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Como registrar uma marca?

Agenda 31/07/2024 às 17:32

Introdução

No cenário comercial atual, em que a competição é acirrada devido ao surgimento contínuo de novas empresas, é crucial que as organizações estabeleçam uma identidade visual distintiva e registrem sua marca para se destacarem. Essas medidas não apenas ajudam a diferenciar os produtos ou serviços oferecidos, mas também garantem reconhecimento e proteção legal contra o uso não autorizado. Ao investir na construção e proteção da identidade visual e marca, as empresas podem assegurar sua singularidade no mercado e fortalecer sua posição competitiva.

Dessa forma, o registro de uma marca visa garantir uma maior confiabilidade frente aos seus consumidores e protegê-la contra eventuais copiadores.

Portanto, pode-se entender que a marca consiste em um conjunto de características tangíveis e intangíveis, cujo propósito é diferenciar uma respectiva empresa de suas concorrentes e, ainda, evocar emoções e associações específicas na mente dos consumidores, ajudando a construir a reputação e a imagem da respectiva corporação.

Desenvolvimento

  1. A Escolha de uma Marca

Inicialmente, ressalta-se que é comum que empresas utilizem suas características individuais para auxiliar na promoção de sua marca para que, assim, além de criatividade, o respectivo símbolo transpasse confiabilidade e inovação no tocante ao meio comercial, a qual a corporação participa. No mais, é necessário que os empresários tenham conhecimento que podem optar por diversos tipos de marcas, sendo, principalmente, as listadas abaixo:

Contudo, ressalta-se que a escolha do viés criativo de uma marca deve ter observância ao art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), a qual versa acerca de inúmeras proibições que os empresários devem se atentar quando forem determinar a identidade visual de suas empresas. A título de exemplo, tem-se os incisos VIII (cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo) e IX (indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica).

Em virtude desses detalhes, recomenda-se que os empresários estejam munidos de uma equipe de advogados especializados na área para que, assim, o processo de registro de marca seja otimizado e frutífero.

  1. Como Ocorre o Registro de uma Marca no INPI?

Preliminarmente, é importante salientar que qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo uma atividade legalizada e efetiva pode solicitar o registro de uma marca, mesmo que ainda não tenha formalizado sua respectiva empresa comercial. Isso porque esse registro é essencial para proteger legalmente o empreendimento contra possíveis imitações por parte de outros empreendedores.

Além disso, a ausência de registro pode acarretar problemas, já que se alguém alegar possuir uma marca registrada no INPI com atividade semelhante, o empreendedor pode ser considerado culpado de violação e uso indevido de marcas, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.

O registro de marca é realizado principalmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme previsto na Lei nº 9.279/1996, que regula a Propriedade Industrial. Esse procedimento concede ao proprietário o direito exclusivo de uso em todo o território nacional e em até 137 países, graças à adesão do Brasil à Convenção da União de Paris de 1883. Ao proteger a marca, o empreendedor garante legalmente o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua inovação, caso o produto ou serviço se torne um sucesso.

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Em razão disso, é imprescindível que as empresas que almejem o destaque profissional em meio a sua atividade econômica, após estipularem a sua identidade visual, registrem a sua respectiva marca o quanto antes, posto que, em média, o registro no INPI possa durar de dois a quatro anos.

2.1. O Passo a Passo do Registro

O primeiro passo que uma empresa deve fazer, após já ter estipulado a sua marca, é consultá-la no banco de dados do INPI. Isso porque, eventualmente, as corporações da mesma atividade econômica atrelam sua identidade visual a sua linha comercial, o que gera semelhança e, até mesmo, igualdade entre marcas. Em razão disso, é preciso que a empresa faça a respectiva consulta no site do INPI, especificamente no sistema de busca de marcas.

Para isso, basta acessar o site: https://busca.inpi.gov.br/pePI/ e optar por login ou seguir de maneira anônima, posteriormente, clicar no ícone de marca para fazer a consulta e, assim, digitar o nome, bem como a classificação de NICE, que deseja obter a informação sobre o registro.

Após a respectiva consulta, é necessário que a empresa esteja devidamente cadastrada no INPI, por meio do link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi. Para isso, o empresário irá preencher todos os dados de sua empresa e, por fim, declarar que faz jus aos benefícios à redução de retribuição, conforme previsto na Resolução INPI Nº 274/2011. Cabe ressaltar que as microempresas, empresas de pequeno de porte e MEI’s possuem desconto no momento do pagamento da GRU.

Ao final de seu cadastro, a empresa terá o seu respectivo login e a senha e poderá emitir a GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União), pois, para o registro de marca, é preciso, primeiramente, o pagamento para formalizar o processo. Para isso, deve-se acessar o link: https://meu.inpi.gov.br/pag/, realizar o respectivo login e preencher as opções elencadas na página, sendo estas:

É importante destacar que, mesmo que uma empresa se enquadre em mais de uma classe para o registro de sua marca, o procedimento permanece o mesmo, exigindo o preenchimento de um único formulário com o número citado anteriormente. Isso se deve ao fato de que cada classe corresponde à emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica. Portanto, para empresas que necessitam de registro em múltiplas classes, o processo deve ser repetido tantas vezes quantas forem as classes aplicáveis, acompanhado do respectivo pagamento das guias emitidas.

