O clímax dos planos de Getúlio Vargas, no entanto, deu-se somente em fins de 1937, quando, de acordo com a constituição vigente, faltaria um ano para o encerramento de seu mandato, do qual estaria impedido de se reeleger. Em 30 de setembro de 1937, foi encontrado documento intitulado como ‘Plano Cohen’, que continha planos de um violento levante comunista no Brasil de natureza terrorista. Embora conhecidamente falso pelo governo, foi utilizado como justificativa para o cancelamento das eleições de 1938 e, consequentemente, para a decretação de um novo Estado de Guerra e para instauração de um regime autoritário - O Estado Novo.︎
A fase constitucional do governo de Getúlio Vargas ficou marcada pela radicalização da política nacional e pelas tentativas presidenciais de centralização do poder. O governo constitucional foi a fase do período em que Getúlio Vargas esteve na presidência que abrangeu os anos entre 1934 e 1937. O governo Constitucional (ou Constitucionalista) durou de 1934 a 1937 e é considerado a segunda etapa da Era Vargas. O período se inicia com promulgação da Constituição de 1934 e a eleição indireta de Getúlio Vargas para presidente da República pela Assembleia Nacional Constituinte.︎
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GODOFREDO XAVIER DA CUNHA, filho do Dr. Felix Xavier da Cunha e D. Josefina Pinto Bandeira, nasceu em 25 de fevereiro de 1860, na cidade de Porto Alegre, província do Rio Grande do Sul. Descendia, pela linha paterna, de Felix da Cunha, notável político, reorganizador do Partido Liberal Rio-Grandense, em cuja chefia foi substituído pelo grande tribuno Gaspar Silveira Martins, e, pelo lado materno, da família Pinto Bandeira, cujo chefe teve parte saliente na expulsão dos castelhanos da antiga Colônia do Sacramento. Em decreto de 26 novembro de 1890, foi nomeado Juiz Federal na secção do Estado do Rio de Janeiro; no exercício desse cargo, e pela primeira vez no país, requisitou força federal para garantir o habeas corpus concedido aos presidentes de mesas eleitorais de Campos, ameaçados em sua liberdade pela polícia estadual. Em decreto de 8 de fevereiro de 1897, foi transferido para a secção do Distrito Federal, onde foi um grande Juiz, cujas sentenças lhe granjearam forte popularidade. Em várias vezes contrariou o governo e o povo, colocando acima de tudo a autonomia do Poder Judiciário. Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, em decreto de 18 de setembro de 1909, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a Alberto de Seixas Martins Torres; tomou posse a 25 do referido mês.
Em fevereiro de 1927, foi eleito Presidente do Tribunal, por ocasião do falecimento de André Cavalcanti d’Albuquerque, havendo antes exercido o cargo de Vice-Presidente. Foi aposentado pelo Decreto nº 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, ato discricionário do Chefe do Governo Provisório. Dotado de grande ilustração e cultura jurídica, deixou esparsas, nas coleções de revistas jurídicas, cópias de acórdãos, votos vencidos, grande número de sentenças e fundamentações, despachos e outros trabalhos. Faleceu em 2 de agosto de 1936, na cidade do Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista. Na sessão do dia seguinte, foi homenageado pelo Ministro Edmundo Lins, Presidente, que falou em nome da Corte, e pelo Dr. Gabriel de Rezende Passos, pelo Ministério Público Federal.︎
Hermenegildo Rodrigues de Barros (Januária, 31 de agosto de 1866 — Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1955) foi um jurista brasileiro. Para ocupar a vaga deixada por Canuto Saraiva (morto), foi nomeado, em 1919, ministro do Supremo Tribunal Federal —, cargo que exerceria até 1937, quando foi obrigado a se aposentar. Grande jurista brasileiro, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1919, para ocupar a vaga deixada por Canuto Saraiva. Exerceu o cargo até 1937, quando se aposentou. Eleito presidente do STF em 1931, foi reeleito em 1934. Na sua gestão foi instalado o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, em 20 de maio de 1932. Hermenegildo de Barros presidiu as sessões preparatórias da Assembleia Nacional Constituinte em 1933 e 1935, e foi presidente da Constituinte de 1934. Publicou, entre outras obras: Decisões judiciárias, Tribunal