EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO- CE
CONTESTAÇÃO
PROCESSO N°: 987654321.2022
AUTORA: CIDA
RÉU: MIGUEL
MIGUEL , brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliado na rua X, nº Y, bairro Z, CEP 0000000, Barbalha- CE, endereço eletrônico XXX, através de seu advogado infra-assinado (documento em anexo), na AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE ESTADO DE PERIGO, movida por CIDA , brasileira, casada, faxineira, residente e domiciliada na Rua X, Y, Z, apt. XX, Bairro N, Juazeiro do Norte – CE, endereço eletrônico XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e 337 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Em primeiro plano, requer a V. Exa. que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 98, do CPC/15, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da CF/88, pois o autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família- conforme declaração de hipossuficiência que está em anexo- sendo, portanto, beneficiário da gratuidade da justiça.
2. DA REALIDADE DOS FATOS
A sra. Cida anunciou a venda de uma moto por um valor acessível, no anúncio informava apenas que era para vender rápido. O sr. Miguel, que trabalha vendendo espetinhos no centro da cidade, e que há muito tempo já vinha juntando um dinheiro, viu ali uma ótima oportunidade.
O sr. Miguel tem um filho que era motoboy, estava aniversariando e necessitava de uma moto para trabalhar, logo, ele comprou o veículo para presenteá-lo; pagou no ato da compra e fez todo o negócio jurídico pelas vias legais.
Acontecece que logo após a sra. Cida sugeriu a anulação do negócio jurídico, informando que não mais necessitava do valor da venda e que queria o seu bem móvel novamente. O demandado não sabia o que havia motivado a venda da moto, uma vez que o espaço de tempo entre o anúncio e a compra da moto foi muito breve e ele trabalha no centro da cidade e não ouviu falar do ocorrido com a filha da sra. Cida (como consta em prints de conversas no WhatsApp), tampouco conhece sobres valores de mercado, pois é analfabeto funcional, o mesmo apenas viu ali uma boa oportunidade e a agarrou, sem que houvesse a intenção de ter vantagem sobre a demandante.
No mais, o demandado informa que ainda que quisesse desfazer o negócio jurídico, seria impossível, pois seu filho sofre um grave acidente em 2019, onde o veículo deu perda total e a empresa para que trabalhava não cobriu os gastos.
Portanto, V. Exa., não restou outra solução para o meu cliente, senão vir até o magistrado em busca de resguardar seus direitos.
3. DA DECADÊNCIA
A decadência é a perda do direito em si, ela ocorre quando o indivíduo perde o prazo para ingressar com a ação na justiça.
Nesse sentido, o art. 178 do CC, em seu inciso II estabelece que:
Art. 178- É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II- no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Desse modo, sabemos que o contrato foi realizado em 12 de junho de 2017, e a demandante só ingressou na justiça em 15 de junho de 2022, (conforme documentos em anexo), compreendendo um período de tempo de 5 anos e 3 dias.
Assim sendo, M.M., deve ser extinta a ação sem resolução de mérito, pois a mesma está em desacordo com o prazo decadencial previsto em lei.
4. DAS PRELIMINARES
4.1. Da incompetência relativa- art. 337, II do CPC
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 94 que: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”. Nesse mesmo sentido, disciplina o art. 64 do mesmo código que: “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação”.
Desse modo, com fulcro no art. 337, II do CPC, pede-se que o Magistrado sane esse erro de incompetência relativa do foro.
4.2. Do defeito de representação- art. 337, IX do CPC
O advogado é a figura legal responsável por representar a parte em juízo; no entanto, não basta que este esteja devidamente habilitado, mas também que possua instrumento de mandato - procuração-, como estabelece o art. 37 do CPC, caso não apresente, não será admitido procurar em juízo até que apresente o documento no prazo legal.
Como foi possível observar nos autos do processo, o advogado da sra. Cida não apresentou nenhuma procuração, sendo assim, com supedâneo no art. 337, IX do CPC, deve o processo ser suspenso por defeito de representação.
5. DO MÉRITO
A boa-fé é elemento essencial dos negócios jurídicos para que tudo ocorra de forma honesta e justa para ambas as partes; significa agir com transparência, de modo que não haja a intenção de se sobressair em relação ao outro.
Sabendo disso, vejamos o que diz o art. 156 do CC:
“Art. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Ao analisar o texto legal, é possível observar que o estado de perigo se configura não somente quando há necessidade de salvar-se ou a alguém da família, mas que é necessário que a outra parte tenha conhecimento do grave dano, ou seja, entendemos que é quando a outra parte age de má-fé.
O caso aqui em questão em nada há de se falar de má-fé, pois como já foi mencionado anteriormente, o sr. Miguel não sabia da motivação da venda, pois o anúncio realizado não fazia menção a nada. Ele passava o dia trabalhando no centro da cidade vendendo espetinhos, mas não ouviu qualquer notícia ou comentário acerca da situação; no dia do sequestro da filha da demandante, ele passou o dia trabalhando normalmente e conversando com alguns clientes no WhatsApp, porém ninguém comentou do ocorrido (como consta prints das conversas em anexo). Além disso, o espaço de tempo entre o anúncio e a compra do veículo foi muito breve, provando mais uma vez, que não havia a possibilidade do sr. Miguel tomar conhecimento do sequestro da filha da sra. Cida.
No mais, o demandado é analfabeto funcional e não tem conhecimento sobre valores de mercado, ele apenas viu o bem móvel com valor acessível e, como queria presentear seu filho, pegou a quantia que já vinha juntando há muito tempo, resultado de um trabalho árduo, e comprou a moto.
Como resta claro, a todo tempo o sr. Miguel agiu de boa-fé e sua conduta não se configura com aquela prevista no dispositivo legal, pois não tinha conhecimento do grave dano e nem sequer agiu intencionalmente de forma que se sobressaísse à sr. Cida.
Além disso, o demandado afirma que mesmo que quisesse desfazer o negócio jurídico, não seria possível, porque seu filho sofreu um grave acidente em 2019, onde a moto deu perda total e a empresa para qual o seu filho trabalhava não arcou com o prejuízo.
Destarte, V. Exa., pelos motivos de fato e de direito expostos até aqui, fica mais do que evidente que o pedido de anulação do mencionado negócio é improcedente, pois os fundamentos apresentados pela demandante são insustentáveis.
6. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1.Que seja extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da decadência (art. 178 do CC);
2. Preliminarmente que:
2.1. Que seja acolhida a preliminar da incompetência relativa (art. 337, II do CPC);
2.2. Que seja acolhida a preliminar de defeito na representação (art. 337, IX do CPC);
3. Seja concedido o benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC);
4. A intimação do advogado ... no endereço....
5. Que sejam deferidos TODOS OS PEDIDOS.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso ordenamento jurídico.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Juazeiro do Norte- CE, 01 de novembro de 2022.
FELIPE LIMA DOS SANTOS
OAB XXXX