Após o devido preenchimento, cabe ao empresário decidir a forma de pagamento e efetuá-lo, tendo em vista que os pagamentos feitos em finais de semana só serão computados no dia útil subsequente.

Por fim, tendo pago a GRU, cabe ao empresário ou seu respectivo advogado protocolar o pedido de registro de marca, por meio do link: https://gru.inpi.gov.br/emarcas/. Com o preenchimento do login da empresa e o número da GRU (“Nosso Número”), o INPI solicitará o detalhamento da marca a ser registrado, sendo necessário que o solicitante informe a apresentação, a natureza dela, a marca em si, o NICE e, enfim, os anexos necessários, bem como o comprovante de pagamento da guia.

Logo, com a devida conferência de todos os dados preenchidos, o pedido poderá ser protocolado e acompanhado, por meio do seu número, no link: https://busca.inpi.gov.br/pePI/. Nesse momento, o INPI fará o seu Exame Formal, o qual consiste na validação e conferência do formulário, e, caso algum dado seja preenchido de forma equivocada, a Autarquia abrirá prazo de 5 dias para correção.

A título de curiosidade, tem-se que o INPI possui uma revista chamada “Revista de Propriedade Industrial”, em que toda terça-feira é publicada os Pedidos para Aprovação, um momento em que todos podem ver quais são as marcas que estão para ser aprovadas.

Com a publicação da nova edição da Revista de Propriedade Intelectual do INPI, os pedidos mais recentes tornam-se públicos e, assim, surge a possibilidade de empresários entrarem com o chamado “Oposição ao Pedido”. Essa estratégia é utilizada por corporações que, ao se sentirem ameaçadas, contrapõem os pedidos de registro de marca efetuados anteriormente sob um motivo justificável e cabível. A partir disso, a Oposição ao Pedido pode ser realizada no sistema do e-INPI e possui prazo de 2 meses para ser respondido pelo requerido. Passado esse prazo, o Instituto julgará o Mérito em até 60 dias.

Com isso, caso o pedido de registro de marca seja indeferido, resta apresentar recurso munido de fundamentação teórica contra a respectiva decisão. Por fim, após a aprovação definitiva por parte do INPI, o último passo é o pagamento da Taxa de Concessão de Marca, sob prazo de 60 dias, para o Primeiro Decênio, ou seja, será detentor de uma marca por 10 anos e com direito a prorrogação do prazo de renovação de marca.

Conclusão

Desse modo, entende-se que a marca perfaz um elemento fundamental para aqueles empresários que almejam o sucesso corporativo, por meio do alinhamento de sua identidade visual. Isso porque será ela a responsável por diferenciar empresas e transmitir emoções para os consumidores. Com base em todas as informações perpassadas, por meio do presente artigo, é possível compreender que o registro de marca, embora seja um processo delicado, pode ser facilitado pelo intermédio de uma equipe de advogados especializados.

No mais, ressalta-se que a gama de detalhes que englobam o processo de Registro de Marca provém das legislações que o regem, sendo essas a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), a Convenção de Paris e o Acordo de Madrid, as quais o Brasil possui o dever de impor aos seus empresários. Ademais, faz-se imprescindível que o solicitante esteja atento a prazos e detalhes para que o seu pedido não seja postergado e dificultado pela imposição de taxas adicionais.

Por fim, é importante contar com a assessoria de um escritório de advocacia para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos e que a proteção da marca seja eficaz. Apenas uma assessoria especializada em propriedade intelectual poderá facilitar os trâmites do registro de marca e, principalmente, realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar a existência de marcas similares, o que ajuda a evitar possíveis conflitos legais no futuro.

Referências

INPI. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br>. Acesso em: 18 de ab. de 2024.

NASCIMENTO, Cleidiane Facundes Monteiro; MARQUES, Maria do Carmo Lima. O registro de marcas como ferramenta estratégica no processo de desenvolvimento do negócio. Revista portuguesa de gestão contemporânea, v. 2, n. 02, p. 14-25, 2021.

PEREIRA, Taynan Santos. Os registros de marcas no Brasil: uma proposta de um guia prático para facilitar o depósito no INPI. 2019.

PINTO, Rafael Pereira et al. Registro de marcas como passo inicial para maior competitividade econômica das microempresas e empresas de pequeno porte. Cadernos de prospecção, v. 11, p. 375, 2018.

‌VÁSQUEZ, Ruth Peralta. Identidade de marca, gestão e comunicação. Organicom, v. 4, n. 7, p. 198-211, 2007.

Sobre a autora
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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