Especial, Direito das Sucessões e Memórias do juiz mais antigo do Brasil. Hermenegildo de Barros nunca faltou as sessões do STF. Não compareceu ao casamento da filha porque foi marcado para a mesma hora da sessão do STF. Em 1931 foi eleito (e reeleito em 1934) presidente do tribunal. Em sua gestão foi instalado, sob sua presidência, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, em 20 de maio de 1932, órgão que seria extinto pela Constituição de 1937 (do Estado Novo). Presidiu também as sessões preparatórias da Assembleia Nacional Constituinte em 1933 e 1935. Foi indicado presidente efetivo da Constituinte de 1934.Morreu no Rio de Janeiro e encontra-se sepultado no Cemitério de São João Batista, em Botafogo, zona sul da cidade.︎
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Edmundo Pereira Lins (Serro, 13 de dezembro de 1863 — 10 de agosto de 1944) foi um jornalista, jurista e magistrado brasileiro. Filho de Miguel Pereira Lins e Antônia Ferreira Campos Lins, formou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1889. Estudou no Seminário de Diamantina e fez o curso de Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito de São Paulo. Filiou-se ao Partido Republicano Paulista (PRP) em 1886, tornando-se redator-chefe do jornal "O Movimento". Foi promotor público em Jundiaí, depois juiz em diversas comarcas, até ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal por Venceslau Brás, em 1917, sucedendo Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro, e sucedido por Armando de Alencar. Foi nomeado presidente do Supremo Tribunal Federal em 1 de abril de 1931, presidiu-o de abril de 1931 até a aposentadoria, em novembro de 1937. Foi fundador do Instituto Histórico-Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), professor e diretor da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais. Foi jornalista em jornais republicanos e autor de livros de direito. Em 1935, Edmundo Lins publicou Estudos jurídicos, trabalho que lhe valeu a medalha Teixeira de Freitas do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil. Além dessa obra, escreveu Miscelânea, publicada por seus filhos em 1938, e Reminiscências literárias, publicada em 1941, reunindo artigos que escrevera para o Jornal do Comércio. Edmundo Lins faleceu no Rio de Janeiro no dia 10 de agosto de 1944.︎
Em 26.01.1935 - Plenário da Câmara dos Deputados. O deputado João Simplício Alves de Carvalho (RS) apresenta o Projeto de Lei 78/35, subscrito por mais 114 deputados, que "define crimes contra a ordem política, contra a ordem social, estabelecendo as respectivas penalidades e o processo competente e prescreve normas para cassação de naturalização". Denominado "Projeto de Lei Monstro", é recebido sob os mais vivos e veementes protestos da opinião pública brasileira, justamente alarmada com a ameaça de tão severas e violentas medidas. O governo tem maioria no Parlamento, e a tramitação da proposta é rápida. Transforma-se na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, denominada Lei de Segurança Nacional.︎
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O STF, nas últimas décadas, tem expandido a sua autoridade sobre os demais órgãos do próprio Poder Judiciário e, também, em face dos Poderes Legislativo e Executivo. Existe certa divergência sobre as causas dessa expansão, que não é exclusividade do Brasil, pois, enquanto que para alguns ela é consequência imediata da expansão do sistema de mercado, uma vez que os investidores confiariam mais nos tribunais do que em governantes demagógicos, para outros ela decorre da “retração do sistema representativo e de sua incapacidade de cumprir as promessas de justiça e igualdade, inerentes ao ideal democrático”.43 Há, ainda, os que enxergam esse deslocamento de competência do sistema representativo para o judiciário como uma consequência da adoção de constituições rígidas. Oscar Vilhena Vieira usa o termo “supremocracia” para nominar essa expansão da autoridade do Supremo: Em um primeiro sentido, o termo supremocracia refere-se à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário (...) Assim, supremocracia diz respeito, em primeiro lugar, à autoridade recentemente adquirida pelo Supremo de governar jurisdicionalmente (rule) o Poder Judiciário do Brasil.
