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Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária: quem tem direito?

Agenda 06/08/2024 às 17:39

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para proteger os trabalhadores em situações de acidente ou incapacidade.

Dois desses benefícios são o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária. Embora ambos ofereçam suporte financeiro, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos e beneficiários.

1. Auxílio-Acidente:

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza (seja de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É importante esclarecer quem tem direito a este benefício e quem está excluído:

Tem direito ao auxílio-acidente:

- Empregados urbanos e rurais;

- Empregados domésticos;

- Trabalhadores avulsos;

- Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais);

Não têm direito ao auxílio-acidente:

- Contribuintes individuais (como autônomos e empresários)

- Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes)

- Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (a não ser que a incapacidade tenha progredido ou agravado após a filiação)

2. Auxílio por incapacidade temporária:

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

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Este benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação. Vamos entender quem tem direito e quem está excluído deste benefício:

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:

- Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- Segurados sem carência em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa, hanseníase);

Não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:

- Contribuintes individuais e segurados facultativos em relação ao benefício acidentário:

- Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos em que houve progressão ou agravamento da doença após a filiação.

3. Conclusão:

Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio por incapacidade temporária são essenciais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros.

No entanto, é crucial entender os requisitos específicos e as exclusões para cada benefício. Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, embora haja algumas restrições, decisões judiciais recentes podem abrir precedentes favoráveis, especialmente com base no Princípio da Igualdade.

Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação detalhada e assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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