Em um caso de grande repercussão que destaca uma tentativa de blindagem de patrimônio e evasão de negociações e obrigações judiciais, uma investidora saiu vitoriosa contra um renomado espaço de eventos, que foi condenado a restituir dezenas de milhares de reais em um empreendimento que nunca saiu do papel.
O processo teve início em novembro de 2017, com a assinatura de um contrato de parceria. O acordo envolvia um investimento de R$ 50 mil, garantindo à investidora uma participação nos lucros do empreendimento. O prazo inicial para o cumprimento das obrigações era dezembro daquele ano, mas foi prorrogado para janeiro de 2020. Mesmo com a prorrogação, a empresa falhou em cumprir suas promessas.
Determinada a buscar justiça, a investidora dedicou-se, reiteradamente, a citar a empresa e seus sócios. No entanto, as tentativas foram frustradas, pois o representante da companhia, uma figura pública com ótimo padrão de vida, residia na Inglaterra e esquivava-se das notificações judiciais. Esse comportamento levantou suspeitas de má-fé, levando a autora a solicitar medidas severas, como o bloqueio da CNH e do passaporte, mas o Tribunal indeferiu tais pedidos.
Após investigações minuciosas, foi descoberto que o representante estaria no Brasil para eventos em Minas Gerais e no Espírito Santo, onde atuaria como palestrante, em agosto de 2023. De posse dessa informação, a autora acionou a Associação de Hotelaria dos respectivos Estados para localizar possíveis locais de hospedagem e solicitou a expedição de carta precatória para citar o réu pessoalmente.
A citação foi finalmente realizada com sucesso em Juiz de Fora - MG, permitindo que o processo avançasse. Em dezembro, o juiz Dr. Fabio de Souza Pimenta proferiu uma sentença favorável à investidora, decretando a rescisão do contrato e ordenando a restituição de R$ 54.467,63, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O Dr. Cauê Yaegashi, comentou:
"A estratégia da defesa evidenciou claramente a tentativa de blindagem de patrimônio e a má-fé da parte requerida. O incansável esforço da autora em buscar justiça foi crucial para o desfecho positivo e satisfatório do caso. Este resultado reforça o compromisso da justiça em proteger os direitos dos investidores e punir práticas fraudulentas."