(...) Em um segundo sentido, o termo supremocracia refere-se à expansão da autoridade do Supremo em detrimento dos demais poderes. (...) A ampliação dos instrumentos ofertados para a jurisdição constitucional tem levado o Supremo não apenas a exercer uma espécie de poder moderador, mas também de responsável por emitir a última palavra sobre inúmeras questões de natureza substantiva, ora validando e legitimando uma decisão dos órgãos representativos, outras vezes substituindo as escolhas majoritárias”. Esse agigantamento do STF, tanto em face dos demais órgãos do Poder Judiciário, quanto diante dos demais Poderes, tem feito aumentar o número de processos que nele aportam. Em 2018, foram recebidos 101.497 processos no STF, dos quais 55.201 foram distribuídos, tendo sido julgados 112.218 processos por decisões monocráticas e 14.535 em decisões colegiadas.
Os números acima e outros disponibilizados pelo STF permitem verificar um incremento no número de decisões monocráticas, as quais, na última década, representaram 90% de todas as decisões liminares proferidas em controle concentrado de constitucionalidade. No outro extremo estariam as decisões tomadas pelo plenário, as quais não chegariam, nos últimos anos, a 0,5%. O aumento do número de decisões monocráticas, aliado à adoção, pelo Ministros do STF, de outros mecanismos com o objetivo de controlar a pauta de julgamentos, inclusive com a utilização do pedido de vistas, fez surgir o termo “ministrocracia” utilizado para designar a atuação individualista e descentralizada atualmente adotada pelo STF.︎
É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, DF ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República. A intervenção federal é uma medida excepcional, pois a regra é a autonomia dos entes federados. Seus fundamentos estão previstos no texto constitucional, que estabelece dois requisitos, um material, as situações-problema, e outro formal, prescrições legais. Faz parte do rol de competências privativas do Presidente da República e é uma medida que, para os constitucionalistas, torna-se inviável para o sistema federativo.︎
“Na Primeira República, muitos presidentes foram responsáveis por assassinato em massa e execução de indivíduos”, revela. Havia uma prática conhecida como desterro, que consistia em colocar pessoas indesejáveis (como prostitutas, alcoólatras, os chamados vadios — nome dado à população desempregada — etc.) em navios para serem enviados para a morte. O governo autorizava a execução a bordo ou soltava as pessoas no meio da floresta amazônica, o que podia ser considerado como sentença de morte devido à impossibilidade de sobreviver nas condições da floresta. O Congresso, formado por apoiadores dos presidentes, em decorrência da política dos governadores, era conivente com situações como essa. “Foi uma época de muita impunidade na República Brasileira em um período supostamente democrático. O Congresso sabia que o presidente era responsável pelas mortes, mas não fazia nada.”︎
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De acordo com Giorgio Agamben, o estado de exceção tem sua origem com o Decreto de 8 de julho de 1791, da Assembleia Constituinte francesa, no qual se distinguia o Estado de Paz (‘État de Paix’), o Estado de Guerra (‘État de Guerre’) e o Estado de Sítio (‘État de Siège’). Tal diferença reside que, no primeiro caso, as autoridades civis e militares exerceriam suas funções dentro de suas respectivas esferas de poder, enquanto no segundo, ambas buscariam agir em conjunto para coibir a ameaça externa. Já no terceiro e último caso previsto, excepcionalíssimo, a autoridade militar assumiria o comando de todas as funções quando ameaças externas provocassem desorganização da ordem interna. Embora sua origem se dê como uma medida militar extraordinária em função de ameaça externa, de maneira gradual o instituto desvinculou-se até tornar-se um ato estritamente político de cunho extraordinário, com