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Os testes de dna são infalíveis? uma retrospectiva histórica

Agenda 08/07/2024 às 17:27

OS TESTES DE DNA SÃO INFALÍVEIS? UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Autores:

André Luís dos Santos Figueiredo, PhD a, b, Ana Beatriz Gomes de Almeida a, Henrique Cordeiro de Melo Botti a, Eduardo Ribeiro Paradela b

  1. NEPES - Núcleo de Pesquisa e Estudos em Epigenética na Saúde da Faculdade de Medicina de Petrópolis

  2. Perito judicial

Contato: eparadela@hotmail.com

Resumo

Os exames de DNA, em virtude da sua presumida confiabilidade, são cada vez mais empregados para fins judiciais, suplantando as provas sorológicas tradicionais. Os testes para a identificação humana por DNA constituem-se em uma ferramenta cujo emprego significa economia de tempo e recursos para a justiça. As análises de DNA para fins forenses evoluíram muito, desde os primeiros testes, realizados na década de 1980. Com esta evolução das metodologias pode-se acompanhar avanços desde técnicas de eletroforese em gel de poliacrilamida até a eletroforese capilar e, mais recentemente, sequenciamento de próxima geração (NGS). Se os exames de DNA forem corretamente executados, as amostras estiverem em condições aceitáveis para análise e os cálculos forem apropriadamente efetuados, a confiabilidade dos testes de DNA é muito alta. Mas, como em qualquer atividade humana e dependente de requisitos de qualidade e de disponibilidade de tecnologia, problemas na “cadeia de custódia” e execução dos testes podem surgir. Neste artigo apresentaremos um recorte histórico que destaca os principais tipos de erro já identificados.

  1. Introdução

As técnicas da biologia molecular tornaram possível elucidar crimes e estabelecer vínculo genético a partir de exames de DNA. A análise de vestígios biológicos permite identificar com precisão a identidade de uma pessoa ou mesmo se um indivíduo esteve em determinado local de crime. Tais metodologias, inicialmente associadas ao judiciário na década de 1980, rapidamente foram entendidas como fonte de economia e recursos para a justiça.

Como os testes de DNA envolvem tecnologias relativamente recentes, muitos laboratórios não observaram ao longo da história do exame, que teve seu debut na década de 1980, critérios e processos que assegurem a qualidade e a reprodutibilidade, o que poderia invalidar cientificamente um grande número de tipagens genéticas já realizadas. As análises para a identificação humana por DNA podem ser empregadas para diversas finalidades no campo jurídico, incluindo rapidamente estabelecer vínculo genético, eliminar falsas suspeitas ou associar criminosos a cenas de crime e estas entre si, acarretando significativa economia de tempo e dinheiro à Justiça. Contudo, ao contrário do que muitos imaginam, as técnicas envolvidas nas tipagens genéticas não são isentas de erros (THOMPSON, 2012, MELGAÇO, 1998; NRC, 1996). Em artigo publicado em 2017, a Dra. Naomi Elster afirma que a evidência de DNA tem sido um divisor de águas para a aplicação da lei, mas que pesquisas mostram que equívocos podem contribuir para erros judiciários (ELSTER, 2017). Embora os tribunais raramente sejam céticos em relação a provas de DNA, um número crescente de pesquisadores acadêmicos está pondo em causa como a prova de DNA é tratada em investigações criminais (BROWN, 2017; THOMPSON, 2012).

As causas mais comuns de falhas relacionadas ao processo laboratorial de análise de DNA incluem contaminação e erro humano. A maioria dos erros humanos poderia ser corrigida, enquanto a contaminação grosseira em amostras de crimes muitas vezes resulta em consequências irreversíveis. Por isso, esse tipo de contaminação é apontado como uma fonte grave de erro (Kloosterman et al., 2014). Deve-se buscar exaustivamente minimizar erros laboratoriais, aplicando cuidado escrupuloso no manuseio de amostras e procedimentos laboratoriais, participação regular em testes de proficiência e, sempre que possível e cabível, procedimentos que ofereçam aos réus a oportunidade de um segundo teste (contraprova) por um laboratório independente. Essas recomendações não se baseiam no julgamento de que as taxas de erro atuais são tão altas que os resultados dos testes são cientificamente inaceitáveis, mas no desejo de reduzir a incidência de erros a um valor extremamente baixo (NRC, 1996). Outro problema persistente tem sido o testemunho falacioso sobre a manipulação de uma correspondência de DNA. A retórica da infalibilidade provou ser útil para estabelecer a admissibilidade dos testes forenses de DNA e persuadir juízes e jurados de sua autoridade epistemológica. A degradação da amostra ou a presença de inibidores (contaminantes) impossibilita a determinação do genótipo em cada locus. Como os perfis parciais contêm menos marcadores genéticos (alelos) do que os perfis completos, é mais provável que correspondam a alguém por acaso. O relatório do NRC de 2009 concordou que é vital conhecer a taxa de erro dos testes forenses (NRC, 2009).

