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Forças de segurança pública do Brasil, poder de polícia x poder da polícia e o poder coercitivo

Agenda 19/08/2024 às 20:10

A distinção entre poder de polícia e poder da polícia é crucial para entender as diferentes formas de atuação do Estado na proteção da ordem pública.

Introdução

As forças de segurança pública no Brasil desempenham um papel crucial na manutenção da ordem, proteção dos cidadãos e prevenção de crimes. Essas forças incluem a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal, e as Guardas Municipais. Todas essas instituições possuem poder coercitivo, ou seja, a capacidade de utilizar a força para fazer cumprir a lei e garantir a ordem pública. Neste artigo, discutiremos o poder coercitivo e a diferença entre o "poder de polícia" e o "poder da polícia", destacando também o papel das Guardas Municipais.

Poder Coercitivo nas Forças de Segurança Pública

O poder coercitivo refere-se à capacidade do Estado de usar a força física ou outras formas de coerção para garantir o cumprimento das leis. No Brasil, esse poder é principalmente exercido pelas seguintes forças de segurança pública:

  1. Polícia Militar: Responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, a Polícia Militar possui poder coercitivo. Os agentes podem usar a força, quando necessário, para prevenir crimes e manter a segurança.

  2. Polícia Civil: A Polícia Civil tem como função principal a investigação de crimes e a realização de inquéritos. Embora seu foco seja investigativo, ela também possui poder coercitivo, podendo realizar prisões e outras ações coercitivas durante suas operações.

  3. Polícia Federal: A Polícia Federal atua em crimes que envolvem interesses da União, como tráfico internacional de drogas, terrorismo e crimes contra o sistema financeiro. Essa instituição também detém poder coercitivo, podendo realizar prisões, operações especiais e investigações de alta complexidade.

  4. Guardas Municipais: As Guardas Municipais têm como função principal a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de atuar para o ordenamento da segurança urbana local. Em 2014, com a promulgação da Lei 13.022/2014 e do Decreto Presidencial 11841/23, as Guardas Municipais passaram a ter reconhecido o poder da polícia, o que inclui, em certa medida, o poder coercitivo. Essa lei autoriza as Guardas Municipais a atuarem na prevenção de crimes e no controle de situações que exijam o uso da força para a manutenção da ordem pública. 

Poder de Polícia vs. Poder da Polícia

É importante distinguir entre "poder de polícia" e "poder da polícia", termos que, embora semelhantes, têm significados distintos.

O Papel das Guardas Municipais e/ou Polícias Municipais 

As Guardas Municipais têm ganhado relevância na segurança pública, especialmente em áreas urbanas. O papel dessas guardas varia de acordo com as legislações municipais, mas, em geral, elas são responsáveis por proteger o patrimônio público além de atuar diretamente no ordenamento público urbano. Em algumas cidades, as Guardas Municipais têm expandido suas funções, atuando em áreas de patrulhamento ostensivo, prevenção de crimes e apoio às forças policiais estaduais.

Em termos de poder coercitivo, as Guardas Municipais passaram a ter uma atuação mais abrangente após a Lei 13.022/2014 e Decreto Presidencial 11.841/23 que lhes concedeu poder da polícia e, consequentemente, poder coercitivo em certas circunstâncias. Desta forma as Guardas Municipais e/ou Polícias Municipais têm se tornado cada vez mais importantes na manutenção da segurança urbana.

Conclusão

As forças de segurança pública no Brasil são fundamentais para a manutenção da ordem e proteção da sociedade. O poder coercitivo é uma característica essencial dessas forças, permitindo que elas ajam de maneira eficaz em situações que requerem a aplicação da lei. A distinção entre poder de polícia e poder da polícia é crucial para entender as diferentes formas de atuação do Estado na proteção da ordem pública. As Guardas Municipais têm se tornado peças-chave na segurança urbana, colaborando com as demais forças na proteção dos cidadãos, e exercendo poder coercitivo dentro dos limites estabelecidos pela legislação.


Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Welerson Faria. Forças de segurança pública do Brasil, poder de polícia x poder da polícia e o poder coercitivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7719, 19 ago. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110531. Acesso em: 22 dez. 2024.

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