a finalidade de reorganização interna. A evolução do instituto, de “estado de sítio militar” para “estado de sítio político”, garantiu-lhe um caráter paradoxal, que reside na suspensão da lei com o objetivo de preservá-la, com a fragilização da distinção entre “tempo de normalidade” e “tempo de exceção”, ou seja, na busca por legalizar a suspensão da legalidade, tornando regra a exceção. Nesse passo, cumpre apontar que, no instituto, encontra-se implícita a ideia de necessidade, na medida em que o estado de exceção constitui um recurso de última instância diante de uma situação de grave anormalidade, a qual exigiria sua execução.︎
O governo de Artur Bernardes sofreu forte instabilidade política gerada pelas revoltas tenentistas contra as oligarquias dominantes e pelo avanço do movimento operário, o que o levou a governar permanentemente em estado de sítio. A candidatura pela quinta vez de Borges de Medeiros, líder do Partido Republicano Rio-grandense, à presidência do estado deflagrou uma guerra civil envolvendo a oposição no Rio Grande do Sul. A oligarquia dissidente gaúcha, agrupada na Aliança Libertadora, contava com o apoio federal ao candidato Assis Brasil. Borges de Medeiros, para defender sua posição, organizou os Corpos Provisórios sob o comando de Flores da Cunha, Oswaldo Aranha e Getúlio Vargas, entre outros, além de contratar mercenários uruguaios. Após meses de confrontos, foi assinado um acordo entre Borges de Medeiros e Assis Brasil, em 14 de dezembro de 1923, no qual o governo federal reconheceu Borges de Medeiros como presidente do Rio Grande do Sul, não permitindo, entretanto, uma nova reeleição. O movimento tenentista eclodiu, no Rio Grande do Sul, em 1923, com o apoio da Aliança Libertadora, atingindo também Santa Catarina e Paraná. No ano seguinte, foi a vez de parte das guarnições militares paulistas aderir ao movimento. Depois de vários dias de combate, a cidade de São Paulo ficou sob seu controle, após a fuga do governador Carlos Campos. A rebelião foi planejada por militares envolvidos no golpe fracassado de 1922, entre eles o tenente Eduardo Gomes, um dos sobreviventes dos "18 do Forte". Artur Bernardes ordenou o bombardeio da cidade, a partir do dia 11 de julho de 1924. A população paulista abandonou a cidade e o saldo do ataque foi de 503 mortos e cerca de 4.800 feridos. Sem condições de resistir às pressões das tropas legalistas, aproximadamente 3.500 revoltosos dirigiram-se ao encontro das tropas gaúchas, lideradas por Luís Carlos Prestes e Mário Fagundes Varela. O presidente Artur Bernardes ainda enfrentou a Coluna Prestes, formada em 1925, sob o comando do tenente Luís Carlos Prestes, que percorreu o interior do país durante dois anos procurando sublevar as populações contra o seu governo e as oligarquias dominantes.︎
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Conforme um levantamento do Senado Federal, a Primeira República Brasileira (1889–1930) esteve em estado de sítio por 2 365 dias, equivalentes a mais de seis anos ou mais de 15% dos mandados presidenciais. O governo de Artur Bernardes, em especial, foi passado em sua maior parte com o estado de sítio em vigor: 1 287 dias de um quadriênio de 1 460 dias, ou 88,15% do total. O período de 25 de novembro de 1935 15 de dezembro de 1935 Getúlio Vargas Intentona Comunista. O período de24 de novembro de 1955 fevereiro de 1956 Nereu Ramos Garantir a Posse de Juscelino Kubitschek.︎
Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo, pois, objeto principal da ação. A Constituição de 1891, sobre a influência do direito norte-americano, consagrou o modelo difuso de controle constitucional, incorporando em seu texto o que já estava previsto na Constituição provisória de 1890 e no Decreto 848/1890. Em regra, o efeito da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é ex tunc, ou seja, é retroativo à data da edição do ato inconstitucional. Por exemplo, se uma lei de 2015 é julgada inconstitucional em 2020, os efeitos retroagem ao ano de 2015 e é como se ela fosse inconstitucional desde então. Contudo, há precedentes no sentido de permitir que o juiz ou o tribunal recorra à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que nada mais é do que optar pelo efeito ex nunc(“daqui para frente”, a contar da data da declaração) ou até mesmo pelo efeito pró-futuro.︎
