AUTISTA
Segundo o DSM-5 (2013) o autismo é definido como um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos. O autista pode apresentar as seguintes dificuldades:
Manias repetitivas ao brincar ou realizar alguma atividade;
Verbalização de forma repetitiva;
Interesses muito peculiares e/ou intensos por determinado assunto;
Geralmente são crianças metódicas e precisam que as coisas aconteçam sempre da mesma maneira, da forma que estão acostumadas;
Problemas em aceitar alterações em sua programação habitual ou mudar de uma atividade para outra;
Problemas sensoriais, como sensibilidade a sons, luz ou determinados ambientes. Demonstram isso com estresse, angústia ou inquietação.
Em relação a comunicação social:
Dificilmente ele usa a linguagem para se comunicar com outras pessoas;
Não verbaliza;
Raramente responde quando é chamado;
Não costuma compartilhar interesses ou conquistas com os pais e familiares;
Tem dificuldade em compreender a linguagem não-verbal e dificilmente entende gestos como apontar ou acenar;
Não desenvolve as expressões faciais, apresentando expressões limitadas para se comunicar;
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Tem pouco interesse em interagir com outras crianças, possuindo dificuldades em fazer amigos;
Apresenta limitação para participar de brincadeiras criativas ou que exigem imaginação.
O autismo possui níveis, Grau 1 (leve), Grau 2 (moderado) e Grau 3 (severo). Como critérios de diagnóstico observa-se uma lista de comportamentos, em países da Europa e da América do Norte, incluindo os Estados Unidos e o Canadá, especialistas na área recomendam que o diagnóstico seja feito com base nos critérios estabelecidos pelo ICD-10 (WHO, 1992) e/ou pelo DSM-IV-TR (APA, 2003).
Em casos mais severos, pode ser observada uma aparente ausência de interesse legítimo nas pessoas, o que pode ser interpretado como um comportamento de esquiva ou afastamento por dificuldades na interação. É importante destacar que, no contexto da escola, o professor pode aproximar a criança com autismo dos colegas e auxiliar no engajamento da interação social, mediando estas relações. Aliás, este tem sido um forte argumento a favor da inclusão das pessoas com autismo (Schmidt et al., 2016).
O autista apresenta interesses restritos e rígidos, apresentando inflexibilidade cognitiva, com alguns rituais, por meio de seu comportamento, seja ele verbal ou não. Guardando e memorizando informações sobre determinado objeto ou assunto, denominado como hiperfoco. Apresentando dificuldades de interação social.
Quando a modalidade sensorial auditiva se encontra alterada é comum a criança levar as mãos aos ouvidos, seja para tamponar o som, sentido como excessivamente alto, ou, ao contrário, ampliar o pavilhão auditivo e assim amplificar o som, percebido como baixo. Tocar objetos com as pontas dos dedos das mãos também é frequentemente associado a alterações sensoriais táteis, visíveis quando a criança com autismo explora excessivamente determinada textura, como superfícies em isopor ou borracha. Na modalidade visual pode haver o fascínio por luzes, ângulos ou o movimento de giro de objetos. A razão destes comportamentos não é clara na literatura. Estudos que investigam os contextos sociais dos comportamentos sensoriais se dividem entre aqueles que ressaltam o papel do reforço do ambiente na sua manutenção e os que associam sua expressão à pobreza nas interações (Kirby, Boyd, Williams, Faldowski, & Baranek, 2013). Embora não exista uma explicação consensual sobre este tema, a frequência de comportamentos hiporresponsivos em resposta a estímulos sociais é mais prevalente em crianças com autismo do que em outros transtornos ou desenvolvimento típico (Baranek et al., 2013).
Válido é ressaltar que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) de acordo com a APA (2014) envolve um conjunto de transtornos neurodesenvolvimentos de causas orgânicas, caracterizado por dificuldades de interação e comunicação que podem vir associadas a alterações sensoriais, comportamentos estereotipados e/ou interesses restritos. Dessa maneira a sua manifestação é muito diversa e seus sinais, embora comumente presentes na infância, podem surgir somente quando as demandas sociais extrapolarem os limites).
2 DIREITOS DO AUTISTA
Nessa seção abordaremos direitos positivados ao autista. Válido é ressaltar que os direitos fundamentais (educação, saúde, vida, alimentação) segue os parâmetros dos direitos humanos.
2.1 DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A partir de 20 de julho de 2023, a Lei nº 14.626 estendeu o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, além de incluir também doadores de sangue.
A referida lei dispõe sobre a prioridade em caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias e agências dos Correios, entre outros locais. Além disso, a lei prevê a reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para pessoas autistas ou com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica, mas eles serão atendidos após todos os outros grupos prioritários e devem comprovar doação nos 120 dias anteriores.