Existem séries históricas de casos em que os testes de DNA foram questionados e invalidados em tribunais por conta de erros no processo de geração dos resultados. Tal fato pode ser constatado a partir de algumas manchetes publicadas ao longo dos últimos anos na imprensa brasileira e internacional, como pode ser exemplificado por uma amostragem apresentada a seguir: “O laboratório pode ser condenado a pagar indenização em caso de resultado de falso negativo de DNA?1” (Jornal da Tribuna, SP, abril de 2021); “Laboratório deve indenizar por falso negativo em exame de DNA, decide STJ” (Consultor Jurídico, 2020); “Quando testes ruins de DNA levam a condenações falsas” (Portal UOL, setembro de 2017); “F.B.I. Audit of Database That Indexes DNA Finds Errors in Profiles” (The New York Times, por J. Goldstein, em janeiro de 2014); “Australia police reopen 7.000 cases after DNA error” (Agência Reuters, agosto de 2008); “Simpson Team Taking Aim at DNA Laboratory” (New York Times, setembro de 1994); "DNA errors lead to murder case review" (The Times on line, fevereiro de 2007); "Forensic lab errors in hundreds of crime cases" (The Guardian, fevereiro de 2007); "Laboratório do PR é condenado por erro em exame de DNA" (Folha de Londrina, julho de 2006); "More than 200 cases reopened after DNA error" (The Independent, maio de 2007); “ "POLICE FORENSICS: DNA mix-up prompts audit at lab" (Las Vegas Review-Journal, abril de 2002); "Audit calls for changes in police DNA lab" (Las Vegas Review-Journal, maio de 2002).

Referências críticas aos resultados de exames também podem ser observadas em publicações das áreas investigativa, jurídica e científica, conforme exemplificado a seguir:

Em relação ao futuro desta área, o renomado Dr. John Butler, então diretor assistente para a área de ciências forenses do NIST (“National Institute of Standards and Technology”) relata em seu artigo “The future of forensic DNA analysis”, de 2015, que os testes para análise forense de DNA tendem a ser cada vez mais rápidos, altamente sensíveis e capazes de promover conclusões mais consistentes em amostras complexas como misturas, amostras degradadas e/ou com contaminantes. Desta maneira, novos loci STR - “short tandem repeats” - e marcadores mini-STR expandiram o conjunto de marcadores genéticos usados para identificação humana na Europa e nas Américas (BUTLER, 2015).

  1. A CONTROVÉRSIA DA ULTILIZAÇÃO DOS TESTES DE DNA NOS TRIBUNAIS

Conforme exemplificado até aqui, ainda existem questionamentos e apontamento de falhas em relação a execução de alguns testes de DNA em tribunais. Todavia, o início da aplicação desta tecnologia foi cercado de controvérsias ainda maiores. Isto se deu em razão de muitos laboratórios utilizarem, naquele tempo, técnicas sem padronização e ainda em desenvolvimento. Tal desconfiança nas décadas de 1980 e 1990 se deu em vários países. Desde o advento da tipagem de DNA, os tribunais dos EUA, por exemplo, têm abordado provas de identificação de DNA em matéria civil e criminal. Enquanto a tecnologia de DNA foi anunciada pelos promotores como uma "ferramenta poderosa para ajudar a resolver crimes violentos", seu lugar na justiça criminal não foi prontamente assegurado. Comentaristas observaram repetidamente que a sofisticação da técnica e a consequente dificuldade em julgar sua confiabilidade representam um desafio ímpar ao sistema judiciário. O primeiro confronto sério entre os proponentes e os céticos da tipagem do DNA ocorreu em People v. Castro. O caso envolveu uma longa e incomum audiência preliminar na qual a Suprema Corte do Condado do Bronx, Nova York, considerou que um determinado conjunto de testes de identificação de DNA, ordenados pela acusação, na tentativa de vincular o réu à cena do crime, foi inadmissível por uma questão de direito.

