Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Estabilidade familiar garante que professor do IFBA permaneça em Porto Seguro definitivamente após sua remoção

Agenda 04/09/2024 às 17:23

A decisão judicial assegura a permanência do professor do IFBA em Porto Seguro, fundamentada na estabilidade familiar e no princípio da razoabilidade após mais de cinco anos de remoção.

 

Este artigo jurídico trata da remoção de um servidor público federal, especificamente um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), do campus de Eunápolis para o campus de Porto Seguro. A remoção foi inicialmente solicitada pelo servidor em razão da saúde de seu irmão, dependente do professor, e, após o falecimento deste, surgiu a controvérsia sobre a permanência ou não do servidor no campus de Porto Seguro.

 

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, estabelece em seu artigo 36 as hipóteses de remoção, que podem ocorrer a pedido do servidor, a critério da Administração, ou de ofício, por necessidade do serviço. No caso em tela, a remoção foi solicitada pelo servidor por motivos de saúde de um familiar, enquadrando-se, portanto, em uma remoção a pedido, ainda que motivada por razões humanitárias.

 

O ponto central da controvérsia reside na possibilidade de tornar permanente a remoção que, a princípio, poderia ter sido concebida como temporária, em face do falecimento do irmão do servidor. Neste aspecto, é imperioso considerar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentos estes que devem nortear a atuação da Administração Pública, conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar a apelação do IFBA e manter a sentença que garantiu a permanência do professor em Porto Seguro, levou em consideração o lapso temporal de mais de cinco anos desde a remoção. Este período de tempo foi considerado suficiente para que o servidor e sua família se estabelecessem na nova localidade, criando vínculos e estabilizando sua vida pessoal e profissional naquela cidade.

 

Importante destacar que, embora a Lei 8.112/1990 preveja a remoção de servidores a pedido ou de ofício, não especifica expressamente a possibilidade de tornar uma remoção temporária em permanente. No entanto, a interpretação dos dispositivos legais à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da estabilidade familiar, permite concluir que, em situações excepcionais, como a do caso em análise, a manutenção da remoção pode ser justificada.

 

A argumentação do IFBA de que a decisão judicial teria extrapolado o pedido inicial, interferindo indevidamente na autonomia administrativa da instituição, não prospera diante da necessidade de proteger os direitos fundamentais do servidor, como o direito à saúde (no contexto mais amplo da assistência a um familiar dependente) e à estabilidade familiar. O Poder Judiciário, ao analisar o caso concreto, não substituiu a decisão administrativa por uma decisão judicial arbitrária, mas aplicou os princípios constitucionais e legais para solucionar uma situação que envolve direitos fundamentais do servidor.

 

Conclui-se, portanto, que a decisão do TRF1 está fundamentada na legislação pertinente e nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente no que tange à proteção da estabilidade familiar e à garantia dos direitos fundamentais dos servidores. A manutenção da remoção do servidor para o campus de Porto Seguro, após um período superior a cinco anos, é medida que se impõe, tanto pela adaptação e estabelecimento do servidor e sua família na nova localidade quanto pela observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!