A Constituição de 1937 apresentou algumas mudanças. Dentre elas, as principais foram: A Justiça Eleitoral e os partidos políticos deixaram de existir; Os meios de comunicação precisavam publicar e emitir notificações que dissessem respeito ao governo; Com isso, a censura nos meios de comunicação se fez presente e foi instituída de forma prévia; O direito à greve foi proibido; Previsão de pena de morte para crimes políticos; As eleições foram eliminadas e só quem nomeava era o próprio Getúlio Vargas. Em resumo, a Constituição de 1937 não foi tão democrática, em especial quando se fala de uma participação popular.︎
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Oliver Wendell Holmes Jr. (Boston, 8 de março de 1841 – Washington, D.C., 6 de março de 1935) foi um jurista, advogado, professor universitário, juiz da Suprema Corte e filósofo estadunidense. Pai do Realismo Jurídico e conhecido como o “grande dissidente” pela forma como teorizou e praticou o direito, influenciou o pensamento jurídico estadunidense do século XX. Antes da Suprema Corte, atuou como advogado, pesquisador e professor na Universidade de Harvard e, posteriormente, foi indicado à Suprema Corte do Estado de Massachusetts. No Clube metafísico de Boston, Holmes foi expoente, concebendo o mais famoso dos aforismas jurídicos dos EUA - “o Direito não é lógico, mas sim experiência.” Além de suas atribuições acadêmicas, Oliver Holmes Jr. foi e ainda é considerado um “juiz celebridade”, um grande homem, herói do direito estadunidense e comparado a Nietzsche, por seu ceticismo marcante. Foi o juiz mais velho a atuar na Suprema Corte até então. Serviu como Justice até os 90 anos. Aposentou-se em 1932 e morreu por conta de uma pneumonia em 1935.︎
É interessante, a propósito, registrar voto do Ministro Carlos Maximiliano, quando se discutiu, no Mandado de Segurança nº 623, a eficácia da decisão confirmatória baixada pelo Presidente da República em relação às questões ainda não apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal: “A Constituição de 1891 incorporou o Brasil ao sistema democrático americano – o do governo de leis em vez de governo de homens; entre nós, como nos Estados Unidos e na República Argentina, a cúpula do regime achava-se na Côrte Suprema; por isso, os grandes presidentes da terra de Jefferson, nas cerimônias solenes, davam a frente aos juízes do pretório excelso, em republicana e belíssima homenagem à soberania da Justiça. Os tribunais reviam e anulavam, aliás com discreta reserva, as leis e atos contrários ao k espírito do código fundamental.︎
O positivismo comteano propunha, por meio de legislação protetora, a incorporação do proletariado à sociedade, combate sem trégua ao liberalismo e à democracia e elitismo político. O Exército foi o espaço onde melhor deitou suas raízes as ideias do filósofo francês. Mas não o único, pois as elites civis do Rio Grande do Sul também foram muito influenciadas por elas, destacando-se, entre todos, a figura de Júlio de Castilhos, secundado por Borges de Medeiros e toda a sua prole política – Getúlio Vargas, João Neves da Fontoura, Paim Filho, Londolfo Collor etc. –, reunida no movimento revolucionário de 1930 (Oswaldo Aranha, o arquiteto da revolução não nasce politicamente no ninho borgiano, mas no de Assis Brasil, adversário de Borges).︎
