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Reclamação trabalhista modelo 3- Sumaríssimo

Agenda 19/07/2024 às 18:06

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA MARETÍSSIMA ...ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .

“A”, ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), nascido em .../.../..., RG n. ..., data de expedição .../.../... pela SSP..., CPF/MF n. ..., n. ... do PIS, CTPS n. ... e série, ... (nome da mãe), com endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração anexa), com domicílio profissional no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de 

“B”, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. ..., com endereço na Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., por meio de seu representante, Sr. ..., pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.  

1. RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO 

O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 05.02.2006 a 05.05.2007, quando foi imotivadamente dispensado. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito. 

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito. 

3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE 

Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei. 

O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente. 

A doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: “O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes.” E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: “Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego.” (Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.) 

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Ressalta-se que o reclamante laborou até o dia 05.05.2007, não havendo saldo de salário a receber. 

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora, este é o caso do reclamante que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida multa. 

Requer, portanto, seja julgada totalmente procedente a presente reclamação trabalhista, sendo a reclamada condenada ao pagamento de todas as verbas a quem tem direito o reclamante, conforme valores que abaixo se especificará em atendimento ao disposto no artigo 852-B da CLT. 

4. DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer a procedência da reclamação com a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas: 

4.1. Aviso prévio ... R$ 680,00

4.2. 13º salário proporcional a 5/12 ... R$ 280,00

4.3. Férias vencidas com 1/3 constitucional ... R$ 906,00

4.4. Férias proporcionais a 5/12 com 1/3 constitucional ... R$ 373,00

4.5. FGTS depositado com multa de 40% ... R$ 1.344,00

4.6. Multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT ... R$ 680,00

4.7. Guias de Seguro Desemprego

4.8. TOTAL ... R$ 4.263,00 

5. DOS REQUERIMENTOS FINAIS 

Por fim, requer a notificação da reclamada para, querendo, apresentar suas respostas em audiência, e, não o fazendo, seja declarada sua revelia e aplicada pena de confissão ficta. 

Requer também a condenação da reclamada ao pagamento das custas processuais. 

Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos, sobretudo testemunhal e documental. 

Dá à causa o valor de R$ 4.268,00 (Quatro mil, Duzentos e Sessenta e Oito reais). 

Nestes termos,

Pede deferimento. 

Local e data. 

Advogado(a) e OAB. 

Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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