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Direitos da empregada doméstica grávida

Agenda 10/09/2024 às 14:55

A gravidez é um período especial na vida de qualquer mulher, e para a empregada doméstica não é diferente. No Brasil, as empregadas domésticas contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Emenda Constitucional 72, que ampliou os direitos dessa categoria. Entre esses direitos, estão aqueles voltados para a proteção da mulher grávida, garantindo segurança durante a gestação e estabilidade no emprego. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os direitos da empregada doméstica grávida e as garantias previstas na legislação brasileira.

Estabilidade no emprego durante a gravidez

Um dos principais direitos da empregada doméstica grávida é a estabilidade no emprego, que garante que ela não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Este direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O objetivo é assegurar que a empregada doméstica tenha segurança financeira e emocional durante a gestação e os primeiros meses após o nascimento do bebê.

Caso o empregador demita a empregada doméstica grávida sem justa causa durante este período, ele terá a obrigação de reintegrá-la ao trabalho ou, se isso não for possível, pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade garantido por lei.

Licença-maternidade

Assim como as demais trabalhadoras, a empregada doméstica tem direito à licença-maternidade, que consiste em um período de afastamento de 120 dias (quatro meses), sem prejuízo do salário. Durante a licença, o empregador não é responsável pelo pagamento da remuneração; essa responsabilidade recai sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que realiza o pagamento do salário-maternidade à trabalhadora.

Para ter direito ao salário-maternidade, a empregada doméstica precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses. O pedido do benefício deve ser feito diretamente ao INSS, e o valor pago é equivalente ao salário registrado em carteira.

Direito à saúde e à segurança no trabalho

A empregada doméstica grávida também tem direito a um ambiente de trabalho seguro e adequado para a sua condição de gestante. Se a atividade que desempenha envolver riscos à sua saúde ou à do bebê, como esforço físico excessivo, longas jornadas de trabalho sem intervalos adequados ou exposição a substâncias perigosas, ela pode solicitar a alteração de suas funções temporariamente.

Essa mudança de função, que deve ser orientada por recomendação médica, visa garantir que a gestação transcorra sem riscos. O empregador tem a obrigação de assegurar que o ambiente de trabalho esteja adaptado às necessidades da empregada grávida.

Dispensa para consultas médicas e exames

Durante a gravidez, a empregada doméstica tem direito de se ausentar do trabalho para a realização de consultas médicas e exames complementares necessários para o acompanhamento da gestação. De acordo com a legislação, essas ausências justificadas não podem resultar em descontos salariais, desde que a empregada apresente atestados médicos que comprovem a necessidade de se ausentar.

Esse direito é essencial para garantir que a gestante tenha o devido acompanhamento médico e cuide da sua saúde e do bebê durante toda a gestação, sem ser penalizada no trabalho.

Intervalo para amamentação

Após o término da licença-maternidade e o retorno ao trabalho, a empregada doméstica tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade. Esse período pode ser estendido com base em recomendação médica, caso a saúde do bebê ou da mãe exija.

Esses intervalos são considerados parte da jornada de trabalho e não podem resultar em descontos no salário da empregada. O empregador deve garantir que a trabalhadora tenha esse tempo disponível para amamentar seu filho ou, em casos de trabalho distante de casa, para extrair e armazenar o leite materno.

Proteção contra a discriminação

A Constituição Federal e a CLT garantem que as empregadas domésticas grávidas não sejam vítimas de discriminação no trabalho. Isso inclui práticas como a exigência de exames de gravidez como condição para contratação ou permanência no emprego, o que é considerado ilegal.

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Qualquer ato discriminatório cometido pelo empregador contra a empregada doméstica grávida pode resultar em indenizações por danos morais. Se a trabalhadora for demitida injustamente por estar grávida, ela tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego ou obter uma compensação financeira pelo período de estabilidade.

Recolhimento do FGTS e INSS

O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições ao INSS são obrigações do empregador, mesmo durante o período de licença-maternidade. O FGTS deve ser depositado mensalmente na conta da empregada doméstica, enquanto as contribuições ao INSS garantem o acesso aos benefícios previdenciários, como o salário-maternidade.

Caso o empregador não realize os devidos recolhimentos, a empregada doméstica pode denunciar a irregularidade à Superintendência Regional do Trabalho ou ao INSS. Além disso, a trabalhadora tem o direito de exigir que os pagamentos sejam regularizados, inclusive judicialmente, se necessário.

Possibilidade de trabalho remoto

Em circunstâncias excepcionais, como durante a pandemia de Covid-19, ou em casos médicos específicos, a empregada doméstica grávida pode ter o direito ao trabalho remoto ou à adaptação das atividades. A Lei nº 14.151/2021, por exemplo, garantiu que as gestantes fossem afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, sem prejuízo da remuneração.

A adoção do trabalho remoto ou de outras medidas deve ser acordada entre a empregada e o empregador, sempre com o objetivo de proteger a saúde da trabalhadora e do bebê, principalmente em situações de maior risco.

Proteção contra assédio moral e sexual

Assim como qualquer outro trabalhador, a empregada doméstica grávida tem direito a um ambiente de trabalho livre de assédio moral e assédio sexual. O assédio moral se caracteriza por comportamentos repetitivos que causam constrangimento, humilhação ou estresse à empregada, enquanto o assédio sexual envolve condutas inadequadas de natureza sexual por parte do empregador ou de outros membros da família.

Se a empregada doméstica for vítima de assédio, ela pode buscar a Justiça do Trabalho para denunciar essas práticas e exigir reparação por danos morais. O empregador pode ser responsabilizado por criar um ambiente de trabalho abusivo e inseguro.

O que fazer se os direitos não forem respeitados?

Caso a empregada doméstica grávida tenha seus direitos violados, como ser demitida durante o período de estabilidade ou não receber os benefícios da licença-maternidade, ela pode procurar a Justiça do Trabalho para fazer valer suas garantias. A denúncia também pode ser realizada por meio do Ministério do Trabalho ou de sindicatos da categoria.

A legislação trabalhista no Brasil tem o objetivo de proteger a gestante e garantir que ela possa viver esse momento com segurança, tranquilidade e o apoio necessário. Portanto, é importante que a empregada doméstica esteja ciente de seus direitos e, se necessário, recorra ao auxílio de um advogado trabalhista para orientá-la em caso de descumprimento da lei.

Conclusão

Os direitos da empregada doméstica grávida são fundamentais para garantir que ela tenha segurança e proteção durante a gestação e os primeiros meses de vida do bebê. A estabilidade no emprego, a licença-maternidade, o direito a um ambiente de trabalho seguro e o acesso a benefícios previdenciários são algumas das garantias previstas na legislação brasileira.

Conscientizar-se desses direitos é essencial para que a empregada doméstica possa exigi-los quando necessário e para que o empregador cumpra suas obrigações legais, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e humano para todos.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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