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Salário de aposentadoria por invalidez: tudo o que você

Agenda 11/09/2024 às 10:00

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, se vê incapacitado de forma permanente para exercer suas atividades laborais. Neste artigo, você vai entender detalhadamente os aspectos desse tipo de aposentadoria, como o funcionamento dos requisitos, o cálculo do benefício, o que muda na reforma da previdência e os direitos dos beneficiários.

O que foi aposentado por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a quem, por motivo de doença ou acidente, não pode mais realizar suas atividades profissionais de forma definitiva. Essa aposentadoria é diferente da aposentadoria comum, já que não está vinculada a tempo de contribuição ou idade mínima, mas sim à incapacidade permanente do trabalhador.

Como é feito o pedido de aposentadoria por invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por um processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, é necessário entrar com um pedido de auxílio-doença, que pode ser convertido em aposentadoria por invalidez caso seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

Um perito médico do INSS é quem avaliará a condição de saúde do seguro para verificar se ele realmente está incapacitado de forma irreversível. Caso a incapacidade seja comprovada, o benefício será concedido.

Doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez

Existem diversas doenças que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez, desde que sejam constatadas pela perícia médica do INSS. Algumas delas são:

Além disso, doenças ocupacionais ou sequelas graves de acidentes de trabalho também podem ser motivo de concessão de benefício.

Requisitos para a concessão da contratação por invalidez

Embora não haja exigência de idade mínima ou tempo de contribuição extenso, há alguns critérios que precisam ser atendidos para a concessão da aposentadoria por invalidez. São eles:

Cálculo do valor do benefício

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez mudou após a reforma da previdência. Antes da reforma, o valor do benefício era de 100% da média das contribuições do segurado. No entanto, com as novas regras, o valor passou a ser 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano que ultrapassasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Há abordagens para quem se aposentou por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que continua a receber 100% da média salarial.

Revisão do benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS. A legislação prevê que, a cada dois anos, o beneficiário deve passar por uma nova perícia médica, com o objetivo de verificar se a incapacidade ainda persiste.

Entretanto, os beneficiários que já completaram 55 anos de idade e que estão recebendo o benefício há mais de 15 anos estão isentos dessa obrigação. O mesmo vale para quem tem mais de 60 anos.

Direitos do contrato por invalidez

O seguro garantido por invalidez tem direito a alguns benefícios adicionais, como a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves e a cobrança do adicional de 25% no valor do benefício, se precisar de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional é válido mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.

Além disso, o aposentado por invalidez pode ter direito a outros auxílios, como o adequado de próteses e órteses, assistência médica e reabilitação profissional, caso haja alguma possibilidade de retorno ao mercado de trabalho.

O que muda com a reforma da previdência

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças significativas para os aposentados por invalidez. A principal mudança é no cálculo do benefício, que agora leva em consideração o tempo de contribuição do seguro, obtendo o valor recebido por quem contribuiu menos tempo.

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Por outro lado, algumas garantias permanecem intactas, como a isenção de imposto para doenças graves e o adicional de 25% para aqueles que recebem assistência de terceiros.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Muitas pessoas confundem aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença, mas são benefícios diversos. O auxílio-doença é um benefício temporário, subsídio para pessoas que, por motivo de doença ou acidente, estejam incapacitadas para o trabalho de forma provisória. Quando a incapacidade for definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Outra diferença é que o auxílio-doença não garante o adicional de 25% em caso de necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, algo exclusivo da aposentadoria por invalidez.

Como funciona a reabilitação profissional

Caso haja compromissos de que o aposentado por invalidez possa voltar ao mercado de trabalho, o INSS pode solicitar que ele passe por um programa de reabilitação profissional. Esse programa oferece cursos, treinamentos e orientações para que o seguro possa ser reinserido no mercado, se possível, em uma nova função compatível com suas condições de saúde.

Se, após o processo de reabilitação, uma consulta médica constatar que o aposentado pode voltar a trabalhar, o benefício pode ser suspenso.

Situações em que o benefício pode ser cancelado

O INSS pode cancelar o benefício de aposentadoria por invalidez em algumas situações específicas, como:

Considerações finais

A aposentadoria por invalidez é um direito importante para os trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o exercício de suas atividades. Apesar das mudanças trazidas pela reforma da previdência, o benefício continua sendo uma proteção fundamental, especialmente para quem sofreu com doenças graves ou acidentes de trabalho. É importante que o seguro conheça seus direitos, os requisitos necessários e as condições para manter o benefício, garantindo assim uma transferência justa e adequada à sua condição de saúde.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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