Concurso público é o nome do processo seletivo que concede acesso a emprego ou cargo público em um órgão, autarquia ou empresa pública, ou seja, para exercer qualquer função efetiva dentro da carreira pública, você precisará ser avaliado e aprovado dentro do número de vagas em todas as etapas propostas.
O concurso público é regido pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, sendo a forma mais democrática de ingresso no serviço público, e, por conseguinte, deve ser livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, pois o certame tem que ser realizado com lisura para possibilitar o ingresso do candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, caso seja necessário, para o cargo.
Partindo desta explanação, este trabalho levanta o seguinte problema: Como a Lei Federal 14.965/2024 vai impactar sobre os concursos públicos e que mudanças serão trazidas?
A pesquisa é qualitativa, exploratória e bibliográfica se deu através de levantamentos da legislação nacional e do Estado do Piauí que trata sobre os concursos públicos.
1. A LEI FEDERAL 14.965/2024 E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS
1.1. Provas online
Com a aprovação da Lei 14.965/2024, foram estabelecidas normas gerais relativas a concursos públicos, trazendo novidades como a realização de provas online. Essa mudança representa uma evolução no processo seletivo, facilitando a participação dos candidatos e tornando o acesso aos concursos públicos mais democrático.
As provas online permitem que os candidatos realizem o exame de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet. Isso elimina a necessidade de deslocamentos e gastos com transporte, tornando o processo mais acessível para pessoas de diferentes regiões. Além disso, as provas online possibilitam uma maior segurança e agilidade na correção, garantindo maior transparência e eficiência no resultado.
Com a nova lei, as instituições responsáveis pelos concursos públicos (bancas) devem garantir a segurança e a integridade das provas online, adotando medidas para evitar fraudes e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Além disso, é importante que as plataformas utilizadas para a realização das provas sejam de fácil acesso e que ofereçam suporte técnico aos candidatos.
É importante ressaltar que as provas online não substituem completamente as provas presenciais, sendo uma opção adicional para os candidatos. A realização de provas online deve ser regulamentada de acordo com as especificidades de cada concurso, garantindo a qualidade e a segurança do processo seletivo.
1.2. Autorização e planejamento
Para abrir um concurso público, a autorização deve ser expressamente motivada: isso inclui a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as necessidades futuras; a denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas e a adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
É interessante notar que, se já houver um concurso público anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados para os mesmos postos, um novo concurso só poderá ser aberto de forma excepcional. Para isso, é necessário comprovar que a quantidade de candidatos aprovados e não nomeados é insuficiente diante das necessidades do órgão (artigo 3°, parágrafo único).
A nova lei também prevê a exclusão da obrigatoriedade de suas novas regras para concursos destinados a cargos de Magistrado, Defensor Público, membro do Ministério Público e das Forças Armadas, assim como para empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio.
1.3. Mais controle e transparência nas bancas examinadoras
Controle rígido sobre as bancas examinadoras. Para evitar problemas comuns em certames anteriores, como favorecimentos ou mesmo suspeitas de irregularidades, a legislação agora exige que as bancas sejam compostas por servidores públicos, com experiência e formação adequadas ao cargo em disputa. Além disso, fica proibida a participação de membros ligados a cursinhos preparatórios ou outras entidades com interesses particulares. Os membros precisam ter formação compatível com o cargo que você almeja, garantindo que as provas serão aplicadas de maneira justa e focadas no perfil correto. Isso reduz a chance de avaliações desalinhadas e contribui para um processo mais objetivo e técnico.
Obrigatoriedade de registro das reuniões das bancas em atas públicas, disponíveis para consulta. Isso dá ao candidato a segurança de que todas as decisões e deliberações estão documentadas, proporcionando mais transparência. Mesmo assim, é preciso lembrar que algumas informações podem ser mantidas sigilosas até o final do concurso, justamente para não comprometer a integridade do certame.
1.4. Promoção da diversidade e ações afirmativas
Valorização da diversidade no serviço público. Agora, os concursos deverão incluir percentuais mínimos e máximos de vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros e outros grupos historicamente marginalizados. Essa reserva de vagas é um reflexo de políticas afirmativas já presentes no cenário educacional e trabalhista, mas que agora ganha uma regulamentação mais sólida no contexto dos concursos.
A Lei 14.965/2024 exige que os editais já tragam as formas de comprovação, o que impede que o candidato seja surpreendido no meio do processo. Além disso, as bancas terão que garantir adaptações razoáveis nas provas, como a disponibilização de salas acessíveis ou a presença de intérpretes de libras, dependendo da necessidade.
Promoção da igualdade racial, que prevê cotas para candidatos negros, tal como já acontece em diversos concursos federais. Esse avanço é importante, pois busca corrigir desequilíbrios históricos no acesso ao serviço público, garantindo que a diversidade da população brasileira seja refletida também nos órgãos públicos.
1.5. Tipos de provas e critérios de avaliação
A Lei 14.965/2024 define três tipos principais de provas:
1º Conhecimentos: Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que abordem conteúdos gerais ou específicos.
2º Habilidades: Provas práticas, elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos.
3º Competências: Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.
Além desses, poderão ser realizadas avaliações por títulos e cursos ou programas de formação, que poderão ser eliminatórios ou classificatórios. É proibido, em qualquer fase do concurso, discriminar candidatos com base em idade, sexo, condição física, deficiência, entre outros aspectos, sempre respeitando as políticas de ação afirmativa previstas em legislação específica.
1.6. Impacto e expectativas
A atualização das normas para concursos federais é um passo significativo na modernização e transparência dos processos seletivos. Especialmente para estudantes e profissionais dedicados que se preparam com afinco para carreiras públicas, essas mudanças podem representar tanto novos desafios quanto oportunidades.
