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As Micro e Pequenas Empresas (MPE’s) no cenário econômico brasileiro.

Agenda 03/07/2024 às 10:48

Primeiramente, vale trazer informações – dados estatísticos – que demonstram a importância e a força dos pequenos negócios no Brasil.

Atualmente, as Micro e Pequenas Empresas representam cerca de 95% (noventa e cinco por cento) das empresas registradas no país, gerando aproximados 30% (trinta por cento) do PIB Nacional – isso mesmo! -, equivalendo a quase R$3.300.000.000.000,00 (três trilhões e trezentos bilhões de reais)1.

(Você conhecia essa quantidade de zeros todos?)

Ainda, 80% (oitenta por cento) dos empregados formais (de carteira assinada) são gerados pelos pequenos empresários. Os informais não entram na conta – por óbvio, mas sabemos que eles existem. E, sabendo que eles existem e esse número pode ser ainda mais dilatado, você tem ideia de até onde esse montante pode chegar? Nem eu!

Existem mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas registradas no Brasil e correspondem a 93,7% dos negócios em nosso território.

As Micro e Pequenas Empresas (MPE`s) ainda possuem diversas vantagens com super tratamento conferidos pela Lei (Estatuto das MPE`s e Lei Geral de Licitações) para participação em licitações em todo o território nacional.

O governo gasta aproximadamente 15% (quinze por cento) do seu PIB em contratos públicos. E, quando se ligam os pontos e se forma o raciocínio completo é que a coisa começa a ferver: 

Então, Micro ou Pequeno Empresário, entenda que o movimento da máquina só é possível com sua força de trabalho e, a legislação reconhece e beneficia aqueles que tomam conta e ocupam parcela relevante do resultado nacional. Sem vitimismo ou pequenez, a lei te garante posições de privilégios das mais variadas formas.

 E, nas compras públicas, o mundo se abre em escala e vantagens.

A definição do seu enquadramento (MEI, ME ou EPP).

Identificar o porte do seu negócio vai estar intimamente conectado ao seu valor de faturamento anual. Essa progressão, do menor para o maior, deve ser muito bem acompanhada durante o exercício para que não haja uma fuga do seu enquadramento adequado e te gere transtornos maiores que te impossibilitem eventuais novos negócios.

Quer perder dinheiro (negócio) por que não viu ou não quis acompanhar o seu enquadramento? Certamente que não.

Não vacila aqui! Isso é base.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são obrigadas a declararem seus enquadramentos ou desenquadramentos à Junta Comercial desde a abertura da empresa e sempre que houver necessidade de novo posicionamento.

Atenção – Vale para os MEI`s.

Em aparte, é necessário entender que o MEI acompanhará todas as prerrogativas conferidas às ME’s e EPP’s no curso desse material, pois que o Decreto Federal de nº 8.538/15 contemplou essa e outras categorias no grupo do tratamento diferenciado.

Para efeito didático e simplificação da escrita, compreenda como inerente aos MEI’s as disposições aqui trazidas. Caso contrário, a cada menção às MPE’s traríamos longas expressões que atrapalhariam a propagação do conhecimento.

Basta essa breve nota para que você compreenda todo o sistema.

Então, fique atento ao seu faturamento para que você não venha a ter problemas na Junta Comercial do seu Estado.

Os procedimentos são regidos pela IN DREI 36/2017. Portanto, a Certidão Simplificada da Junta Comercial (art. 3º) é a certidão (oficial) de enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.

Art. 3º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.

A mesma lógica acima vale para o MEI, que deve realizar a alimentação de suas informações no Portal do Simples nacional, tudo online de forma simples e rápida. A certidão oficial de seu enquadramento é Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

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A importância do correto enquadramento vai te garantir os benefícios, as prerrogativas que só os pequenos negócios possuem e que – com toda certeza – farão toda diferença nos seus resultados financeiros, sobretudo nas vendas ao governo.

Quanto ao desenquadramento, há pontos que merecem máxima atenção do empresário. Salienta-se que não há uma forma objetiva de identificar se a empresa ultrapassou ou não o limite para enquadramento de MPEs, sendo essa responsabilidade do próprio empresário.

A participação do particular reservando-se como MPE, sendo que o mesmo não se enquadra mais neste status jurídico caracteriza-se fraude.

Outro ponto que merece atenção, ainda quanto ao desenquadramento, é que caso o excesso de faturamento não exceda 20% do limite da EPP, a exclusão se dará apenas no ano-calendário seguinte.

Contudo, agindo aqui o licitante de má-fé, formulando falsa declaração com ardil, não é demais que este receba a punição administrativa máxima de inidoneidade e impedimento de contratar com administração acrescido de multa pecuniária.

Anota aí 1: Adequado enquadramento garante vantagens em licitações!

Anote aí 2: Comprova a condição de ME e EPP: Certidão Simplificada da Junta Comercial; Comprova a condição de MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Anote aí 3: Fazer declaração falsa de enquadramento como MPE vai te garantir uma inidoneidade e pena pecuniária.


  1. https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/resultado-positivo-do-pib-de-2023-confirma-a-relevancia-dos-pequenos-negocios/#:~:text=Ag%C3%AAncia%20Sebrae%20de%20Not%C3%ADcias,-Voc%C3%AA%20est%C3%A1%20na&text=Uma%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20fundamental%20para%20que,30%25%20da%20forma%C3%A7%C3%A3o%20do%20PIB.

Sobre o autor
Felipe Caribé de Andrade

Ênfase em Direito Administrativo, Financeiro e Legislativo. Possui graduação em Direito. MBA em Administração e Contabilidade Pública. MBA em Licitações e Contratos Administrativos. Mestrando em Direito pelo IDP (DF). Atuação devotada a pauta Municipalista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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