O Recurso Extraordinário (RE) 1.466.462, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata de uma decisão relevante sobre a atuação das Guardas Municipais, também referidas como policiais municipais, em abordagens relacionadas ao tráfico de drogas. O relator do caso foi o Ministro André Mendonça.
Contexto do Caso
O caso começou com um agravo regimental no habeas corpus, onde a principal questão era a validade da abordagem e revista pessoal realizada por guardas municipais em um indivíduo suspeito de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido anteriormente pela ilegitimidade da atuação dos guardas municipais nesse contexto, conforme ementa do julgamento do REsp n. 1.977.119/SP.
Decisão do STJ
O STJ sustentou que a competência para patrulhar pontos de tráfico de drogas e realizar abordagens cabia às polícias, não às guardas municipais. Argumentou-se que, em tais situações, os guardas municipais deveriam acionar os órgãos policiais competentes para realizarem as abordagens e revistas. Essa interpretação se baseava no art. 244 do Código de Processo Penal (CPP).
Fundamentação do STF
No entanto, o STF, ao julgar o RE 1.466.462, adotou uma posição diferente, fundamentada em decisões recentes e na interpretação da Constituição Federal.
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Reconhecimento das Guardas Municipais como Polícia Municipal já é realidade:
O STF referiu-se ao julgamento da ADPF n. 995, onde foi reconhecido que as Guardas Municipais, são parte integrante do Sistema de Segurança Pública, conforme art. 144, § 8º, da Constituição Federal.
O STF reafirmou que as Guardas Municipais têm legitimidade para realizar abordagens de suspeitos quando há fundadas razões, em linha com o entendimento consolidado na Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
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Jurisprudência e Evolução Normativa:
A decisão mencionou a necessidade de uma atuação integrada e cooperativa entre as diversas forças de segurança pública, reconhecendo o papel essencial das Guardas Municipais, ou policiais municipais.
A Corte destacou que a legislação e a jurisprudência recentes validam a atuação das Polícias Municipais em contextos de segurança pública, incluindo a abordagem de suspeitos de crimes.
Conclusão do STF
Diante dessas considerações, o Ministro André Mendonça concluiu que, no caso específico, a abordagem e a busca pessoal realizadas pela Guarda Municipal foram legítimas. Ele destacou que as provas obtidas durante a ação, que resultaram na prisão em flagrante por tráfico de drogas, não deveriam ser invalidadas.
Impacto da Decisão
Essa decisão do STF reforça a legitimidade das policiais municipais, para atuarem em questões de segurança pública, incluindo abordagens em situações de suspeita de crime. Ela também representa um passo importante para a integração e cooperação entre as diferentes forças de segurança no Brasil, visando um combate mais eficaz à criminalidade.
Referências
Recurso Extraordinário 1.466.462/SP
ADPF n. 995
Lei nº 13.675/2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP)
Art. 144, § 8º da Constituição Federal