Nos EUA, o setor público começou a conduzir testes de DNA forense no final de 1988, começando com o laboratório do FBI e seguido por vários Estados, como Virgínia e Nova York, e a criação de perfis rapidamente ganhou popularidade. A polícia na Grã-Bretanha usou pela primeira vez a tecnologia em 1985, e junto com a Suíça e a Alemanha, compartilha a liderança nesta área, na Europa. Ainda na década de 1980 os primeiros testes foram feitos em território brasileiro.

Em publicação do Australian Institute of Criminology, foi ressaltado que existiam fatores que poderiam restringir a utilização de perfis de DNA em perícias forenses naquele período estariam incluídos, segundo Easteal e Easteal (1990):

Vale destacar que, ainda no mesmo período, diversas publicações e reuniões especializadas apontaram necessidades para a garantia e controle de qualidade dos testes. Renskers (1990) enfatizou que a menos que normas uniformes fossem em breve estabelecidas, haveria um grande risco de que a credibilidade do DNA forense pudesse ser comprometida. A American Society of Human Genetics recomendou, ao revisar a década de 1980, que os órgãos científicos adequados necessitariam desenvolver padrões abrangentes de prática, que poderiam então conduzir a acreditação de laboratórios que usam tecnologia de DNA para fins forenses (American Society of Human Genetics, 1990). O New York State Forensic DNA Analysis Panel de 1989 também incluiu uma forte recomendação para um processo de acreditação que exija que cada laboratório deveria:

(a) Documentar a totalidade de seus métodos e manter registros cuidadosos de garantia de qualidade;

(b) Estar totalmente equipados para biologia com sigilo dos registros e armazenamento refrigerado seguro de longo prazo capacidade; e

(c) Implementar programas de ensaios de proficiência (New York State Forensic DNA Analysis Panel, 1989).

Também HOEFFEL (1990); Bigbee (1989) e Beeler e Wiebe (1988) afirmaram que grande parte das áreas problemáticas do teste de DNA naquele momento decorria da falta de ensaios de proficiência e do uso de controles. Além disso, rigorosa garantia de qualidade e a implementação de programas de controle de produção de reagentes e o desempenho do teste precisam existir para prevenir a ocorrência de erros (ROSE e Keith 1989). Tais publicações e opiniões de renomados especialistas demostram que os primeiros anos de uso forense das análises de DNA foram seguidos de desconfiança e de necessidade de aprimoramento nas técnicas e controles, o que pode ser evidenciado pela publicação de Easteal e Easteal (1990), que em suas conclusões afirma: “Certain major changes in forensic DNA analysis need to take place in order to better assure the reliability of individual laboratories procedures and the admissibility of DNA evidence”, ou, em livre tradução: “algumas mudanças importantes na área de DNA forense precisam ser realizada a fim de melhor garantir a confiabilidade de procedimentos laboratoriais individuais e admissibilidade das provas de DNA”. Já o professor Dan L. Burk, da Universidade da California, chegou a afirmar que a “lua de mel” entre os testes de DNA e os tribunais estava acabada (BURK, 1988).

Um fato marcante em uma defesa feita em processo de homicídio, no Bronx, foi o alinhamento de um impressionante time de geneticistas para testemunhar sobre os potenciais fraquezas na análise do DNA extraído de uma mancha de sangue de um relógio do réu. As testemunhas incluíram os geneticistas Eric Lander e David Page (do Instituto Whitehead), Conrad Gilliam (Universidade Columbia) e Howard Cooke (Conselho de Investigação Médica em Edimburgo). Dr. Lander, entre as suas questões levantadas no caso, apontou a falta de controles adequados na análise de DNA realizada pela Lifecodes Corporation, empresa de Nova York especializada nas análises de “DNA Fingerprinting”. O especialista desafiou a empresa sobre a decisão de “descontar” duas bandas não correspondentes como contaminantes, mesmo embora nenhum experimento tenha mostrado se as bandas não eram diferenças reais de DNA humano. Também houve questionamento se duas das sondas utilizados na análise do DNA poderiam ser comparadas por alguém a olho nu, já que variantes na população muitas vezes produzem fragmentos de DNA de tamanhos semelhantes (Barinaga, 1989).

