Por Helder Eduardo Vicentini*
A reforma tributária no Brasil é um tema que tem gerado intensos debates, refletindo a necessidade de simplificação e modernização do sistema tributário nacional. As principais alterações propostas visam a unificação de tributos, a redução de burocracias e a criação de um ambiente mais favorável para os negócios. Contudo, com essas possíveis mudanças, pesados impactos tributários podem ser gerados para os setores produtivos, o que demanda uma especial atenção das empresas no que se refere à plena compreensão desses impactos.
As principais alterações decorrem do surgimento de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS surge para substituir o PIS e a COFINS, enquanto o IBS surge para unificar o ICMS, ISS, IPI e outros impostos. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo que incidirá uma única vez sobre produtos específicos, de acordo com o grau de nocividade que podem acarretar à saúde humana ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Outra importante modificação foi a adoção do modelo de crédito financeiro, que permite a compensação dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, os novos tributos incidirão apenas sobre o valor agregado em cada fase subsequente do processo produtivo ou comercial, evitando a cumulatividade e promovendo maior transparência na tributação.
Para a indústria, que será possivelmente a parte mais beneficiada com todas essas alterações, a reforma promete simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a cumulatividade, o que pode resultar em uma carga tributária mais justa e menor impacto nos custos de produção. A unificação dos impostos pode diminuir a complexidade das operações fiscais e a carga burocrática. No entanto, a mudança para o novo sistema pode exigir ajustes operacionais e investimentos em tecnologia para adequar os processos internos às novas exigências. Será necessário uma atenção especial durante o período de transição entre os tributos, momento em que teremos que lidar simultaneamente com as duas sistemáticas de tributação.
O comércio é um setor que também poderá se beneficiar da uniformização das alíquotas e da eliminação de diferentes regimes tributários entre estados e municípios. Isso pode facilitar as operações interestaduais e reduzir a carga tributária em algumas regiões. Contudo, a adaptação ao novo sistema também exigirá capacitação dos profissionais da área e possíveis readequações nos sistemas de gestão e controle fiscal.
No setor de serviços, tradicionalmente menos tributado que a indústria, a reforma pode trazer aumento significativo da carga tributária, uma vez que a unificação tende a igualar as alíquotas entre os setores. Este aumento pode ser um desafio, especialmente para empresas de menor porte. Por isso, será essencial que essas instituições planejem adequadamente a transição e considerem a reestruturação de preços e serviços oferecidos.
Para todos esses setores, além da incidência dos novos IBS e CBS ainda permanece a tributação do lucro através do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cujas alíquotas e base de cálculo vão variar de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido. Também é possível, para aquelas empresas que se encaixam no perfil, a adoção ou manutenção da tributação no sistema do Simples Nacional.
Portanto, a reforma tributária no Brasil traz significativas mudanças que podem trazer alguns benefícios, como a simplificação do sistema e a redução da carga burocrática. No entanto, a transição para o novo modelo exigirá que as empresas se preparem adequadamente para enfrentarem os desafios impostos pelas novas regras e sobretudo a possibilidade de aumento da carga tributária.
Daí a necessidade de que as empresas busquem assessoria especializada para entenderem plenamente os impactos da reforma e se adequarem às novas exigências legais. O planejamento tributário e a orientação de profissionais capacitados podem ser determinantes para a implementação de estratégias fiscais eficientes, garantindo a conformidade com a legislação, otimizando os benefícios trazidos pela reforma e assegurando a continuidade e o sucesso dos negócios no novo cenário tributário brasileiro.
*Helder Eduardo Vicentini - OAB/PR 24.296 - Advogado, sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.