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Sou PJ, mas trabalho como CLT e estou grávida, e agora?

Agenda 10/09/2024 às 14:55

A gravidez é um período que traz várias mudanças e desafios, principalmente para mulheres que enfrentam situações complexas no ambiente de trabalho. Uma dessas situações ocorre quando a trabalhadora é contratada como Pessoa Jurídica (PJ), mas na prática, desempenha funções típicas de uma empregada CLT. Esse cenário levanta várias questões, especialmente quando a mulher descobre que está grávida. Quais são os direitos de uma trabalhadora PJ que atua como CLT? Como ficam questões como licença-maternidade, estabilidade no emprego e benefícios trabalhistas?

Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre PJ e CLT, discutir os direitos da trabalhadora grávida que está contratada como PJ, mas atua como CLT, e oferecer orientações sobre como proceder nesses casos.

Diferenças entre PJ e CLT

Antes de aprofundarmos no tema, é importante entender a distinção entre os regimes de contratação PJ e CLT.

O Que Significa Ser PJ, Mas Atuar Como CLT?

Embora o contrato como PJ seja legítimo e comum em diversas áreas profissionais, especialmente entre autônomos e freelancers, muitos empregadores utilizam essa modalidade de contratação para mascarar uma relação de emprego que, na realidade, segue os moldes de um contrato CLT. Esse fenômeno é conhecido como "pejotização" e ocorre quando o trabalhador, mesmo sendo PJ, cumpre obrigações típicas de um empregado CLT, como horário fixo, subordinação direta ao empregador e dependência econômica.

Quando a pejotização acontece, a trabalhadora PJ, na prática, se vê privada de direitos fundamentais, como a estabilidade no emprego durante a gravidez, licença-maternidade, e outros benefícios que são garantidos às trabalhadoras CLT.

Gravidez e Pejotização: Quais São os Seus Direitos?

Se você está grávida e foi contratada como PJ, mas trabalha como CLT, é importante entender que, na prática, você pode ter direito a todos os benefícios trabalhistas previstos na CLT. Isso ocorre porque, se a relação de trabalho apresenta os elementos de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, ela pode ser caracterizada como uma relação de emprego disfarçada. Nesse caso, você pode reivindicar os mesmos direitos que uma empregada contratada sob o regime CLT teria, especialmente durante a gravidez.

Estabilidade no Emprego

A estabilidade no emprego para trabalhadoras grávidas é um direito assegurado às funcionárias contratadas pelo regime CLT. Essa estabilidade começa a contar desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a sua contratação tenha sido feita como PJ, se houver comprovação de vínculo empregatício, você pode pleitear esse direito na Justiça do Trabalho.

Caso o empregador tente encerrar o contrato de prestação de serviços durante a gravidez ou logo após o parto, você pode buscar o reconhecimento da relação de emprego e solicitar a sua reintegração ou uma indenização equivalente ao período de estabilidade.

Licença-Maternidade

No regime CLT, a licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses), com garantia de remuneração integral. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender esse período por mais 60 dias, totalizando seis meses de afastamento. No entanto, como PJ, você não tem automaticamente direito à licença-maternidade, pois esse benefício é garantido apenas a empregadas contratadas formalmente.

No entanto, se o vínculo empregatício for reconhecido, você pode reivindicar o direito à licença-maternidade remunerada. Além disso, mulheres PJ que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a receber o salário-maternidade, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição. Nesse caso, a trabalhadora deve solicitar o benefício diretamente ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a condição de segurada.

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Direito à Mudança de Função ou Afastamento de Atividades de Risco

Gestantes contratadas pelo regime CLT podem solicitar mudanças de função ou até o afastamento temporário de atividades que representem riscos à saúde, sem redução de salário. Se você atua como PJ, mas cumpre as mesmas obrigações que uma CLT, essa prerrogativa também pode ser pleiteada. Caso seu ambiente de trabalho ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê, você pode buscar o reconhecimento da relação de emprego e solicitar judicialmente o afastamento dessas funções.

Intervalos para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, mães contratadas pela CLT têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até que a criança complete seis meses. Embora esse benefício não se aplique automaticamente a trabalhadoras PJ, ele pode ser reivindicado se houver o reconhecimento da relação de emprego.

Recolhimento de FGTS e Outros Benefícios

Se o vínculo de emprego for comprovado, além da estabilidade e da licença-maternidade, você também pode exigir o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, 13º salário, entre outros direitos trabalhistas que foram suprimidos pela contratação como PJ.

Como Proceder se Você Está Grávida e Foi Contratada Como PJ

Se você está grávida e se encontra em uma situação de pejotização, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá analisar o seu caso individualmente e avaliar se há elementos suficientes para comprovar a existência de uma relação de emprego disfarçada.

Algumas ações que você pode tomar incluem:

Conclusão

A contratação de trabalhadores como PJ é uma prática cada vez mais comum, mas quando utilizada para disfarçar uma relação de emprego, pode prejudicar os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente das mulheres grávidas. Se você foi contratada como PJ, mas atua como CLT e está grávida, é fundamental buscar orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao recorrer à Justiça do Trabalho, é possível obter o reconhecimento da relação de emprego e, com isso, assegurar sua estabilidade no trabalho, licença-maternidade e outros benefícios previstos pela legislação trabalhista. Conhecer seus direitos e agir de forma informada é essencial para proteger a sua saúde e a do seu bebê durante esse período tão importante.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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