Um outro caso importante neste período, descrito em EVETT e colaboradores (1989), envolveu o abuso sexual de uma criança. O problema técnico apontado foi que uma tipagem de DNA preparada a partir de uma amostra de sêmen encontrada em um tecido na cena do crime coincidiu com a preparada a partir de uma amostra de sangue colhida do acusado. A tipagem de DNA é o padrão de bandas produzidas quando fragmentos específicos de DNA que variam em tamanho de acordo com para a constituição genética de um indivíduo são separados em um gel. A questão que acabou por “dividir” o tribunal foi o método utilizado para decidir que os padrões nos dois géis eram correspondentes. Emparelhamento simples não é possível porque as duas tipagens não poderiam ser simplesmente sobrepostas, todas as bandas em uma posição do gel tinham corrido mais rápido do que em outro, segundo se observou. Esse fenômeno, conhecido pela expressão em inglês "band shift” é hoje bem conhecida, pois a velocidade com que o DNA migra através do gel depende de muitos fatores - grau de degradação, contaminantes etc. Mas a maneira de “corrigir” o fenômeno não havia sido contestada em tribunal anteriormente. O método é simples: é utilizado um marcador conhecido como controle para estimar o tamanho da banda e diferenças de deslocamento entre as duas amostras.

Em revisão publicada em 2015, Butler enquadrou a evolução da genética forense em quatro fases, e aponta o período de 1985-1995 como fase de “exploração”, seguindo-se a estabilização e padronização como fase a partir de 1995. Atualmente, segundo o autor, estamos atravessando a fase de sofisticação. As fases definidas por BUTLER (1985) são apresentadas no quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Fases da genética forense e suas características, segundo BUTLER (2015).

FASE

INTERVALO

COMENTÁRIOS

Exploração

1985-1995

Início e primeiras publicações; diferentes métodos tentados, incluindo VNTR de locus únicos e múltiplos com RFLP e ensaios iniciais com PCR; necessidade de padronização e controles de qualidade, que resultaram na formação da EDNAP e SWGDAM.

Estabilização e Padronização

1995-2005

Bases de dados nacionais lançadas para Reuni Unido (1995) e EUA (1998), além de muitos países europeus; padronização para sistemas multiplex STR e eletroforese capilar; lançamento de kits iniciais STR e Y-STR; seleção de loci core para EUA e Europa; Padrões de Garantia de Qualidade implantados pelo FBI nos EUA; ENFSI inicia papel na Europa para ajudar a normalização e garantia da qualidade.

Crescimento

2005-2015

Rápido crescimento dos bancos de dados de DNA; EUA e Europa aprovam novos kits STR; aplicações ampliadas (por exemplo, uso de instrumentos rápidos de análise de DNA, pesquisa familiar, NGS e estudos de variabilidade alélica).

Sofisticação

2015 - atual

Expansão do conjunto de ferramentas com recursos para testes rápidos de DNA fora dos laboratórios, maior profundidade de informações do sequenciamento de alelos, metodologias mais sensíveis aplicadas ao trabalho de casos e abordagens de software probabilísticas para evidências complexas; necessidade de confrontar preocupações com a privacidade aumenta à medida que o conhecimento da informação genômica melhora.

CONCLUSÕES

A evolução dos métodos de análise de DNA, desde técnicas como eletroforese em gel de poliacrilamida até técnicas mais avançadas como a eletroforese capilar e o sequenciamento de NGS, reflete um avanço na sensibilidade e na capacidade de análise forense. No entanto, mesmo com essas melhorias, erros podem acontecer, mesmo que em baixa frequência, afetando vidas e desconstruindo histórias. Tais questões são frequentemente relacionadas à contaminação de amostras e à interpretação equivocada dos resultados (THOMPSON, 2008; KLOOSTERMAN et al., 2014).

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  1. Publicação que relata que a 3ª Turma do STJ decidiu em seu REsp 1.700.827/PR sobre condenação de laboratório por erro.

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