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Indicadores do CNIS: tudo o que você precisa saber

Agenda 10/09/2024 às 15:00

Os indicadores do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são fundamentais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, pois garantem a correta apuração e registro das contribuições previdenciárias e dos vínculos empregatícios. Essas informações são essenciais para a concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários aos segurados do INSS. Abaixo, vamos explorar os principais indicadores do CNIS, o que eles representam e sua importância no contexto previdenciário.

O que são Indicadores do CNIS?

Os indicadores do CNIS são registros inseridos no sistema do INSS que sinalizam a necessidade de correção, regularização ou confirmação de informações relacionadas às contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios e remunerações dos segurados. Esses indicadores desempenham um papel crucial na verificação da regularidade das informações fornecidas pelos empregadores e segurados, bem como na validação dos direitos previdenciários.

Principais Indicadores do CNIS e Seus Significados

1. ACNIS-VR (Acerto Realizado pelo INSS)

Indica uma correção feita pelo INSS no cadastro do segurado, com o objetivo de garantir a consistência das informações. Esse acerto pode ocorrer por diversos motivos, como ajustes em contribuições ou vínculos empregatícios.

2. AEXTV-VI (Acerto de Vínculo Extemporâneo Indeferido)

Sinaliza que um pedido de correção de vínculo empregatício, realizado fora do prazo legal, foi negado pelo INSS. Isso pode ocorrer quando as informações não foram devidamente comprovadas ou se houver inconsistências nos dados apresentados.

3. AEXT-VT (Acerto de Vínculo Extemporâneo Válido Totalmente)

Indica que o pedido de correção de vínculo extemporâneo foi aceito e validado integralmente pelo INSS, mesmo sendo realizado fora do prazo legal.

4. AVRC-DEF (Acerto de Vínculo Extemporâneo Deferido)

Esse indicador é utilizado para informar que um vínculo empregatício corrigido fora do prazo foi deferido, ou seja, aceito pelo INSS após análise dos documentos e comprovações fornecidas.

5. IEAN (25) (Exposição a Agentes Nocivos – 25 Anos)

Refere-se à comprovação de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos por um período de 25 anos, o que pode dar direito à aposentadoria especial.

6. IGFIP-INF (Indicador de GFIP Informativa)

Indica a necessidade de regularização das informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A correção dessas informações é essencial para garantir a apuração correta das contribuições e benefícios.

7. ILEI123 (Recolhimento sob Lei Complementar nº 123/2006)

Esse indicador identifica contribuições feitas com o código específico do Plano Simplificado da Previdência, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que trata de microempresas e empresas de pequeno porte.

8. IMEI (Contribuição como Microempreendedor Individual)

Indica que o segurado recolheu suas contribuições como Microempreendedor Individual (MEI), um regime simplificado de tributação previsto para pequenos empresários.

9. IREC-CIRURAL (Recolhimento com Código CI Rural sem Homologação)

Sinaliza que houve recolhimento de contribuições pelo segurado rural, mas que essas contribuições ainda não foram homologadas pelo INSS, o que pode interferir na contagem de tempo para aposentadoria.

10. IREC-FBR (Recolhimento Facultativo Baixa Renda)

Refere-se ao recolhimento feito por segurados de baixa renda na modalidade de contribuinte facultativo, geralmente voltado para donas de casa e outros trabalhadores sem vínculo formal.

11. IREC-INDPEND (Recolhimentos com Pendências)

Esse indicador aponta que existem pendências nos recolhimentos feitos pelo segurado ou empregador, que precisam ser regularizadas para evitar problemas no futuro, especialmente na concessão de benefícios.

12. IREC-LC123 (Recolhimentos sob a Lei Complementar nº 123/2006)

Indica que os recolhimentos foram feitos de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, que trata de regimes tributários diferenciados para pequenos empresários.

