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Agenda 28/10/2024 às 15:36

[i]  Em 03.2.2022 o STF ​esclareceu limites na ADPF 635 para operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia. ‘’A Corte seguiu o voto do ministro Edson Fachin visando à redução da letalidade policial, porém sem excluir das comunidades cariocas a atuação dos serviços de segurança pública. O alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Entre outros pontos, o Plenário determinou que o estado encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O Plenário salientou a importância do tema e identificou, no Rio de Janeiro, situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal, o que levou à determinação das medidas desse julgamento. Os ministros observaram que a matéria diz respeito aos direitos humanos e está relacionada aos direitos à vida e à segurança pública, que devem ser assegurados pelos órgãos de segurança e pelo Estado.

Também por maioria, os ministros da Corte entenderam que informações obtidas por meio de denúncias anônimas podem ser utilizadas como justificativa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial, desde que possam ser justificadas posteriormente. Vencido, o relator considera que as denúncias anônimas, apesar de indispensáveis ao trabalho policial, não podem justificar a busca domiciliar sem mandado. A ADPF restringiu as operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante o período da pandemia de Covid-19, entre 2021 e 2022. Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente. Todos os ministros reconheceram a necessidade de priorizar investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes e decidiram pela obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias em operações policiais em que haja possibilidade de confrontos armados. A maioria da Corte seguiu o ministro Edson Fachin no ponto em que determinou que, até a elaboração de um plano mais abrangente, o emprego e a fiscalização da legalidade das ações sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Segundo ele, deve ser observada a excepcionalidade da realização de operações policiais, cabendo aos órgãos de controle e ao Judiciário avaliar as justificativas apresentadas quando necessário. Nesse ponto, ficou vencido o ministro André Mendonça. Sob à mesma ótica, o relator salientou que apenas se justifica o uso da força letal por agentes do Estado quando esgotados todos os demais meios (inclusive o uso de armas não-letais), em situações necessárias para proteção da vida ou prevenção de dano sério, decorrente de uma ameaça concreta e iminente. O ministro André Mendonça também divergiu nesse ponto. Mesmo com a ADPF das Favelas, a região metropolitana do Rio de Janeiro registrou 61 chacinas em 2021, sendo as ações ou operações policiais responsáveis por três a cada quatro casos desse tipo ocorridos no período, vitimando 195 civis. Em 2020, foram 44 chacinas, com 170 mortos, segundo dados do Instituto Fogo Cruzado. Além das mortes, outras violações são registradas nestas operações policiais.  Ainda em 2021, foi implementado, pelo governo do Rio de Janeiro, o projeto “Cidade Integrada” que, em tese, prevê intervenções sociais por meio da ocupação dos territórios em vários âmbitos. Essas intervenções, no entanto, já começaram pela ocupação de forças de segurança pública nas favelas do Jacarezinho e Muzema, mas o projeto não traz nenhuma medida relacionada à redução da letalidade nessas comunidades.

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[ii]   O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin pediu esclarecimentos ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sobre a operação policial realizada nesta terça-feira (11/6/2024) no Complexo da Maré, Zona Norte da capital fluminense. As decisões de Fachin foram proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635. No caso, o STF determinou que o estado do Rio adotasse uma série de medidas para reduzir a violência policial. Na mesma ação, Fachin ordenou, na sexta (7/6), que o Ministério Público do Rio instaurasse procedimento para investigar o monitoramento, pela Polícia Militar, da atuação do advogado Joel Luiz Costa na Favela do Jacarezinho, na Zona Norte da capital fluminense. Para Fachin, a situação “apresenta contornos de gravidade” e não atinge apenas os direitos individuais de Costa, pois coloca em risco “o legítimo exercício da advocacia e defesa de pessoas, sua liberdade e incolumidade”.

 

 

Sobre a autora
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Informações sobre o texto

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