EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ...ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .
... (Nome), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), nascido em .../.../..., RG n. ..., data de expedição .../.../... pela SSP..., CPF/MF n. ..., n. ... do PIS, CTPS n. ... e série, ... (nome da mãe), com endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., vem por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., onde deverá receber suas devidas intimações (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
a ser processada pelo rito ordinário, com base no artigo 840, parágrafo primeiro da CLT, em face da empresa, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. ..., estabelecida na no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A reclamante, gestante, foi dispensada sem justa causa, recusando-se a receber as verbas rescisórias.
2. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a este douto juízo a concessão da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza que segue em anexo, amparado pelo art. 790, parágrafo terceiro da CLT, que assegura a referida isenção.
Dessa forma, requer a isenção do pagamento das custas em face do não prejuízo da reclamada em detrimento do seu sustento.
3. DA GARANTIA DE EMPREGO PROVISÓRIO PARA A RECLAMANTE
Trata-se de uma empregada gestante que foi demitida sem justa causa.
A CF no seu art. 7°, I expressa que:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores (...) I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa (...)”
Já o art. 10, II, alínea “b” da ADCT assegura o efetivo emprego da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Dessa forma, a gestante possui a garantia de permanecer no emprego, pelo tempo ora citado, sem ser dispensada sem justa causa.
Na mesma linha de raciocínio, Amauri Mascaro Nascimento conceitua a garantia de emprego relatando que:
“Estabilidade é o direito de não ser despedido. É a garantia de ficar no emprego, perdendo-o unicamente se houver uma causa que justifique a dispensa indicada por lei. Funda-se, portanto, no principio da causalidade da dispensa. Destina-se a impedir a dispensa imotivada, arbitraria , abusiva”.
Assim, a reclamante só poderia ser dispensada da prestação de seus serviços, caso houvesse uma justa causa para tal, apurada através de um procedimento disciplinar.
Por fim, requer a reintegração da reclamante para voltar a desempenhar suas funções anteriores.
4. DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Trata-se de uma obrigação de fazer, pois a reclamante deverá ser reintegrada.
O art. 300 do CPC, dispõe que o juiz poderá conceder a tutela especifica, na reclamação, nos seguintes termos:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
Assim, uma vez provada que a reclamante possuía a garantia de emprego, ao ser demitida sem justa causa, terá direito a sua reintegração através da concessão da tutela específica.
No mesmo entendimento, Sérgio Pinto Martins, expressa que:
“Quando se verificar que o empregado não cometeu a falta grave, o empregador deve readmiti-lo no serviço (...)”.
Para a concessão da tutela especifica é imprescindível o preenchimento de dois requisitos: o “fumus boni iuris” que fica caracterizado no art. anteriormente citado e o “periculum in mora” que é a rápida prestação da justiça, que fica caracterizado na real urgência de reintegração no emprego da reclamada.
Por fim, requer a concessão da tutela especifica, reintegrando a reclamante nas suas funções anteriores, com os devidos pagamentos do período em que esteve afastada dos seus serviços.
5. DO PEDIDO
Diante do exposto é a presente para requerer a procedência da ação nos seguintes termos:
5.1. A concessão da Justiça Gratuita;
5.2. A garantia de emprego provisório para a reclamante;
5.3. A concessão da Tutela de urgência reintegrando a reclamante nas suas funções anteriores, com os devidos pagamentos do período em que esteve afastada dos seus serviços, no valor de R$ _____________.
6. REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação da reclamada para apresentar suas respostas no prazo lega, e não as fazendo que seja decretada sua revelia, com pena de confissão.
Requer que sejam expedidos os ofícios pertinentes aos órgãos cabíveis a critério de Vossa Excelência.
Requer de o reclamado seja condenado ao pagamento das custas processuais.
Requer o pagamento da multa, conforme art. 467, da CLT.
Alega provar os fatos por todos os meios de prova admitidos no Direito.
Dá a causa o valor de R$ ... (por extenso).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado(a) e OAB.