Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Aquecimento Global: Desafios Jurídicos e Necessidade de Proteção Global

Agenda 01/07/2024 às 16:36

Resumo

O crescente impacto do aquecimento global, destacando recordes de temperatura em 2024 e suas consequências devastadoras, como as tragédias na Arábia Saudita e os desafios enfrentados nos Estados Unidos, Índia e Europa. Enfatiza a necessidade de ações jurídicas e políticas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, sustentadas pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, Leis Nacionais, e Acordos Internacionais como o Acordo de Paris. A proteção à saúde pública, à infraestrutura e ao patrimônio cultural é crucial para enfrentar essa crise global.

————————-

O planeta está esquentando. A evidência mais recente veio com o início do verão no hemisfério norte, que atingiu temperaturas recordes em 2024. Meteorologistas têm monitorado essas mudanças diariamente desde a década de 1830, e os dados mostram um aumento notável na temperatura global a partir dos anos 2000. Esse aquecimento contínuo do planeta tem desencadeado uma série de eventos climáticos extremos, reforçando a urgência de abordar a crise climática com ações concretas. Segundo a Constituição Federal da República do Brasil de 1988, a proteção do meio ambiente é um dever do poder público e da coletividade (Art. 225)  . Além disso, o Brasil é signatário do Acordo de Paris, que visa limitar o aquecimento global a bem abaixo de 2°C .

Desde o início dos anos 2000, a temperatura média global vem subindo consistentemente. Dados de satélites, estações meteorológicas e bóias oceânicas indicam um aumento das temperaturas tanto em terra quanto no mar. O gráfico das temperaturas globais, que antes mostrava variações sazonais normais, agora revela uma tendência preocupante de aquecimento contínuo. Se no passado os verões eram moderadamente quentes, a partir deste século, os meses de junho têm se tornado cada vez mais tórridos, indicando uma mudança significativa no padrão climático global. A Constituição Federal brasileira, em seu Art. 170, estabelece que a ordem econômica deve assegurar a todos uma existência digna, observando a defesa do meio ambiente . A Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, visa garantir o desenvolvimento sustentável e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas .

Em 2024, a Arábia Saudita testemunhou uma tragédia relacionada ao calor extremo. Em Meca, a cidade sagrada que atrai milhões de peregrinos todos os anos, cerca de mil pessoas perderam a vida devido às temperaturas escaldantes. Esta triste estatística destaca a vulnerabilidade das populações em regiões já áridas e a necessidade de medidas urgentes para mitigar os efeitos do calor extremo. A combinação de temperaturas altíssimas e grandes aglomerações humanas cria um ambiente perigoso e potencialmente letal. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados internacionais, é dever dos Estados proteger a vida e a saúde de suas populações  .

Nos Estados Unidos, a situação não é menos alarmante. Cerca de 86 milhões de americanos estão sob alerta devido às ondas de calor iminentes. Cidades em todo o país estão se preparando para enfrentar temperaturas recordes, com preocupações específicas sobre a saúde pública e a infraestrutura urbana. A frequência e a intensidade crescentes dessas ondas de calor estão sobrecarregando sistemas de energia e redes de saúde, mostrando a vulnerabilidade das cidades modernas frente às mudanças climáticas. O Art. 196 da Constituição Federal brasileira assegura o direito à saúde, que inclui a prevenção e controle de doenças relacionadas ao clima . Nos Estados Unidos, o Clean Air Act visa controlar a poluição do ar e mitigar os impactos das mudanças climáticas na saúde pública .

Nova Délhi, na Índia, enfrenta uma crise prolongada de calor. A capital registrou 38 dias consecutivos com temperaturas acima de 40°C, um recorde histórico para a cidade. As consequências são sentidas na saúde da população, na produtividade econômica e na disponibilidade de água. Esse evento extremo é um exemplo claro de como o aquecimento global pode exacerbar os problemas existentes em regiões já vulneráveis, aumentando a pressão sobre os recursos naturais e os sistemas sociais. A legislação brasileira, como a Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), destaca a importância da gestão sustentável da água . Internacionalmente, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) visa a adaptação e mitigação dos impactos climáticos .

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na Europa, a situação também é crítica. Na Itália, câmeras térmicas mostraram que as temperaturas em locais turísticos como o Coliseu e o Vaticano atingiram impressionantes 50°C. Esses níveis extremos de calor não só ameaçam a saúde dos residentes e turistas, mas também colocam em risco a preservação de marcos históricos e culturais. O impacto do calor no turismo, na economia e na conservação do patrimônio é uma preocupação crescente para os países europeus. No Brasil, a proteção do patrimônio cultural está prevista no Art. 216 da Constituição Federal . Na Europa, a Convenção de Paris de 1972 sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural visa preservar sítios históricos frente aos riscos climáticos .

A proximidade das Olimpíadas de Paris 2024 intensifica a preocupação sobre os impactos do calor extremo na Europa. Cientistas preveem que esses jogos podem ser os mais quentes da história, com temperaturas potencialmente perigosas para atletas e espectadores. O calor extremo durante eventos de grande escala pode levar a uma série de problemas, incluindo desidratação, insolação e até mesmo a morte, o que exige planejamento e adaptações rigorosas para garantir a segurança de todos os envolvidos. Para eventos internacionais, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oferece diretrizes para a proteção da saúde em condições climáticas extremas  .

Para mitigar os riscos, recomenda-se que os eventos das Olimpíadas sejam programados para os horários mais frescos do dia. Além disso, a hidratação adequada e a implementação de medidas para proteger tanto os atletas quanto os espectadores são cruciais. O planejamento e a resposta eficazes ao calor extremo durante grandes eventos são um microcosmo dos desafios mais amplos que o mundo enfrenta devido ao aquecimento global. A legislação brasileira sobre desastres naturais e emergências de saúde pública, como a Lei nº 12.340/2010, estabelece diretrizes para a preparação e resposta a situações de emergência .

As evidências do aquecimento global são inegáveis e suas consequências são sentidas globalmente. O aumento da frequência e intensidade de ondas de calor, eventos climáticos extremos e os impactos na saúde pública e na economia são um alerta claro. O mundo deve se unir em ações concretas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e adaptar-se a uma nova realidade climática. Sem uma resposta coordenada e eficaz, as consequências podem ser devastadoras e irreversíveis. No Brasil, a Constituição e leis ambientais como a Política Nacional de Mudança do Clima reforçam a necessidade de uma resposta coordenada para enfrentar esses desafios  .

O aquecimento global não é uma ameaça distante; é uma realidade presente que está transformando nosso planeta de maneiras alarmantes. A temperatura em ascensão exige uma resposta imediata e coordenada para proteger a vida humana, a infraestrutura e os ecossistemas. Apenas através de um compromisso global com a sustentabilidade e a resiliência climática podemos esperar mitigar os impactos dessa crise e garantir um futuro habitável para as próximas gerações. A cooperação internacional, conforme estabelecido no Acordo de Paris, é essencial para a mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jan. 1997.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2009.

BRASIL. Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre o financiamento de ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 dez. 2010.

ONU. Acordo de Paris. 2015.

ONU. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC). 1992.

UNESCO. Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. 1972.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948.

OMS. Guidance on Climate Resilience. Organização Mundial da Saúde, 2023.

EUA. Clean Air Act. 1963.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!