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Carl Schmitt (Plettenberg, 19 de julho de 1888 — 7 de abril de 1985) foi um filósofo, jurista e teórico político alemão. Membro proeminente do Partido Nazista, é considerado um dos mais significativos e controversos especialistas em direito constitucional e internacional do século XX. Para além dos campos do direito, sua obra abrange outros campos de estudo, como ciência política, sociologia, teologia, filosofia política e germânica. Em sua produção literária constam sátiras, relatos de viagens, investigações sobre a história intelectual, além de exegeses de textos clássicos da língua alemã. Influenciado pela teologia católica, o foco de Carl Schmitt girou sobretudo em torno de questões relativas à temas próprios da Teoria do Estado, bem como da materialização dos direitos e seus pressupostos filosóficos e históricos. Ele não integra o direito comum à denominada democracia liberal, chegando a ser chamado de "coveiro do liberalismo" e [de] "Cassandra de Plettenberg do direito público" por um de seus contemporâneos, o jurista alemão Günter Frankenberg. Schmitt também foi denominado de "clássico do pensamento político" por Herfried Münkler. As mais importantes influências sobre o seu pensamento provieram de filósofos políticos, tais como Thomas Hobbes, Nicolau Maquiavel, Jean-Jacques Rousseau, Juan Donoso Cortés, Georges Sorel, Vilfredo Pareto e Joseph de Maistre. A obra de Schmitt influenciou e continua atraindo atenção de filósofos e cientistas políticos contemporâneos, dentre eles Hannah Arendt, Walter Benjamin, Jacques Derrida, Jürgen Habermas, Giorgio Agamben, Reinhart Koselleck, Friedrich Hayek, Chantal Mouffe, Antonio Negri, Leo Strauss, Adrian Vermeule, e Slavoj Žižek. De acordo com a The Stanford Encyclopedia of Philosophy, "Schmitt foi um observador perspicaz e analista das fraquezas do constitucionalismo liberal e do cosmopolitismo liberal. Mas pode haver pouca dúvida de que sua cura preferida acabou sendo infinitamente pior do que a doença".︎
Benjamin Constant foi um militar brasileiro que ficou conhecido por ter lutado na Guerra do Paraguai, o maior conflito da história brasileira. Ele também foi uma das figuras mais importantes na defesa do republicanismo no Brasil e um dos articuladores do golpe que levou à Proclamação da República em 1889. O militar também ficou conhecido por ser um grande educador, dedicando-se à Matemática e à Física e trabalhando durante anos no Instituto dos Meninos Cegos, depois renomeado como Instituto Benjamin Constant. O militar levou sequelas de uma malária que contraiu na guerra durante sua vida e morreu em decorrência de problemas hepáticos.︎
Durante o Estado Novo, o presidente sempre reforçou a valorização do nacionalismo, nomeado em seu governo de “brasilidade”. Essa característica era reforçada em ações do governo como a “marcha para o oeste”, movimento de habitação e desenvolvimento do interior do país como forma de resgatar os reais valores nacionais. Outro símbolo dessa procura de Vargas em reforçar o nacionalismo no Brasil foi um ato em que o presidente organizou a queima de bandeiras estaduais logo após o golpe de 1937. O resultado das ações de reforçar o poder do Executivo e de exaltar o nacionalismo, combatendo os regionalismos, teve como efeito prático o enfraquecimento das oligarquias.︎
Irmão mais velho de Luigi Volpicelli, participou como segundo-tenente na Primeira Guerra Mundial, obtendo também uma cruz de mérito. Formou-se primeiro em Direito em 1920 e depois em Filosofia em 1923. Aluno de Giovanni Gentile, tornou-se professor em 1925 e naquele ano ingressou no Partido Nacional Fascista; mais tarde, foi professor primeiro nas universidades de Urbino e Pisa e na Universidade Sapienza de Roma de Filosofia do Direito e depois de Doutrina do Estado. Seguidor do pensamento de Santi Romano, ele foi, com Ugo Spirito, um teórico do "corporativismo integral". Foi diretor das revistas Nuovi studi di diritto, economia e política (1927-33) e, com Giuseppe Bottai, do Archivio di studi corporativi (1933-1935). Em 1938 lecionou doutrina do Estado em Nápoles, mas em 1939 obteve uma transferência para a Universidade Sapienza de Roma, onde foi ensinar filosofia do direito na Faculdade de Ciências Políticas. Em novembro de 1941, quando a Segunda Guerra Mundial estourou, Volpicelli se ofereceu como voluntário no Escritório de Prisioneiros de Guerra, dependente da Cruz Vermelha Italiana. Em 1944, após a libertação de Roma e a queda iminente do fascismo, ele foi submetido a um processo de expurgo pela Comissão de Reabilitação da Universidade de Roma. Inicialmente excluído do ensino, ele foi rapidamente reintegrado lecionando na Faculdade de Ciências Políticas até 1967.︎
