Introdução
No cenário comercial atual, em que a competição é acirrada devido ao surgimento contínuo de novas empresas, é crucial que as organizações estabeleçam uma identidade visual distintiva e registrem sua marca para se destacarem. Essas medidas não apenas ajudam a diferenciar os produtos ou serviços oferecidos, mas também garantem reconhecimento e proteção legal contra o uso não autorizado. Ao investir na construção e proteção da identidade visual e marca, as empresas podem assegurar sua singularidade no mercado e fortalecer sua posição competitiva.
Dessa forma, o registro de uma marca visa garantir uma maior confiabilidade frente aos seus consumidores e protegê-la contra eventuais copiadores.
Portanto, pode-se entender que a marca consiste em um conjunto de características tangíveis e intangíveis, cujo propósito é diferenciar uma respectiva empresa de suas concorrentes e, ainda, evocar emoções e associações específicas na mente dos consumidores, ajudando a construir a reputação e a imagem da respectiva corporação.
Desenvolvimento
A Escolha de uma Marca
Inicialmente, ressalta-se que é comum que empresas utilizem suas características individuais para auxiliar na promoção de sua marca para que, assim, além de criatividade, o respectivo símbolo transpasse confiabilidade e inovação no tocante ao meio comercial, a qual a corporação participa. No mais, é necessário que os empresários tenham conhecimento que podem optar por diversos tipos de marcas, sendo, principalmente, as listadas abaixo:
Nominativas: engloba uma ou mais palavras usando o alfabeto romano, incluindo neologismos e combinações de letras e/ou números romanos e/ou arábicos, desde que não sejam apresentados de forma fantasiosa ou figurativa.
Tridimensionais: Esse sinal é definido pela sua forma plástica distintiva, que tem a capacidade de diferenciar os produtos ou serviços aos quais se aplica. Para ser passível de registro, a forma tridimensional distintiva do produto ou serviço deve ser separada de qualquer efeito técnico.
Figurativas: corresponde a quaisquer desenhos, imagem, figura e/ou símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo, palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe. Além de Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
Mistas: compostas pela combinação de elementos nominativos e figurativos, ou até mesmo apenas por elementos nominativos com grafia fantástica ou estilizada.
Contudo, ressalta-se que a escolha do viés criativo de uma marca deve ter observância ao art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), a qual versa acerca de inúmeras proibições que os empresários devem se atentar quando forem determinar a identidade visual de suas empresas. A título de exemplo, tem-se os incisos VIII (cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo) e IX (indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica).
Em virtude desses detalhes, recomenda-se que os empresários estejam munidos de uma equipe de advogados especializados na área para que, assim, o processo de registro de marca seja otimizado e frutífero.
Como Ocorre o Registro de uma Marca no INPI?
Preliminarmente, é importante salientar que qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo uma atividade legalizada e efetiva pode solicitar o registro de uma marca, mesmo que ainda não tenha formalizado sua respectiva empresa comercial. Isso porque esse registro é essencial para proteger legalmente o empreendimento contra possíveis imitações por parte de outros empreendedores.
Além disso, a ausência de registro pode acarretar problemas, já que se alguém alegar possuir uma marca registrada no INPI com atividade semelhante, o empreendedor pode ser considerado culpado de violação e uso indevido de marcas, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.
O registro de marca é realizado principalmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme previsto na Lei nº 9.279/1996, que regula a Propriedade Industrial. Esse procedimento concede ao proprietário o direito exclusivo de uso em todo o território nacional e em até 137 países, graças à adesão do Brasil à Convenção da União de Paris de 1883. Ao proteger a marca, o empreendedor garante legalmente o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua inovação, caso o produto ou serviço se torne um sucesso.
Em razão disso, é imprescindível que as empresas que almejem o destaque profissional em meio a sua atividade econômica, após estipularem a sua identidade visual, registrem a sua respectiva marca o quanto antes, posto que, em média, o registro no INPI possa durar de dois a quatro anos.
2.1. O Passo a Passo do Registro
O primeiro passo que uma empresa deve fazer, após já ter estipulado a sua marca, é consultá-la no banco de dados do INPI. Isso porque, eventualmente, as corporações da mesma atividade econômica atrelam sua identidade visual a sua linha comercial, o que gera semelhança e, até mesmo, igualdade entre marcas. Em razão disso, é preciso que a empresa faça a respectiva consulta no site do INPI, especificamente no sistema de busca de marcas.
Para isso, basta acessar o site: https://busca.inpi.gov.br/pePI/ e optar por login ou seguir de maneira anônima, posteriormente, clicar no ícone de marca para fazer a consulta e, assim, digitar o nome, bem como a classificação de NICE, que deseja obter a informação sobre o registro.
