Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Candidato reprovado em concurso da Polícia Rodoviária Federal por ter pressão alta consegue na justiça voltar ao concurso.

Agenda 27/08/2024 às 16:48

O presente artigo jurídico, destina-se a analisar a situação jurídica do candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal que foi reprovado no exame médico do concurso público, em razão de ser diagnosticado com hipertensão arterial sistêmica (HAS). O candidato, que havia sido aprovado nas provas objetiva, subjetiva e de avaliação física, foi considerado inapto para o exercício do cargo pela junta médica responsável, com base no Edital nº 1/2018, que rege o concurso. A junta médica argumentou que o candidato apresentava "HAS em tratamento, com MAPA apresentando descontrole da pressão diastólica e clearence de creatinina reduzido, indicando potencial lesivo em órgão-alvo", conforme previsto na alínea VIII, letra C, do subitem 2.2 do edital.

 

Inicialmente, é fundamental destacar que os concursos públicos são regidos pelo princípio da legalidade, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Este princípio impõe que todas as etapas e exigências do certame sejam previstas em lei ou no edital, que é a norma que regula o concurso. O edital é considerado a "lei do concurso", e seus termos vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos. No caso em questão, o Edital nº 1/2018 estabelece as condições de saúde necessárias para o exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal, incluindo a hipertensão arterial sistêmica como uma condição incapacitante.

 

Contudo, o candidato argumenta que os laudos médicos apresentados no recurso administrativo comprovam que sua condição de saúde não o impede de exercer as funções do cargo. Ele alega que a decisão da junta médica foi arbitrária e desproporcional, uma vez que não levou em consideração a possibilidade de controle e tratamento da hipertensão arterial, bem como a inexistência de qualquer comprometimento funcional que o incapacite para o exercício das atividades policiais.

 

O candidato sustenta que a decisão da junta médica violou o princípio da razoabilidade, que exige que os atos administrativos sejam proporcionais e adequados aos fins que se propõem a atingir. O princípio da razoabilidade está implícito no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e é um desdobramento do princípio da legalidade. Assim, a Administração deve agir de maneira proporcional, adequada e necessária ao fim que se pretende alcançar.

 

Ademais, o candidato alega que houve violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Este princípio assegura que, em qualquer processo administrativo ou judicial, deve ser garantido o direito de defesa e a oportunidade de contradizer as provas e alegações apresentadas. No caso em tela, o candidato argumenta que os laudos médicos apresentados no recurso administrativo não foram devidamente considerados pela administração pública, configurando um cerceamento do seu direito de defesa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

Outro ponto relevante é a alegação de violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Este princípio garante a igualdade de condições entre os participantes do concurso público. O candidato alega que outros candidatos com condições de saúde semelhantes foram considerados aptos para o exercício do cargo, o que demonstra uma discriminação injustificada e uma desigualdade de tratamento por parte da administração pública.

 

Para uma análise completa, é necessário considerar a jurisprudência dos Tribunais Superiores em casos semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a eliminação de candidatos em concursos públicos por motivos de saúde deve ser justificada e proporcional. Em diversos julgados, o STJ tem anulado atos administrativos que consideraram candidatos inaptos, quando ficou comprovado que a condição de saúde não impedia o exercício das funções do cargo.

 

Além disso, é importante considerar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em decisões recentes, o STF tem reforçado a necessidade de que os critérios de eliminação em concursos públicos sejam claros, objetivos e proporcionais. A Corte tem destacado que a eliminação de candidatos deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e não pode ser arbitrária ou desarrazoada.

 

 

Conclusão

 

A eliminação do candidato no exame médico do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal, com base no diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, deve ser revista à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e isonomia. A decisão da junta médica foi desarrazoada e desproporcional, uma vez que não considerou adequadamente os laudos médicos que atestavam a aptidão do candidato para o cargo.

Processo: 5011392-93.2019.4.03.6100

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!