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Desde os tempos do Império do Brasil que há legislações sobre segurança nacional. Elas foram sendo atualizadas com o tempo até a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número 7 170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento. A lei passou a ser usada com mais frequência em 2020. O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou em abril de 2021 que não investigaria o presidente Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos e opositores, entendendo que ele não seria responsável pela ação de funcionários subalternos. A Câmara dos Deputados aprovou projeto revogando a lei em maio de 2021, também incluindo novos "crimes contra a democracia", como golpe de Estado e interrupção das eleições, no Código Penal. Em julho, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, e foi sancionado em setembro de 2021, com vetos, pela Presidência da República. No Brasil, a legislação que dispõe sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número LEI Nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que acrescentou o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.︎
Considerada a LSN mais severa, o Decreto-Lei n. 898/1969 manteve os preceitos norteadores da doutrina da segurança nacional e inovou ao reintroduzir a pena de morte e de prisão perpétua, caracterizando-se por um extremo rigor repressivo e desproporcionalidade com relação à gravidade dos crimes cominados.︎
O Poder Judiciário também sofreu baques com a ditadura, sobretudo pela possibilidade de o Presidente reverter declarações de inconstitucionalidade emanadas do Supremo Tribunal Federal, substituindo o trabalho do Congresso Nacional. Foram extintos os instrumentos do mandado de segurança e da ação popular, prevendo-se censura prévia, pena de morte para crimes políticos e para homicídio por motivo fútil ou com perversidade. Por fim, o art. 186 da Constituição de 1937 declarava o “estado de emergência”, que durou de 1937 a 1945. O reconhecimento desse Estado dava espaço para que o presidente agisse com extremo autoritarismo em qualquer âmbito da administração pública. Marcelo Novelino (2020, p. 124) assevera que: Até 1945, o país esteve sob estado de emergência, no qual suspensas diversas garantias constitucionais. Durante o período, os atos praticados pelo governo eram imunes ao controle jurisdicional.︎
Na hipótese de prisão no Estado de Defesa, poderá ser determinada sem ordem judicial, mas deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, o qual poderá relaxá-la, se ilegal. A comunicação ao juiz deverá ser acompanhada de relatório do estado físico e mental do detido no momento da autuação. Inclusive, o preso pode pedir um exame de corpo de delito. A ordem de prisão não poderá ser superior a dez dias, salvo se houver determinação judicial e, em todo caso, é vedada a incomunicabilidade do preso.︎
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O Estado de Defesa pode existir na modalidade repressiva ou preventiva. A modalidade repressiva ocorre quando a crise já foi instaurada e o objetivo é restabelecer a normalidade do sistema. O Estado de Defesa preventivo, por sua vez, atua quando há apenas a ameaça de instabilidade. Diferentemente do Estado de Sítio, o Estado de Defesa, seja repressivo ou preventivo, é restrito a locais determinados. É aplicado apenas na localidade em que a crise acontecer.
