A recente iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para adequar o número de vereadores nas Câmaras Municipais do Estado à realidade demográfica do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) é um importante passo para garantir a representação proporcional da população nas eleições de 2024. Este movimento visa assegurar que a quantidade máxima de candidatos e candidatas seja respeitada, conforme determina a legislação vigente.
Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízes e juízas eleitorais estão em contato com as 184 Câmaras Municipais de Pernambuco, solicitando informações sobre o número de vagas que estarão em disputa nas próximas eleições. Este procedimento, embora rotineiro, ganha um caráter especial este ano devido às novas informações demográficas reveladas pelo Censo de 2022, que mostram uma redução populacional em algumas cidades do Estado.
Em resposta a esta atualização, treze cidades pernambucanas terão uma diminuição no número de vereadores. As cidades afetadas são:
1. Água Preta: Redução de 13 para 11 vereadores
2. Carpina: Redução de 17 para 15 vereadores
3. Ipubi: Redução de 13 para 11 vereadores
4. João Alfredo: Redução de 13 para 11 vereadores
5. Joaquim Nabuco: Redução de 11 para 9 vereadores
6. Lagoa dos Gatos: Redução de 11 para 9 vereadores
7. Mirandiba: Redução de 11 para 9 vereadores
8. Saloá: Redução de 11 para 9 vereadores
9. Santa Cruz: Redução de 11 para 9 vereadores
10. São Bento do Una Redução de 15 para 13 vereadores
11. Recife Redução de 39 para 37 vereadores
12. Triunfo: Redução de 11 para 9 vereadores
13. Vicência: Redução de 13 para 11 vereadores
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), o número de vereadores em cada município é diretamente proporcional à sua população. O artigo 29, inciso 4º, define faixas populacionais e o correspondente número máximo de vereadores, variando de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 vereadores para aquelas com mais de 8 milhões de habitantes. Esta regra assegura que a representatividade seja adequada e equitativa.
O envio de ofícios pelos juízes eleitorais às Câmaras Municipais é um passo essencial para a preparação do sistema Cand, responsável pelo registro das candidaturas. A diferença este ano está no impacto direto do novo Censo, que atualizou dados populacionais após 12 anos, revelando mudanças significativas na demografia de várias cidades.
Com o prazo estipulado até o dia 10 de julho, as Câmaras Municipais devem fornecer as informações solicitadas para que a Justiça Eleitoral possa proceder com os ajustes necessários. Esta medida visa garantir que o processo eleitoral reflita com precisão a atual composição populacional dos municípios, evitando distorções na representação política.
O impacto do Censo de 2022 também reflete a dinâmica populacional do Estado, evidenciando tanto crescimento em certas áreas quanto redução em outras. Este movimento demográfico exige uma constante adaptação das estruturas governamentais para manter a eficácia e a representatividade.
Em cidades como São Bento do Una e Triunfo, a redução do número de vereadores de 15 para 13 e de 11 para 9, respectivamente, exemplifica como as mudanças populacionais afetam diretamente a estrutura das Câmaras Municipais. Estas alterações são necessárias para garantir que a representatividade esteja de acordo com a realidade atual dos habitantes.
A adequação do número de vereadores é um reflexo direto do compromisso do TRE-PE e da PRE em manter a integridade e a legitimidade do processo eleitoral. A ação conjunta destas instituições demonstra a importância de uma gestão eleitoral transparente e alinhada com os dados mais recentes disponíveis.
Este processo não só ajusta a quantidade de vereadores, mas também promove um debate mais amplo sobre a relevância da representatividade proporcional, garantindo que as vozes de todos os segmentos da população sejam adequadamente ouvidas e representadas nas Câmaras Municipais de Pernambuco.