Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Modelo de Contestação

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Agenda 29/10/2024 às 15:43

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE

CONTESTAÇÃO

PROCESSO N°: xxxxxxxxxx

AUTOR: SANDRA ANCELMO

RÉU: iCARO

iCARO, pessoa jurídica de direito privado, sede em Fortaleza- CE, com CNPJ inscrito sob o n° XXX, neste ato devidamente representada (conforme faz prova o contrato social em anexo), na AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS movida por SANDRA ANCLEMO, brasileira, solteira, atriz, inscrita no CPF n° XXX, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada na rua X, n° Y, Juazeiro do Norte- CE, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO à presente ação, nos moldes do art. 335, NCPC/2015, pelos motivos a seguir expostos.

1. DA REALIDADE DOS FATOS

A requerente, menor de idade, atriz, possuidora de notável fortuna, buscou o poder judiciário para exigir indenização por danos morais, em decorrência da compra de um aparelho telefônico que possuía defeitos.

Ao procurar a empresa, ora réu, a mesma lhe sugeriu a restituição do valor pago pelo aparelho telefônico ou a entrega de outro aparelho similar. A mãe da autora optou por receber outro aparelho, mas, não satisfeita, resolveu exigir indenização por danos morais.

Destarte, V. Exa., como é possível notar, a requerida em momento algum negou-se a prestar as devidas medidas para restituir sua cliente, do contrário, demonstrou demasiada colaboração e, mesmo assim, a autora exige que seja pago uma indenização a qual não há cabimento.

É o breve resumo do necessário.

2. PRELIMINARMENTE

2.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO- ART. 337, I DO CPC

A citação, como disciplina nosso Código de Processo Civil, em seu art. 242, deve ser pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal, procurador, executado ou interessado.

Nesse caso, a citação foi entregue a um segurança da empresa, porém, este não possuía qualquer poder especial para tanto.

Desse modo, com supedâneo no art. 337, I do CPC, houve a nulidade da citação, pois a mesma não observou os requisitos necessários.

2.2. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA- ART 337, XIII DO CPC

O art. 98 do CPC dispõe que, quando a pessoa for hipossuficiente, não podendo arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, lhe será concedido o benefício da gratuidade da justiça.

No entanto, a autora não se configura como beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a mesma, que é atriz, reside em uma mansão e é possuidora de notável fortuna.

Assim sendo, com fulcro no art. 337, XIII do CPC, a autora pretende obter indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça.

2.3. DA INCAPACIDADE DA PARTE, ART. 337, IX DO CPC

O art. 3°, I do Código Civil disciplina que os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes. Nesse sentido, o art. 71 do CPC dispõe que a pessoa incapaz deve ser representada ou assistida por seus pais, tutor ou curador.

A autora tem 14 (quatorze) anos de idade, sendo assim incapaz. No entanto, na sua petição inicial não consta nenhum representante legal.

Sendo assim, V. Exa., o processo deverá ser suspenso, pois há incapacidade da parte, como prevê o art. 337, IX do CPC.

3. DO MÉRITO

O pedido da parte autora, V. Exa., não deve progredir, tendo em vista que não houve a configuração de dano moral.

Dano moral, segundo entendimento de Antonio Chaves, apud Santini, pode ser compreendido por:

“Dano moral é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física— dor - sensação como a denominava Carpenter—, nascida de uma lesão material; seja a dor moral— dor-sentimento— de causa material”.

Como pôde-se compreender, o elemento essencial para configuração do dano moral é o constrangimento, o sofrimento profundo. Nesse sentido, há jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto à ausência de danos morais quando não comprovado o constrangimento.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

ABORDAGEM A CLIENTE - ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL-CONSTRANGIMENTOS NÃO CONFIGURADOS-AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

O prestador de serviço responde de forma objetiva pelo dano que causar ao consumidor. A regular abordagem feita por preposto do estabelecimento comercial a cliente, não configura ato ilícito indenizável, posto que não foram provocados quaisquer constrangimentos.

Portanto, V. Exa., deve ser desconsiderado o pedido de indenização por danos morais exigido pela autora, uma vez que não houve configuração de dano moral, pois a requerida prestou, de imediato, toda assistência para a requerente.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

1- Preliminarmente que:

1.1. Seja acolhida a preliminar da nulidade da citação;

1.2. Seja acolhida a preliminar da indevida concessão do benefício de justiça gratuita;

1.3. Seja acolhida a preliminar da incapacidade da parte, resultando na suspensão do processo;

2. Seja a demanda julgada totalmente improcedente, tendo em vista que não foi configurado o dano moral alegado pela autora;

3. A condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios;

3. A intimação do advogado ... no endereço....

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente, prova documental, pericial e outros que se fizerem necessários.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 25 de outubro de 2022.

FELIPE LIMA DOS SANTOS

OAB XXXX

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!