Na prática, a implementação de concursos a distância pode refletir em um acesso mais democrático e menos oneroso para os candidatos, enquanto a exigência detalhada para a abertura de concursos públicos visa garantir que apenas cargos realmente necessários sejam preenchidos, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
2. O SURGIMENTO E A EVOLUÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS NO BRASIL
Os primeiros registros históricos de concursos públicos provêm da China Antiga, por volta de 2.300 a.C, onde há registro de que os oficiais militares, após três anos de serviço, eram submetidos a novos testes físicos e, dependendo do resultado, eram promovidos ou dispensados.
Os concursos públicos são processos de seleção realizados para preencherem as vagas em cargos públicos. A prova tem caráter de seleção impessoal, baseado única e exclusivamente no resultado obtido nas provas e em outras avaliações previstas em edital.
A partir da ascensão de Getúlio Vargas ao poder, ocorre a centralização política e administrativa e é posta em prática uma ampla reforma da administração pública, tornando-se obrigatório o ingresso ao serviço público por meio de concurso e a instituição da estabilidade ao servidor.
O primeiro concurso público realizado no Brasil ocorreu em 1937, conduzido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). No entanto, a sua obrigatoriedade stricto sensu como forma de ingresso no serviço público só ocorreu a partir da Constituição de 1988.
O art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Os concursos públicos no Brasil tornaram-se uma opção muito popular, devido à grande estabilidade de carreira proporcionada e aos altos salários, muitas vezes sem exigência de experiência de trabalho prévia. Com o advento da Internet, os concursos passaram a ser ainda mais concorridos, devido à maior divulgação, juntando-se ao fato do grande desemprego entre jovens em começo de carreira. Aqueles que se dedicam em tempo integral ou parcial aos estudos são denominados de concurseiros.
3. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO PIAUÍ QUE TRATA DE CONCURSOS PÚBLICOS
* Estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí para atender o Decreto 15.259 de 11/07/2013, publicado no DOE/ PI em 12 jul 2013.
* Obrigatoriedade de questões de conhecimento regionais nas provas de concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual 7.323, de 30 de dezembro de 2019.
* Em todos os concursos públicos realizados no Estado do Piauí, sejam na administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, haverá uma prova de redação adequada ao nível do concurso, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo certame para atender a Lei Estadual 7.386, de 26 de agosto de 2020;
* Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei estadual 7.607, de 20 de outubro de 2021.
* A Lei Estadual 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí.
* Assegurado o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual 7.737, de 10 de março de 2022.
* Assegurada a jornada de trabalho de 30 horas para psicólogas(os) no Estado do Piauí através da Lei 7.889 publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 14 de dezembro de 2022.
* Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração direta, indireta e fundacional do Estado do Piauí a doadores de sangue para atender a Lei Estadual 5.268, de 10 de dezembro de 2002.
* Isenção para candidato doador de medula óssea: isenção conforme a Lei Estadual 5.397 de 29/06/2004: Declaração de efetivo doador de medula óssea expedida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e fornecida pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação.
* Isenção para candidato que efetivamente tiver trabalhado como mesário e colaborador nas eleições político partidárias, plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Estado do Piauí – conforme a Lei Estadual 6.882, de 26/08/2016.
* Isenção para candidato desempregado – conforme a Lei Estadual 5.953, de 17/12/2009.
* Isenção para candidato cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário mínimo – desconto conforme a Lei Estadual 5953, de 17/12/2009.
No Estado do Piauí existem as seguintes leis estaduais que tratam de piso salarial: 1 - Lei Estadual 6255 de 22/08/2012, que Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Estado do Piauí publicada no DOE PI de 12 de agosto de 2012, Edição 158; 2 - Lei Estadual 7.897, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso dos administradores, tecnólogos em administração e dos técnicos em administração publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237; 3 - Lei Estadual 7.911, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso profissional da contabilidade publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237; 4 - Lei Estadual 7.912, de 16 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos nutricionistas publicada no DOE PI de 16 de dezembro de 2022, Edição 238; 5 - Lei Estadual 7.914, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional publicada no DOE PI de 20 de dezembro de 2022, Edição 240 e 6 - Lei Estadual 7.934, de 30 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos dentistas publicada no DOE PI de 30 de dezembro de 2022, Edição 248.
CONCLUSÃO
A Lei 14.965/2024 aplica-se, obrigatoriamente, aos concursos federais a partir de 1º de janeiro de 2028, no entanto, os estados, municípios e o Distrito Federal poderão, desde já, adotar as especificações. O objetivo da nova lei é garantir a segurança das provas, análise das habilidades e competências necessárias ao desempenho dos candidatos, assegurando um desempenho eficiente nas atribuições do cargo ou emprego público.
A Lei Geral dos Concursos traz inovações que prometem modernizar e tornar mais eficiente os processos seletivos para o setor público no Brasil. A partir de 2028, ou antes, os candidatos poderão se beneficiar de novas modalidades de prova e da possibilidade de realizar concursos online, desde que todas as regulamentações necessárias sejam cumpridas.
REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituica o /constituição.htm>. Acesso em: 23 de setembro de 2024.
BRASIL. Lei 14.965, de 9 de setembro de 2024. Normas gerais relativas a concursos públicos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14965.htm#:~:text=L14965&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20normas%20gerais%20relativas%20a%20concursos%20p%C3%BAblicos.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20estabelece,art.%2037%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.>. Acesso em: 23 de setembro de 2024.