Após a respectiva consulta, é necessário que a empresa esteja devidamente cadastrada no INPI, por meio do link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi. Para isso, o empresário irá preencher todos os dados de sua empresa e, por fim, declarar que faz jus aos benefícios à redução de retribuição, conforme previsto na Resolução INPI Nº 274/2011. Cabe ressaltar que as microempresas, empresas de pequeno de porte e MEI’s possuem desconto no momento do pagamento da GRU.
Ao final de seu cadastro, a empresa terá o seu respectivo login e a senha e poderá emitir a GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União), pois, para o registro de marca, é preciso, primeiramente, o pagamento para formalizar o processo. Para isso, deve-se acessar o link: https://meu.inpi.gov.br/pag/, realizar o respectivo login e preencher as opções elencadas na página, sendo estas:
Tipos de Serviço: Marca
Serviço: Pedido de Registro de Marca (com especificação pré-aprovada)
Total de Classes: 1
É importante destacar que, mesmo que uma empresa se enquadre em mais de uma classe para o registro de sua marca, o procedimento permanece o mesmo, exigindo o preenchimento de um único formulário com o número citado anteriormente. Isso se deve ao fato de que cada classe corresponde à emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica. Portanto, para empresas que necessitam de registro em múltiplas classes, o processo deve ser repetido tantas vezes quantas forem as classes aplicáveis, acompanhado do respectivo pagamento das guias emitidas.
Após o devido preenchimento, cabe ao empresário decidir a forma de pagamento e efetuá-lo, tendo em vista que os pagamentos feitos em finais de semana só serão computados no dia útil subsequente.
Por fim, tendo pago a GRU, cabe ao empresário ou seu respectivo advogado protocolar o pedido de registro de marca, por meio do link: https://gru.inpi.gov.br/emarcas/. Com o preenchimento do login da empresa e o número da GRU (“Nosso Número”), o INPI solicitará o detalhamento da marca a ser registrado, sendo necessário que o solicitante informe a apresentação, a natureza dela, a marca em si, o NICE e, enfim, os anexos necessários, bem como o comprovante de pagamento da guia.
Logo, com a devida conferência de todos os dados preenchidos, o pedido poderá ser protocolado e acompanhado, por meio do seu número, no link: https://busca.inpi.gov.br/pePI/. Nesse momento, o INPI fará o seu Exame Formal, o qual consiste na validação e conferência do formulário, e, caso algum dado seja preenchido de forma equivocada, a Autarquia abrirá prazo de 5 dias para correção.
A título de curiosidade, tem-se que o INPI possui uma revista chamada “Revista de Propriedade Industrial”, em que toda terça-feira é publicada os Pedidos para Aprovação, um momento em que todos podem ver quais são as marcas que estão para ser aprovadas.
Com a publicação da nova edição da Revista de Propriedade Intelectual do INPI, os pedidos mais recentes tornam-se públicos e, assim, surge a possibilidade de empresários entrarem com o chamado “Oposição ao Pedido”. Essa estratégia é utilizada por corporações que, ao se sentirem ameaçadas, contrapõem os pedidos de registro de marca efetuados anteriormente sob um motivo justificável e cabível. A partir disso, a Oposição ao Pedido pode ser realizada no sistema do e-INPI e possui prazo de 2 meses para ser respondido pelo requerido. Passado esse prazo, o Instituto julgará o Mérito em até 60 dias.
Com isso, caso o pedido de registro de marca seja indeferido, resta apresentar recurso munido de fundamentação teórica contra a respectiva decisão. Por fim, após a aprovação definitiva por parte do INPI, o último passo é o pagamento da Taxa de Concessão de Marca, sob prazo de 60 dias, para o Primeiro Decênio, ou seja, será detentor de uma marca por 10 anos e com direito a prorrogação do prazo de renovação de marca.
Conclusão
Desse modo, entende-se que a marca perfaz um elemento fundamental para aqueles empresários que almejam o sucesso corporativo, por meio do alinhamento de sua identidade visual. Isso porque será ela a responsável por diferenciar empresas e transmitir emoções para os consumidores. Com base em todas as informações perpassadas, por meio do presente artigo, é possível compreender que o registro de marca, embora seja um processo delicado, pode ser facilitado pelo intermédio de uma equipe de advogados especializados.
No mais, ressalta-se que a gama de detalhes que englobam o processo de Registro de Marca provém das legislações que o regem, sendo essas a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), a Convenção de Paris e o Acordo de Madrid, as quais o Brasil possui o dever de impor aos seus empresários. Ademais, faz-se imprescindível que o solicitante esteja atento a prazos e detalhes para que o seu pedido não seja postergado e dificultado pela imposição de taxas adicionais.
Por fim, é importante contar com a assessoria de um escritório de advocacia para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos e que a proteção da marca seja eficaz. Apenas uma assessoria especializada em propriedade intelectual poderá facilitar os trâmites do registro de marca e, principalmente, realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar a existência de marcas similares, o que ajuda a evitar possíveis conflitos legais no futuro.
Referências
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