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Reconhecimento da União de Facto em Portugal: Caminho para a Nacionalidade Portuguesa do companheiro

Agenda 23/10/2024 às 18:03

Descrição: A importância do processo de reconhecimento da união de facto em Portugal para o pedido de nacionalidade portuguesa do companheiro estrangeiro e os direitos garantidos ao casal.

A união de facto em Portugal, similar à união estável no Brasil, é um reconhecimento jurídico da convivência de dois indivíduos, independentemente do gênero, que vivem juntos como se fossem casados, sem formalizar a união pelo casamento civil. Para casais onde um dos companheiros já possui nacionalidade portuguesa, o reconhecimento da união de facto é um passo fundamental para que o companheiro estrangeiro possa solicitar a nacionalidade portuguesa.

A Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81), em seu artigo 3.º, nº 3, estabelece que o companheiro de nacional português pode pedir a nacionalidade se comprovar a existência de uma união de facto duradoura. Para tanto, o reconhecimento dessa união deve ocorrer em território português, tornando-se um requisito essencial para avançar no processo de nacionalidade.

Diferenças e Semelhanças entre União Estável no Brasil e União de Facto em Portugal

A união estável, tal como regulamentada no Brasil, e a união de facto em Portugal compartilham o princípio de conceder direitos aos companheiros, protegendo-os em situações de convivência estável sem casamento formal. No entanto, há diferenças que precisam ser consideradas:

- Regime de bens: No Brasil, os casais em união estável podem escolher o regime de bens, seja ele comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Já em Portugal, a união de facto adota, por padrão, o regime de separação de bens, conforme a legislação portuguesa. Isso significa que os bens adquiridos durante a união pertencem individualmente a cada companheiro.

- Reconhecimento mútuo: Embora os direitos concedidos pelas uniões de facto em Portugal e pela união estável no Brasil sejam similares, incluindo direitos patrimoniais e de convivência, o reconhecimento da união de facto por parte de Portugal é necessário para que o companheiro estrangeiro possa solicitar a nacionalidade portuguesa. Nesse contexto, documentos brasileiros como a escritura pública de união estável ou a sentença judicial de reconhecimento podem ser utilizados como prova da convivência, facilitando o processo em Portugal.

Processo de Reconhecimento de União de Facto em Portugal

O reconhecimento da união de facto em Portugal requer um processo judicial, que deve ser iniciado com a intermediação de um advogado. Esse passo é indispensável para que, posteriormente, o companheiro estrangeiro possa dar entrada ao pedido de nacionalidade portuguesa.

A comprovação da união de facto pode ser feita com uma série de provas que demonstram a convivência estável e duradoura entre o casal, como:

- Contratos de arrendamento (aluguel) em nome de ambos;
- Contas bancárias conjuntas;
- Declarações de testemunhas que conheçam o casal;
- Documentos brasileiros, como a escritura pública ou a sentença judicial de reconhecimento da união estável.

Estes elementos serão avaliados pelo tribunal português para confirmar a existência da união, seguindo os critérios estabelecidos pela Lei n.º 7/2001.

Direitos e Benefícios da União de Facto

Embora a união de facto não conceda todos os direitos de um casamento, ela garante importantes benefícios ao casal. Conforme a Lei n.º 7/2001, que regula os direitos dos companheiros em união de facto em Portugal, esses direitos incluem:

- Direito à habitação: O companheiro pode permanecer no imóvel que era a residência comum, em caso de falecimento ou separação, mediante determinadas condições.
- Benefícios fiscais: Há algumas vantagens tributárias para casais em união de facto, como a possibilidade de tributação conjunta.
- Direitos de segurança social: O companheiro pode ter acesso a pensões e outros direitos sociais, caso seja comprovada a dependência financeira e a convivência estável.

Quais documentos são necessários para o reconhecimento da união de facto?

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Os principais documentos incluem provas da convivência, como contratos de aluguel, contas conjuntas, e documentos brasileiros como a escritura pública ou sentença judicial de união estável.

Como a sentença judicial ou escritura pública brasileira de união estável pode ser usada em Portugal?

Esses documentos podem ser apresentados como provas no processo de reconhecimento da união de facto em Portugal, demonstrando que a convivência estável já foi reconhecida no Brasil.


Quais são os prazos legais para o reconhecimento de união de facto em Portugal?

O processo judicial para o reconhecimento da união de facto pode variar em tempo, dependendo da complexidade do caso e da apresentação das provas. É recomendável que o casal consulte um advogado especializado para orientação precisa sobre os prazos e procedimentos.

Quanto tempo leva o processo de pedido de nacionalidade portuguesa após o reconhecimento da união de facto?

Após o reconhecimento judicial da união de facto, o pedido de nacionalidade portuguesa pode levar alguns meses, dependendo da análise do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e da regularidade dos documentos apresentados.


Conclusão

O reconhecimento da união de facto em Portugal é um passo crucial para que casais em que um dos companheiros já é cidadão português possam garantir direitos adicionais e facilitar o pedido de nacionalidade para o companheiro estrangeiro. A regularização dessa situação oferece segurança jurídica ao casal e acesso a diversos benefícios legais.

Dada a complexidade envolvida, especialmente quando se trata de integrar legislações de dois países, contar com profissionais experientes, tanto no Brasil quanto em Portugal, é essencial para que o processo ocorra de forma segura e eficaz.


Referências Bibliográficas

PORTUGAL. Lei n.º 37/81, de 3 de outubro. Define a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Diário da República n.º 229/1981, Série I de 1981-10-03. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/37-1981-349330. Acesso em: 23 out. 2024.

PORTUGAL. Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Estabelece medidas de proteção das uniões de facto. Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/7-2001-342363. Acesso em: 23 out. 2024.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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