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Direitos do acidentado: tudo o que você precisa saber

Agenda 11/09/2024 às 16:06

Os direitos do trabalhador acidentado no Brasil são garantidos por uma legislação específica que visa proteger aqueles que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas funções. Quando um acidente ocorre, o trabalhador tem acesso a uma série de direitos e benefícios previdenciários, que buscam garantir sua recuperação e estabilidade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os principais direitos do acidentado, como eles funcionam e quais procedimentos são necessários para garantir seu cumprimento.

O que é considerado acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca uma lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanentemente. A legislação brasileira também classifica como acidente de trabalho os incidentes que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, conhecidos como acidentes de trajeto, bem como doenças ocupacionais, que são aquelas adquiridas ou agravadas pelas condições do ambiente de trabalho.

Benefícios previdenciários para o acidentado

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou que desenvolvem doenças ocupacionais têm direito a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses benefícios visam a proporcionar condições para a recuperação e manutenção da subsistência do trabalhador durante o período em que ele estiver afastado de suas atividades.

Entre os principais benefícios, estão o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, no caso de falecimento decorrente do acidente. O auxílio-doença acidentário é pago ao trabalhador quando o afastamento é superior a 15 dias. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários; a partir do 16º dia, o INSS passa a arcar com o benefício.

Estabilidade no emprego após o acidente

O trabalhador que se acidenta tem direito à chamada estabilidade acidentária. Isso significa que, após o seu retorno ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses. Esse direito é garantido pela legislação como forma de proteção ao empregado, que, muitas vezes, ainda está em processo de recuperação mesmo após o retorno ao trabalho.

A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é automática e não precisa ser formalmente solicitada pelo trabalhador. Ela tem início no dia em que o trabalhador retorna ao emprego, após o término do período de afastamento, e sua demissão sem justa causa durante esse período pode resultar em uma ação trabalhista, com a reintegração do funcionário ou o pagamento de indenização.

Direito à reabilitação profissional

Quando um trabalhador sofre um acidente que compromete sua capacidade de continuar exercendo sua função, ele tem direito à reabilitação profissional. A reabilitação é um programa oferecido pelo INSS, que tem como objetivo treinar o acidentado para que ele possa exercer uma nova função compatível com suas limitações físicas ou mentais.

Durante o processo de reabilitação, o trabalhador mantém o direito de receber o auxílio-doença até que esteja apto para reassumir uma nova atividade laboral. Caso o INSS determine que o acidentado não tem mais condições de trabalhar, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Direito ao recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Esse é um direito exclusivo dos trabalhadores afastados em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. O depósito mensal do FGTS deve ser mantido normalmente, garantindo que o trabalhador continue acumulando esse benefício, mesmo durante o período de afastamento.

Pensão por morte para dependentes

Se o acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador, seus dependentes têm direito a receber a pensão por morte, um benefício previdenciário pago pelo INSS. A pensão por morte é devida aos dependentes como cônjuges, filhos menores de idade ou dependentes financeiramente do falecido. Esse benefício é essencial para garantir o sustento da família em um momento de grande perda.

O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de contribuição do falecido, seguindo as regras previdenciárias vigentes. O benefício pode ser vitalício para alguns dependentes, como o cônjuge, ou cessar quando os filhos atingem a maioridade, salvo algumas exceções previstas em lei.

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Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

A emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um procedimento obrigatório para formalizar o acidente e garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. O empregador deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mas, caso isso não ocorra, o próprio trabalhador, seus familiares ou até mesmo uma entidade sindical podem realizar a comunicação.

A CAT é fundamental para que o INSS tenha ciência do acidente e possa conceder os benefícios devidos ao trabalhador. Além disso, a comunicação do acidente é essencial para a geração de dados estatísticos que permitem a adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho.

Direito à indenização

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado também pode ter direito a uma indenização por danos morais, materiais ou estéticos, caso fique comprovada a responsabilidade do empregador no acidente. Essa indenização pode ser solicitada por meio de uma ação judicial trabalhista e visa a reparar os prejuízos causados ao trabalhador.

Os danos materiais são relacionados à perda de capacidade de trabalho ou às despesas médicas decorrentes do acidente. Já os danos morais envolvem o sofrimento psicológico e o abalo emocional causado pelo acidente, enquanto os danos estéticos são devidos quando o trabalhador sofre deformações permanentes.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente, é fundamental que ele busque atendimento médico imediatamente e, em seguida, informe o empregador sobre o ocorrido. O empregador, por sua vez, deve emitir a CAT e providenciar o atendimento necessário. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato, autoridades públicas ou realizar a comunicação diretamente junto ao INSS.

O acompanhamento de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser essencial para garantir que todos os direitos do acidentado sejam cumpridos, especialmente em casos de recusa por parte do empregador ou de dificuldades no acesso aos benefícios previdenciários.

Importância da prevenção no ambiente de trabalho

A prevenção de acidentes de trabalho deve ser uma prioridade nas empresas. Além de garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, ela evita que a empresa tenha que lidar com processos judiciais, indenizações e a perda de profissionais capacitados. Investir em programas de segurança do trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento dos funcionários são práticas essenciais para reduzir o número de acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Conclusão

Os direitos do trabalhador acidentado são amplamente protegidos pela legislação brasileira, que busca assegurar tanto sua recuperação quanto a manutenção de seu sustento. Desde a estabilidade no emprego até os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a pensão por morte, o acidentado conta com uma série de garantias que visam a mitigar os impactos do acidente.

É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de suas obrigações e direitos em casos de acidentes de trabalho. O cumprimento dessas normas não só garante o bem-estar do trabalhador, como também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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