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Arbitragem, seus elementos, sua análise no direito comparado e na Justiça do trabalho, no Brasil

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Agenda 09/07/2024 às 16:07

[1] Arbitration is an adjunct of a bargaining system that has been shaped by the compulsion of law. Furthermore, both the courts and national and state legislatures have endorsed arbitration; indeed, the courts had placed their coercive power behind arbitration awards long before and the Steelworkers Trilogy made arbitration the darling of national labor policy. (MELTZER, Bernard D. Ruminations about Ideology, Law, and Labor Arbitration. The University of Chicago Law Review, Vol. 34, No. 3 (Spring, 1967), p. 545-561 Disponível em <https://www.jstor.org/stable/1598847> Acesso em: 10 de dezembro de 2021). 

[2] Within the past few years, the United States Supreme Court VWT has handed down a number of decisions of great significance to the labor dispute arbitration process. Some have been concerned with problems of arbitrability or arbitral authority; others with the availability and exclusivity of the arbitration process visavis alternative legal remedies for breach of the labor agreement; and still others with the effect of a breach of obligation by one party to the labor agreement upon the obligations of the other party. We propose in this article to analyze these decisions, to attempt to categorize the different kinds of challenges to arbitral jurisdiction or authority which can be made, and to assess, in so far as this may be done, the import of the Court's decisions for the arbitration process. In a sense, we shall be dealing with the extent to which, under developing federal law, judicial review of the arbitration process is available. JONES, Russell A. Smith, and Dallas L. The Supreme Court and Labor Dispute Arbitration: The Emerging Federal Law. Michigan Law Review, Vol. 63, No. 5 (Mar., 1965), p. 751-808 Disponível <https://www.jstor.org/stable/1286507?origin=JSTOR-pdf> Acesso em: 09 de dezembro 2021.

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[3] A realistic understanding of labor arbitration is nevertheless important. It helps to set a realistic agenda for reform because it reminds us that systems of dispute resolution can play only a limited role in affecting relationships that are shaped by powerful economic and social forces. Throughout labor relations there is a tendency to exaggerate the importance of adjudication. Those who devise the rules and administer the process are the ones who are most likely to describe their work in print and to exaggerate its significance. Their roles are easier to study for legal scholars and political scientists than are the intricate processes of union organization, contract negotiation, and grievance settlement. This gives greater salience to the role of decisionmakers and helps create a body of partially informed opinion focusing on one part of a complex process. Labor arbitration has been particularly vulnerable to this problem. Much of the writing describing and evaluating it has come from practitioners whose professional egos are intertwined with the success of the process. In addition, prestigious groups such as the American Arbitration Association and the National Academy of Arbitration, through their publications, conferences, and reports, have acted as advocates for arbitration. Their literature has suggested that a clear line exists between arbitration and adjudication; it has also suggested that labor arbitration has been more successful in achieving industrial peace than any careful investigation suggests. In claiming success for labor arbitration, these groups have tended to overlook or downplay the crucial significance of union organizing and the collective-bargaining context. (GETMANT, Julius G. Labor Arbitration and Dispute Resolution. The Yale Law Journal, vol. 88, No. 5, Resolução de Disputas (abril de 1979), p. 916-949 Disponível em <https://www.jstor.org/stable/795823>. Acesso em: 08 de dezembro de 2021). 

[4] The trial court's decision vacating that award was affirmed by the Second Circuit on the following grounds: (1) The arbitrator had ignored the company's revocation of its past policy; that revocation had been excluded from arbitration by the narrow arbitration clause incorporated in the prior agreement and had, accordingly, been a matter for the company's discretion (2) The arbitrator, who had been barred by the governing agreement from adding to its terms, had ignored the fact that "labor contracts generally state affirmatively what conditions the parties agree to, more specifically, what restraints the parties will place on management's freedom of action" and had, consequently, erred in placing on the company the burden of securing the union's consent to the abandonment of the pre-existing policy (MELTZER, Bernard D. Ruminations about Ideology, Law, and Labor Arbitration. The University of Chicago Law Review, Vol. 34, No. 3 (Spring, 1967), p. 545-561 Disponível em <https://www.jstor.org/stable/1598847> Acesso em: 10 de dezembrode 2021). 

Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

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