Em uma manobra para ocultar mais de R$ 1 milhão, um devedor tentou blindar seu patrimônio por meio de transferências estratégicas, mas a Justiça descobriu a fraude e deu um passo decisivo para garantir a recuperação do valor.
A ação de título extrajudicial, iniciada em fevereiro de 2013, buscava o adimplemento de uma dívida originalmente fixada em, aproximadamente, R$ 260 mil. Diversas tentativas de acordo foram feitas, mas todas restaram infrutíferas, resultando na necessidade de medidas mais rigorosas.
A complexidade do caso aumentou quando se descobriu que o devedor estava utilizando seu próprio empreendimento para blindar o seu patrimônio, tendo transferido todos os seus bens para a companhia e saindo da sociedade, deixando sua mãe, de 92 anos, como única sócia da empresa. A estratégia, no entanto, foi desmascarada, e tanto a empresa quanto a mãe do devedor foram incluídas no processo.
Depois de 11 anos de tentativas frustradas de acordo e um valor que mais que quadruplicou, a Justiça finalmente desmantelou uma complexa estratégia de blindagem de patrimônio: revelou-se que o executado, como herdeiro do espólio de sua mãe, já falecida, renunciou à herança para impedir que os credores recebessem o valor devido. A abertura do inventário demonstrou um patrimônio substancial: um imóvel avaliado em cerca de R$ 600 mil, localizado em São Paulo e identificado pela exequente como uma oportunidade para garantir o pagamento da dívida.
Diante disso, a Securitizadora entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para garantir que os bens do inventário fossem utilizados para saldar os débitos. A decisão judicial recente, proferida pela Dra. Ana Laura Correa Rodrigues, determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, bloqueando o imóvel.
Dr. Cauê Yaegashi, comenta: “Este caso se insere em um cenário mais amplo de fraudes patrimoniais, que afetam não apenas instituições financeiras, mas também consumidores e o funcionamento saudável do sistema de crédito no país. É de extrema importância agirmos para que o equilíbrio da Justiça e da Economia prevaleçam!”