2.2 COTA
O Autista está incluído na Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas. Em 2012 foi criada a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que proporcionou às pessoas autistas as mesmas garantias e direitos assegurados às pessoas com deficiência no Brasil.
Nos concursos em termos práticos, as cotas variam entre um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas disponíveis em um determinado concurso. Nas empresas privadas a legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. Desta maneira as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
2.3 CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi criada pela Lei nº 13.977/ 2020 com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
2.4 GRATUIDADE NO TRANSPORTE
A lei 8.899 /94 garante ao portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA o direito ao Passe Livre em ônibus, desde que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Esse benefício permite viagens gratuitas de ônibus, trem ou barco para explorar diferentes estados do Brasil. Os documentos necessários incluem o requerimento de Passe Livre, comprovação de deficiência, documentos de identificação pessoal e comprovante de residência. Para renovar o Passe Livre, basta refazer o processo 30 dias antes do vencimento.
2.5 ISENÇÃO DE IMPOSTO NA COMPRA DE CARRO ZERO
Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. È preciso que seja solicitada uma autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O autista pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.Essa isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
2.6 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O autista assim como qualquer outra pessoa com deficiência tem direito ao BPC se se encaixar nos requisitos de pessoa de baixa renda (ter renda mensal familiar por pessoa inferior 1/4 do salário-mínimo).
È preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para isso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com toda documentação pessoal, documentação que comprove a renda e Laudo Médico. O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS, através do telefone 135 ou pelo aplicativo MeuINSS.
2.7 DIREITO A ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO
O art. 3.º da Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) disserta que: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2 o, terá direito a acompanhante especializado.”
A lei federal 12.764/12, complementada pelo Decreto 8.368/14, determina que a atuação do acompanhante especializado é obrigatória quando o autista apresenta dificuldades nas atividades escolares desenvolvidas, cabendo ao profissional ministrar e intervir sempre que surgirem necessidades próprias no âmbito escola.
Considerações Finais
Para ser considerado autista é preciso que ocorra uma investigação médica. No Brasil geralmente é feito por médico neurologista, médico neuropsilógo. São aplicados testes orientados pela DMS-5.
Válido é mencionar que o autista apresenta algumas outras comorbidades, como hipersensibilidade de toque, cheiro, sons entre outros que são pontuadas por meio de orientativos dispostos pelo Ministério da saúde,
Após o laudo deve ser expedida a Carteira de Identificação para facilitar o acesso de direitos do autista. Atualmente o autista utiliza crachá com símbolo de girassol, símbolo de infinito e símbolo de quebra cabeça, essa identificação visual ajuda no atendimento prioritário, por exemplo.
Trouxemos direitos específicos da pessoa autista. Entretanto, é válido lembrar que o acesso a educação inclusiva, serviços de saúde pública destinados as pessoas com deficiência, por exemplo, seguem o que se foi positivado em direção aos direitos fundamentais. Garantir tais direitos é pertinente aos pais, cuidadores e devem ser tutelados pelo Estado.
REFERÊNCIAS
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION – APA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. Porto Alegre: Artmed, 2014.
Baranek, Graça T; Watson, Linda R., Boyd, Brian. A; Poe, M. D., David, Fabiano J., & McGuire, Lorin. Hyporesponsiveness to social and nonsocial sensory stimuli in children with autism, children with developmental delays and typically developing children. Development and Psychopathology, 25(2), 307-320. 2013.
BRASIL. Lei nº 14.626/2023. Atendimento Prioritário. Que altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
_____. Lei nº 13.977/ 2020. Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.
_____. Lei nº12.764/2012. Lei do Autista. Que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
_____.Lei nº8.213/1991.Lei de Cotas. Que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
DSM-5: autism spectrum disorder diagnosis, 2021. Disponível em: <https://raisingchildren.net.au/autism/learning-about-autism/assessment-diagnosis/dsm-5-asd-diagnosis>. Acesso em: 23 julh. 2024.
SCHMIDT, Carlo; Nunes, Débora Regina de Paula; Pereira, Débora Mara; Oliveira, Vivian Fétima; Nuernberg, Adriano Henrique, & Kubaski, Cristiane. Inclusão escolar e autismo: uma análise da percepção docente e práticas pedagógicas. Psicologia: Teoria e Prática, 18(1), 222-235. 2016.
STEFFEN, F..; DE PAULA, F.; MARTINS, M. F.; LÓPEZ, L. DIAGNÓSTICO PRECOCE DE AUTISMO: UMA REVISÃO LITERÁRIA. REVISTA SAÚDE MULTIDISCIPLINAR, [S. l.], v. 6, n. 2, 2020. Disponível em:< http://revistas.famp.edu.br/revistasaudemultidisciplinar/article/view/91>. Acesso em: 23 Julh. 2024.