13. IREC-LC123-SUP (Recolhimento Superior ao Salário Mínimo)

Sinaliza que o segurado optou por recolher um valor acima do salário mínimo, o que pode resultar em benefícios previdenciários mais vantajosos no futuro.

14. IREM-ACD (Remuneração Decorrente de Acordo ou Dissídio Coletivo)

Indica que parte da remuneração do trabalhador inclui valores provenientes de acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou dissídios trabalhistas.

15. IREM-RECL TRAB e IRT (Remuneração de Reclamação Trabalhista)

Refere-se à remuneração reconhecida em processos de reclamação trabalhista, incluindo a regularização de vínculos empregatícios ou o pagamento de salários e contribuições retroativas.

16. ISE-CVU (Inconsistências no Cadastro de Vínculos de Órgãos Públicos)

Esse indicador sinaliza que há inconsistências nos registros de vínculos de servidores públicos no Sistema Eletrônico de Órgãos Públicos (SIEP).

17. PADM-EMPR (Admissão Antes do Início das Atividades da Empresa)

Aponta que houve um registro de admissão de trabalhador antes do início formal das atividades do empregador, o que exige regularização no CNIS.

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18. PEMP-CAD (Falta de Informações Cadastrais)

Sinaliza a ausência ou inconsistência nas informações cadastrais relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou ao Cadastro Específico do INSS (CEI), essenciais para a correta apuração de vínculos.

19. PEXT (Pendência de Vínculo Extemporâneo Não Tratado)

Indica que há um vínculo empregatício corrigido fora do prazo legal, mas que ainda não foi tratado ou homologado pelo INSS.

20. PREC-COD1821 (Recolhimento com Código para Mandato Eletivo)

Refere-se ao recolhimento previdenciário realizado com o código específico para segurados que exercem mandato eletivo, como vereadores, prefeitos e deputados.

21. PREC-CSE (Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente)

Sinaliza a necessidade de comprovação de recolhimentos previdenciários por Segurados Especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros).

22. PREC-FBR (Recolhimento Facultativo Baixa Renda Não Validado)

Indica que o recolhimento feito por segurados de baixa renda ainda não foi validado ou homologado pelo INSS, o que pode impactar na concessão de benefícios.

23. PREC-LC123-ANT (Recolhimentos Anteriores à Competência 04/2007)

Refere-se a contribuições feitas de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, mas anteriores à competência de abril de 2007, que podem exigir regularização.

24. PREC-MENOR-MIN (Recolhimento Inferior ao Valor Mínimo)

Indica que o valor recolhido é inferior ao salário mínimo, o que pode comprometer o reconhecimento de tempo de contribuição e os benefícios futuros.

25. PREC-PMIG-DOM (Recolhimento de Empregado Doméstico sem Registro de Vínculo)

Sinaliza que houve recolhimento previdenciário referente a um empregado doméstico, mas sem o registro formal do vínculo empregatício.

Importância da Regularização dos Indicadores do CNIS

A presença de indicadores no CNIS pode atrasar ou até impedir a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios e pensões. Para evitar problemas, é fundamental que o segurado, juntamente com o empregador, esteja atento a essas sinalizações e tome as providências necessárias para regularizá-las junto ao INSS.

A correta apuração e manutenção das informações no CNIS é essencial para garantir que os segurados tenham seus direitos previdenciários preservados e que possam usufruir dos benefícios sem complicações. Portanto, estar em dia com as contribuições, corrigir eventuais inconsistências e acompanhar os indicadores no CNIS são medidas cruciais para evitar problemas futuros.

Conclusão

Os indicadores do CNIS desempenham um papel fundamental na gestão dos benefícios previdenciários no Brasil. Eles garantem que as informações de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias sejam precisas e atualizadas, assegurando a correta concessão dos direitos dos segurados. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos a esses indicadores e agir prontamente para corrigir possíveis inconsistências, garantindo assim uma vida previdenciária mais segura e tranquila.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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