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O mercado de trabalho brasileiro e as mulheres 

Agenda 08/08/2024 às 14:58

(os fatores que garantem a igualdade das mulheres do mercado de trabalho) 

O mercado de trabalho brasileiro abriu suas portas para público feminino a partir da década de 40, com a chegada das indústrias, antes disso o serviço destinado às mulheres era o doméstico e muitas delas eram sustentadas pelos maridos. Assim que as mulheres chegaram as fábricas perceberam que apesar de trabalhar as mesma horas e produzirem o mesmo tanto que os homens ganham um salário muito inferior a eles, abrindo-se, assim, a discussão de equiparação salarial. Essa discussão, que se alongou durante anos, deu origem ao artigo 461 da CLT, que dispõem:

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”

Durantes anos as mulheres não tiveram seus salários equiparados com os dos homens, tendo como desculpa que os homens eram mais eficientes ou mais capacitados, assim subcapacitando as mulheres em comparação com os homens. Ainda não foi atingindo o ideal com relação à igualdade de gênero, visto que muitos indícios mostram que mulheres mesmo tenho mais instrução ganham menos do que homens, princialmente quando essas mulheres tem o superior completo, chegando a existir uma diferença salarial de até 58%. Em 2020, na pesquisa apresentada pelo Global Gender Gap Report (Relatório Global sobre a Lacuna de Gênero) no fórum econômico mundial, o Brasil ocupa a posição 130º em relação de igualdade salarial entre homens e mulheres, vale ressaltar que apenas 154 países participaram da pesquisa. 

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Os preconceitos despejados no sexo feminino não as fizeram desistir de seus direitos, muito pelo contrário, as incentivaram a prosseguir passando de uma parcela minima de 14% de trabalhadoras ativas nos anos 50, para 49% em 2020. Sua presença em peso no mercado de trabalho também coloca as mulheres com a maioria parcela dos desempregados, mesmo sendo mais instruídas e profissionalizadas. É importante ressaltar que mesmo existiam princípios, leis que tentem garantir igualdade entre os gêneros como é o caso dos artigos 3º e 5º da Constituição é preciso pensar um pouquinho além do senso comum de desigualdade de gênero, ou seja começar na gêneses do problema.

A escritora Mary Ann Sieghart, em seu livro, The Authority Gap, explica que aos cinco anos os meninos e as meninas, por influência externa, internalizam em suas concepções morais que meninos são intelectualmente superiores às meninas. Isso faz com que surja e se propague a dita falácia que “os homens são mais eficientes ou mais capacitados”, quando, na verdade, não existe ninguém superior nessa relação. A relação de capacidade e eficiência é gerada de pessoa para pessoas, sendo o gênero completamente dispensável nessa soma intelectual, até porque genitália não tem ligação nenhuma com inteligência. 

REFERENCIA

ASMULHERES e o Trabalho. Intérpretes: Renata Esteves. Roteiro: Renata Esteves. [S.I]: Se Liga, 2018. (30 min.), P&B. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=OL6kmGf8qtw. Acesso em: 11 out. 2021.

-----. Inciso IV do Artigo 3 da Constituição Federal de 1988. 1988. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10731577/inciso-iv-do-artigo-3-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 13 out. 2021.

PRAVALER. Mulheres no mercado de trabalho – carreiras e desafios. 2020. Disponível em: https://www.pravaler.com.br/mulheres-no-mercado-de-trabalho-carreiras-e-desafios/. Acesso em: 13 out. 2021.

 ----. LEI No 1.723, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952. 1952. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1723.htm. Acesso em: 12 nov. 2021.

TAVASSI, Ana Paula Chudzinski; Rê, Eduardo de; BARROSO, Mariana Contreras; MARQUES, Marina Dutra. As mulheres e o mercado de trabalho brasileiro. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/mulheres-e-o-mercado-de-trabalho/. Acesso em: 11 out. 2020.


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