A contratação eventual de terceiros para trabalho temporário é permitida por até 120 dias por ano
O agricultor, o pescador artesanal e o extrativista que, sozinho ou com a família, exerce a atividade sem a utilização de empregados permanentes, são considerados segurados especiais pela Previdência Social.
Como segurados especiais, esses profissionais têm acesso a benefícios diferenciados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os principais, se destaca a aposentadoria por idade antecipada (aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres). Além disso, eles também têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, nas mesmas condições que os trabalhadores urbanos.
“Nem todos sabem que a Lei 8.213/91 permite ao agricultor familiar e aos demais segurados especiais a contratação remunerada de “auxílio eventual de terceiros”. Em outras palavras, eles podem ter um empregado com registro em carteira de trabalho por 120 dias dentro de um ano, em período corrido ou intercalado. Ainda é válida a contratação de dois empregados por 60 dias, três por 40 dias, quatro por 30 dias etc.”, esclarece o advogado que é referência em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O advogado comenta também que essa necessidade de contratação é mais comum que se imagina como, por exemplo, quando o agricultor ou alguém da família estiver incapacitado temporariamente por doença. Até a sua recuperação, desde que não ultrapasse 120 dias, ele pode contratar um trabalhador temporário para auxiliar nas atividades.
“Existem outras situações, como plantio, tratos culturais, colheita, manejo de animais, conserto e manutenção de instalações rurais onde há necessidade temporária de mão de obra adicional. São situações do dia a dia do agricultor que se faz necessária ajuda extra”, exemplifica Calgaro.
Como se vê, a legislação oferece algumas vantagens para atender às necessidades reais e temporárias dos segurados especiais junto ao INSS, garantindo que eles possam manter a manutenção da atividade.
Contar com a orientação de um profissional qualificado na área previdenciária proporciona um entendimento mais claro sobre as regras para a obtenção do benefício mais vantajoso.
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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533