, como superfícies em isopor ou borracha. Na modalidade visual pode haver o fascínio por luzes, ângulos ou o movimento de giro de objetos. A razão destes comportamentos não é clara na literatura. Estudos que investigam os contextos sociais dos comportamentos sensoriais se dividem entre aqueles que ressaltam o papel do reforço do ambiente na sua manutenção e os que associam sua expressão à pobreza nas interações (Kirby, Boyd, Williams, Faldowski, & Baranek, 2013). Embora não exista uma explicação consensual sobre este tema, a frequência de comportamentos hiporresponsivos em resposta a estímulos sociais é mais prevalente em crianças com autismo do que em outros transtornos ou desenvolvimento típico (Baranek et al., 2013).

Válido é ressaltar que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) de acordo com a APA (2014) envolve um conjunto de transtornos neurodesenvolvimentos de causas orgânicas, caracterizado por dificuldades de interação e comunicação que podem vir associadas a alterações sensoriais, comportamentos estereotipados e/ou interesses restritos. Dessa maneira a sua manifestação é muito diversa e seus sinais, embora comumente presentes na infância, podem surgir somente quando as demandas sociais extrapolarem os limites).

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2 DIREITOS DO AUTISTA

Nessa seção abordaremos direitos positivados ao autista. Válido é ressaltar que os direitos fundamentais (educação, saúde, vida, alimentação) segue os parâmetros dos direitos humanos.

2.1 DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A partir de 20 de julho de 2023, a Lei nº 14.626 estendeu o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, além de incluir também doadores de sangue.

A referida lei dispõe sobre a prioridade em caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias e agências dos Correios, entre outros locais. Além disso, a lei prevê a reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para pessoas autistas ou com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica, mas eles serão atendidos após todos os outros grupos prioritários e devem comprovar doação nos 120 dias anteriores.

2.2 COTA

O Autista está incluído na Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas. Em 2012 foi criada a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que proporcionou às pessoas autistas as mesmas garantias e direitos assegurados às pessoas com deficiência no Brasil.

Nos concursos em termos práticos, as cotas variam entre um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas disponíveis em um determinado concurso. Nas empresas privadas a legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. Desta maneira as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

2.3 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi criada pela Lei nº 13.977/ 2020 com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

2.4 GRATUIDADE NO TRANSPORTE

lei 8.899 /94 garante ao portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA o direito ao Passe Livre em ônibus, desde que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Esse benefício permite viagens gratuitas de ônibus, trem ou barco para explorar diferentes estados do Brasil. Os documentos necessários incluem o requerimento de Passe Livre, comprovação de deficiência, documentos de identificação pessoal e comprovante de residência. Para renovar o Passe Livre, basta refazer o processo 30 dias antes do vencimento.

2.5 ISENÇÃO DE IMPOSTO NA COMPRA DE CARRO ZERO

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. È preciso que seja solicitada uma autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O autista pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.Essa isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

2.6 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O autista assim como qualquer outra pessoa com deficiência tem direito ao BPC se se encaixar nos requisitos de pessoa de baixa renda (ter renda mensal familiar por pessoa inferior 1/4 do salário-mínimo).

È preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para isso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com toda documentação pessoal, documentação que comprove a renda e Laudo Médico. O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS, através do telefone 135 ou pelo aplicativo MeuINSS.

2.7 DIREITO A ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO

O art. 3.º da Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) disserta que: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2 o, terá direito a acompanhante especializado.”

 A lei federal 12.764/12, complementada pelo Decreto 8.368/14, determina que a atuação do acompanhante especializado é obrigatória quando o autista apresenta dificuldades nas atividades escolares desenvolvidas, cabendo ao profissional ministrar e intervir sempre que surgirem necessidades próprias no âmbito escola.

Considerações Finais

Para ser considerado autista é preciso que ocorra uma investigação médica. No Brasil geralmente é feito por médico neurologista, médico neuropsilógo. São aplicados testes orientados pela DMS-5.

Válido é mencionar que o autista apresenta algumas outras comorbidades, como hipersensibilidade de toque, cheiro, sons entre outros que são pontuadas por meio de orientativos dispostos pelo Ministério da saúde,

Após o laudo deve ser expedida a Carteira de Identificação para facilitar o acesso de direitos do autista. Atualmente o autista utiliza crachá com símbolo de girassol, símbolo de infinito e símbolo de quebra cabeça, essa identificação visual ajuda no atendimento prioritário, por exemplo.

Trouxemos direitos específicos da pessoa autista. Entretanto, é válido lembrar que o acesso a educação inclusiva, serviços de saúde pública destinados as pessoas com deficiência, por exemplo, seguem o que se foi positivado em direção aos direitos fundamentais. Garantir tais direitos é pertinente aos pais, cuidadores e devem ser tutelados pelo Estado.

REFERÊNCIAS

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION – APA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. Porto Alegre: Artmed, 2014.

Baranek, Graça T; Watson, Linda R., Boyd, Brian. A; Poe, M. D., David, Fabiano J., & McGuire, Lorin. Hyporesponsiveness to social and nonsocial sensory stimuli in children with autism, children with developmental delays and typically developing children. Development and Psychopathology, 25(2), 307-320. 2013.

BRASIL. Lei nº 14.626/2023. Atendimento Prioritário. Que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

_____. Lei nº 13.977/ 2020. Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

_____. Lei nº12.764/2012. Lei do Autista. Que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

_____.Lei nº8.213/1991.Lei de Cotas. Que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

DSM-5: autism spectrum disorder diagnosis, 2021. Disponível em: <https://raisingchildren.net.au/autism/learning-about-autism/assessment-diagnosis/dsm-5-asd-diagnosis>. Acesso em: 23 julh. 2024.

SCHMIDT, Carlo; Nunes, Débora Regina de Paula; Pereira, Débora Mara; Oliveira, Vivian Fétima; Nuernberg, Adriano Henrique, & Kubaski, Cristiane. Inclusão escolar e autismo: uma análise da percepção docente e práticas pedagógicas. Psicologia: Teoria e Prática, 18(1), 222-235. 2016.

STEFFEN, F..; DE PAULA, F.; MARTINS, M. F.; LÓPEZ, L. DIAGNÓSTICO PRECOCE DE AUTISMO: UMA REVISÃO LITERÁRIA. REVISTA SAÚDE MULTIDISCIPLINAR, [S. l.], v. 6, n. 2, 2020. Disponível em:< http://revistas.famp.edu.br/revistasaudemultidisciplinar/article/view/91>. Acesso em: 23 Julh. 2024.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

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