Limitações a Direitos: No Estado de Defesa admite-se a restrição de alguns direitos, a fim de reinstaurar a ordem. No entanto, esse recurso só pode ser empregado quando o decreto que instituir o Estado de Defesa assim especificar. Durante o Estado de Defesa, não podem ser editadas emendas constitucionais (art. 60, §1º, CF). Direitos fundamentais não podem ser suprimidos, mas podem ser restringidos, isto é, o momento de anormalidade permite que eles se tornem menos abrangentes temporariamente.︎
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A partir de uma publicação numa coluna do Jornal “Folha de São Paulo” intitulada “Por que torço para que Bolsonaro morra”, pela autoria do jornalista Hélio Schwartsman, depois do presidente Bolsonaro testar positivo para COVID-19. Conforme relata o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, o procedimento investigatório foi instaurado para “apurar supostas ofensas à honra e à dignidade do Presidente da República”, tendo o ministro André Mendonça argumentado em suas razões que o artigo jornalístico continha “ofensas que podem ser enquadradas na Lei n. 7.170/1983 como crime contra a segurança nacional, a ordem política e social, em especial na conduta tipificada no seu artigo 27 (...)”. Apesar de a publicação ser passível de críticas, é claro que a LSN foi utilizada com fim político determinado, sendo certeira a decisão exarada pelo magistrado de suspender o inquérito policial no Habeas Corpus n. 607.921/DF ao se basear nos precedentes do STJ e do STF, concluindo não ter sido possível extrair a motivação política do jornalista, “tampouco a ameaça real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou a Estado de Direito”.︎
Fim do Estado Novo – Com a deposição de Getúlio Vargas, em 1945, uma nova eleição elegeu o general Eurico Gaspar Dutra. No ano seguinte, uma nova Constituição foi promulgada, assegurando um estado social de direito embasado na mais ampla tradição liberal. O princípio federativo foi recuperado, assim como o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição declarou o voto secreto obrigatório a todos os brasileiros maiores de dezoito anos, com algumas exceções, como os analfabetos. Mas essa abertura democrática não duraria muito tempo. O governo Dutra foi tumultuado por várias greves e manifestações populares decorrentes da crise econômica. Dutra foi sucedido por Getúlio Vargas. Dessa vez seu governo seria caracterizado por uma política populista e nacionalista, mas Vargas perderia o apoio político e das Forças Armadas, após uma série de greves, avanço da inflação e o atentado ao político Carlos Lacerda, atribuído a pessoas ligadas ao presidente. Vargas respondeu com o suicídio. Em 1955, Juscelino Kubitscheck venceu as eleições, cujo governo ficou conhecido por seu lema “cinquenta anos de progresso em cinco anos de governo”. Porém, da mesma forma que seus sucessores, o governo JK foi marcado por problemas financeiros e pelo avanço da inflação.︎
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Em 03 de junho de 1936 foi protocolado na Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil o habeas corpus de número 26155 pelo advogado Heitor Lima em favor de Maria Prestes (nome que era utilizado por Olga no país). Lima fora indicado por Prestes para defender Olga juntamente com Justo de Moraes e Evaristo de Morais, porém os dois últimos haviam recusado a causa (REIS, 2014, p. 201), sendo desconhecido o motivo. O habeas corpus impetrado era bastante peculiar. Como não haviam sido encontrados nos documentos recolhidos pelas forças policiais indícios claros da participação de Olga e suas funções entre os comunistas (NUNES, 2015, p. 126), ela não seria processada junto com Prestes e os demais, restando a Vargas uma prerrogativa do Poder Executivo, a expulsão, instituto jurídico que pode ser descrito da seguinte forma: Trata-se de uma ilação, porquanto do mesmo modo que o Estado tem a faculdade de impedir a entrada de estrangeiro nocivo à ordem pública interna, também lhe assiste o direito de expulsá-lo quando estiver perturbando a tranquilidade do grupo. É, portanto, meio de defesa do Estado (AMORIM; OLIVEIRA JÚNIOR, 2011, p. 73). A expulsão de estrangeiro estava prevista na Constituição de 1934 em seu artigo 113, no 15, que dispunha “A União poderá expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses do País”. Assim, mesmo sem um procedimento judicial, Olga poderia ser expulsa do Brasil para seu país de nascimento, a Alemanha.︎
Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo
Exibindo página 2 de 2Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE Associação Brasileira de Direito Educacional. Vinte e nove obras jurídicas publicadas. Articulistas dos sites JURID, Lex Magister. Portal Investidura, Letras Jurídicas. Membro do ABDPC Associação Brasileira do Direito Processual Civil. Pedagoga. Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual Civil, Trabalhista e Previdenciária, da Paixão Editores POA -RS.
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