Basicamente, finanças públicas referem-se às finanças do governo, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Em outras palavras, é toda a gestão financeira e orçamentária realizada pelo governo para garantir o funcionamento da máquina pública e o atendimento das necessidades da sociedade.
Um exemplo claro de como as finanças públicas funcionam é o orçamento público, que é o planejamento financeiro anual do governo. Nesse orçamento, são definidas as receitas (impostos, taxas, contribuições etc.) e as despesas que serão realizadas ao longo do ano.
Quando se fala em finanças públicas, é comum ouvir falar sobre despesas correntes e despesas de capital. Mas afinal, o que esses termos significam?
Vamos começar com uma definição simples. As despesas correntes são aquelas que estão relacionadas com a manutenção das atividades do dia a dia do governo (salários, encargos e custeio). Isso inclui despesas como pagamento de salários de servidores públicos, contas de água, luz e telefone, material de escritório, entre outros. Ou seja, são gastos necessários para garantir o funcionamento básico do setor público.
Já as despesas de capital são aquelas voltadas para investimentos e melhorias na infraestrutura do país. Isso inclui a construção de estradas, pontes, escolas, hospitais, a compra de equipamentos e maquinários, entre outros. Ou seja, são gastos que visam promover o crescimento e desenvolvimento do país a longo prazo (obras públicas e investimentos).
A principal diferença entre esses dois tipos de despesas está no seu impacto no orçamento público. Enquanto as despesas correntes são recorrentes e necessárias para manter o funcionamento do governo, as despesas de capital são investimentos que visam gerar retornos positivos no futuro.
Vamos dar alguns exemplos para ilustrar melhor essa diferença. Uma despesa corrente seria o pagamento dos salários dos professores de uma escola pública, enquanto uma despesa de capital seria a construção de uma nova escola para atender a demanda de alunos na região.
Portanto, é importante que o governo saiba equilibrar suas despesas correntes e suas despesas de capital, buscando sempre investir na melhoria da infraestrutura do país sem comprometer o seu funcionamento básico. Assim, será possível garantir um desenvolvimento sustentável e uma administração financeira responsável.
Notas e Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.
BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.
BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 5 ago. 2024.