O divórcio de um cidadão português ocorrido fora de Portugal deve passar por processo de homologação para que tenha validade em território português.
O divórcio ocorrido fora de Portugal e que envolva um cidadão ou cidadão de nacionalidade portuguesa deve passar por processo de homologação de divórcio para que tenha validade e produza efeitos em território português.
Da Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil
Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo português. Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido do estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português (homologação de divórcio) para passar a ter validade em Portugal.
O artigo 1° do Código do Registro Civil Português determina a obrigatoriedade do registro civil de seus cidadãos.
O Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de dezembro, em seu artigo 50°, n° 3 também determina:
“3 - Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os actos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.”
Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira
Os casamentos ocorridos no estrangeiro, para que tenham validade em Portugal, devem ser transcritos junto à Conservatória dos Registos Civis.
Já os divórcios ocorridos no estrangeiro devem ser submetidos a uma ação de revisão junto ao poder judiciário português, que irá verificar se cumpre determinados requisitos, para então ser confirmado e passar a ter validade no ordenamento jurídico português. É também comumente chamada de homologação de divórcio.
Essa previsão está nos artigos 978° a 985°, do Código de Processo Civil Português (Lei n° 41/2013, de 26 de junho).
Trata-se de uma ação judicial que tramitará perante o Tribunal da Relação de Portugal e por intermédio de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Tanto escritura pública feita em cartório como o processo judicial de divórcio brasileiros, por exemplo, devem seguir esse procedimento para serem válidos em Portugal.
O que será avaliado pelo Tribunal Português?
A ação não terá por objeto a análise ou reanálise dos fatos, apenas serão verificados se os requisitos formais foram respeitados. Esses requisitos envolvem validade de citação dos cônjuges aquando do divórcio a ser revisto, se a decisão foi proferida por quem de direito, se foi respeitado o direito a ampla defesa e contraditório, se a ação transitou em julgado, dentre outros.
O artigo 980° do Código de Processo Civil Português elenca os requisitos necessários para a confirmação de uma sentença estrangeira:
“Para que a sentença seja confirmada é necessário:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.”
Documentos Necessários
Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:
Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
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Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
Procuração forense.
Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar legalizado (apostilado). E, caso esteja em idioma diverso, deve estar acompanhado da tradução para o português.
Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.
Quanto tempo demora?
O prazo de duração deste tipo de ação é de 1-6 meses. Depende da forma como é apresentado perante o Tribunal e da demanda da Seção que irá avaliar o caso.
Normalmente, as ações em que ambos os ex-cônjuges estejam representados pelo mesmo advogado e estejam de comum acordo tendem a ser mais rápidas e as custas processuais são menores.
O que ocorre depois da sentença?
Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação, este informará a Conservatória dos Registos Civis para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa. Sendo esta a comprovação da atualização de seu estado civil.
Além do divórcio, também podem ser homologadas outras sentenças estrangeiras em Portugal, como a adoção etc.
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