EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
CONTESTAÇÃO
PROCESSO N°: xxxxxxxxxx
AUTOR: SANDRA ANCELMO
RÉU: iCARO
iCARO, pessoa jurídica de direito privado, sede em Fortaleza- CE, com CNPJ inscrito sob o n° XXX, neste ato devidamente representada (conforme faz prova o contrato social em anexo), na AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS movida por SANDRA ANCLEMO, brasileira, solteira, atriz, inscrita no CPF n° XXX, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada na rua X, n° Y, Juazeiro do Norte- CE, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO à presente ação, nos moldes do art. 335, NCPC/2015, pelos motivos a seguir expostos.
1. DA REALIDADE DOS FATOS
A requerente, menor de idade, atriz, possuidora de notável fortuna, buscou o poder judiciário para exigir indenização por danos morais, em decorrência da compra de um aparelho telefônico que possuía defeitos.
Ao procurar a empresa, ora réu, a mesma lhe sugeriu a restituição do valor pago pelo aparelho telefônico ou a entrega de outro aparelho similar. A mãe da autora optou por receber outro aparelho, mas, não satisfeita, resolveu exigir indenização por danos morais.
Destarte, V. Exa., como é possível notar, a requerida em momento algum negou-se a prestar as devidas medidas para restituir sua cliente, do contrário, demonstrou demasiada colaboração e, mesmo assim, a autora exige que seja pago uma indenização a qual não há cabimento.
É o breve resumo do necessário.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO- ART. 337, I DO CPC
A citação, como disciplina nosso Código de Processo Civil, em seu art. 242, deve ser pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal, procurador, executado ou interessado.
Nesse caso, a citação foi entregue a um segurança da empresa, porém, este não possuía qualquer poder especial para tanto.
Desse modo, com supedâneo no art. 337, I do CPC, houve a nulidade da citação, pois a mesma não observou os requisitos necessários.
2.2. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA- ART 337, XIII DO CPC
O art. 98 do CPC dispõe que, quando a pessoa for hipossuficiente, não podendo arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, lhe será concedido o benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, a autora não se configura como beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a mesma, que é atriz, reside em uma mansão e é possuidora de notável fortuna.
Assim sendo, com fulcro no art. 337, XIII do CPC, a autora pretende obter indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça.
2.3. DA INCAPACIDADE DA PARTE, ART. 337, IX DO CPC
O art. 3°, I do Código Civil disciplina que os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes. Nesse sentido, o art. 71 do CPC dispõe que a pessoa incapaz deve ser representada ou assistida por seus pais, tutor ou curador.
A autora tem 14 (quatorze) anos de idade, sendo assim incapaz. No entanto, na sua petição inicial não consta nenhum representante legal.
Sendo assim, V. Exa., o processo deverá ser suspenso, pois há incapacidade da parte, como prevê o art. 337, IX do CPC.
3. DO MÉRITO
O pedido da parte autora, V. Exa., não deve progredir, tendo em vista que não houve a configuração de dano moral.
Dano moral, segundo entendimento de Antonio Chaves, apud Santini, pode ser compreendido por:
“Dano moral é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física— dor - sensação como a denominava Carpenter—, nascida de uma lesão material; seja a dor moral— dor-sentimento— de causa material”.
Como pôde-se compreender, o elemento essencial para configuração do dano moral é o constrangimento, o sofrimento profundo. Nesse sentido, há jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto à ausência de danos morais quando não comprovado o constrangimento.
EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ABORDAGEM A CLIENTE - ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL-CONSTRANGIMENTOS NÃO CONFIGURADOS-AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
O prestador de serviço responde de forma objetiva pelo dano que causar ao consumidor. A regular abordagem feita por preposto do estabelecimento comercial a cliente, não configura ato ilícito indenizável, posto que não foram provocados quaisquer constrangimentos.
Portanto, V. Exa., deve ser desconsiderado o pedido de indenização por danos morais exigido pela autora, uma vez que não houve configuração de dano moral, pois a requerida prestou, de imediato, toda assistência para a requerente.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1- Preliminarmente que:
1.1. Seja acolhida a preliminar da nulidade da citação;
1.2. Seja acolhida a preliminar da indevida concessão do benefício de justiça gratuita;
1.3. Seja acolhida a preliminar da incapacidade da parte, resultando na suspensão do processo;
2. Seja a demanda julgada totalmente improcedente, tendo em vista que não foi configurado o dano moral alegado pela autora;
3. A condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios;
3. A intimação do advogado ... no endereço....
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente, prova documental, pericial e outros que se fizerem necessários.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza - CE, 25 de outubro de 2022.
FELIPE LIMA DOS SANTOS
OAB XXXX