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A invalidação do relatório pericial no direito processual civil: fundamentos e estratégias

RESUMO

Este estudo examina a prova pericial no contexto do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal brasileiros, enfatizando os fatores que influenciam sua impugnação. O relatório pericial, estruturado em etapas definidas, é fundamental para a verificação técnica ou científica de casos judiciais, garantindo a validade e a imparcialidade da prova. Neste contexto, a pesquisa identifica os fundamentos legais e jurídicos que amparam a prova pericial e analisa as estratégias processuais empregadas para sua impugnação, incluindo nomeação de peritos e formulação de quesitos. São discutidos os principais fatores de impugnação, como a escolha inadequada de metodologias, a falta de competência técnica e a parcialidade dos peritos. A hipótese central do estudo considera que a imparcialidade do perito é crucial para a validade do laudo pericial, sendo determinante para evitar questionamentos que comprometam o processo judicial. A metodologia adotada é descritiva, quantitativa e exploratória, com revisão de literatura especializada. Assim, o trabalho contribui para uma compreensão aprofundada da prova pericial e dos mecanismos de impugnação, auxiliando na busca por uma justiça mais justa e precisa.

Palavras-chave: Prova pericial, Código de Processo Civil, Impugnação, Imparcialidade.


INTRODUÇÃO

De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015), art. 473, o relatório pericial é descrito como: I – Exposição do objeto de perícia; II – Análise do perito sendo técnica ou científica; III – Indicação do método utilizado, mencionando os critérios para a realização do laudo. Ou seja, esse relatório possui fundamentos e critérios para que seja feita sua conclusão de acordo com o fato.

Para consolidar o entendimento sobre o relatório pericial, é necessário compreender o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal mediante seus artigos. Este estudo amplia e destaca a relevância da prova pericial, que é de suma importância no direito processual civil, abordando questões sobre invalidação e aspectos técnicos. A pesquisa ressalta a qualidade e a validação dos laudos periciais e como estes são determinantes para uma punição de acordo com o ato cometido, explicitando a importância de os relatórios serem imparciais, respeitando todas as normas e critérios morais e legais.

O aprimoramento das ações para o controle e a prática dos laudos periciais é essencial para os fundamentos e estratégias que evidenciam a rejeição e a invalidação dos relatórios periciais. Vale ressaltar o papel do perito, que, por sua vez, pode ser chamado de auxiliar do juiz, tendo a responsabilidade de verificar os casos e os fatos e de emitir seu parecer por meio de relatórios periciais, com objeções e conclusões caso haja, cumprindo seu papel de forma justa e leal (Santos, 1995).

A pesquisa tem como objetivo geral identificar os fatores que influenciam na impugnação das provas periciais, e objetivos específicos como descrever os fundamentos legais e jurídicos das provas periciais, analisar as estratégias e técnicas adotadas para a impugnação das provas periciais e investigar os efeitos causados pela invalidação dos laudos periciais.

Com base nesses objetivos, o estudo visa entender as provas periciais de acordo com os atos e evidenciar as estratégias utilizadas nas provas e os fatores que ocasionam sua invalidação. A hipótese elencada refere-se à imparcialidade do perito como um fator determinante e crítico para a validação do laudo pericial. A suspeição ou parcialidade são elementos norteadores para a invalidação dos relatórios periciais no processo civil.

A problemática elencada é: quais os fundamentos jurídicos e estratégias processuais mais relevantes utilizados pelas partes para a impugnação dos laudos periciais no processo civil? Para responder essa questão, o estudo adota uma abordagem descritiva, quantitativa e exploratória, com ênfase na revisão de literatura e documental, com critérios embasados em obras de direito processual civil. O trabalho está estruturado em três tópicos: fundamentos legais e jurídicos nas provas periciais; estratégias processuais utilizadas nas provas periciais; e fatores que influenciam na impugnação das provas periciais.

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FUNDAMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS NAS PROVAS PERICIAIS

Os fundamentos legais e jurídicos da prova pericial estão previstos no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), destacam-se os artigos 464 e 465.

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação do caso. O Código Civil destaca que, em casos de menor complexidade, a prova pericial pode ser substituída pela prova técnica (art. 464, inciso 2). Ou seja, o art. 464 do Código de Processo Civil determina que a prova pericial se faz necessária quando depende de conhecimentos técnicos ou científicos para o esclarecimento do caso. O art. 465 especifica que o perito deve ter conhecimento suficiente sobre o caso. No art. 473, exige-se que o laudo pericial contenha todos os critérios requeridos pelo juiz, expondo o objeto de perícia, a análise técnica e científica utilizada e o raciocínio para a conclusão. De acordo com Nery (2021):

“O perito nomeado pelo juiz deve atender aos requisitos técnicos e científicos necessários para a realização de uma perícia adequada. É fundamental que o profissional tenha formação e experiência específicas, especialmente em casos que envolvem questões complexas e multidisciplinares. A escolha inadequada de um perito, que não possua a expertise requerida, pode levar à produção de um laudo falho, comprometendo o julgamento justo e a confiança das partes no sistema processual. Para assegurar a imparcialidade e qualidade da prova, o juiz deve verificar cuidadosamente a qualificação do perito antes de nomeá-lo para o caso em questão" (Nery, 2021, p. 230).

O Código de Processo Penal (Lei nº 3.689/1941) também prevê artigos relevantes para a perícia, como o art. 158, que determina a obrigatoriedade da perícia em casos com vestígios, devendo ser feita por dois peritos. O art. 159 permite que pessoas com ensino superior sejam nomeadas peritos caso não haja peritos oficiais disponíveis (Nucci, 2022).


ESTRATÉGIAS PROCESSUAIS UTILIZADAS NAS PROVAS PERICIAIS

As estratégias processuais visam garantir a imparcialidade e a precisão dos relatórios periciais, assegurando que os laudos sejam feitos de forma clara e com hipóteses fundamentadas. Uma das práticas comuns é a nomeação de peritos de maneira imparcial, utilizando critérios objetivos e metodologias científicas reconhecidas (Silva, 2020).

De acordo com Souza (2018):

Os procedimentos periciais devem seguir rigorosamente as normas processuais, garantindo que a prova seja colhida de forma adequada e que o laudo final possa ser aceito como valido pela justiça. Para tanto, é crucial que os peritos observem os quesitos formulados pelas partes e realizem suas análises com base em critérios técnicos imparciais (Souza, 2018, p.67).

O papel das partes envolvidas para a formulação dos requisitos direcionados ao perito é uma das estratégias abordadas que mais pertinente no processo judicial, ela permite a delimitação de questões que vao ser respondidas com uma pontualidade técnica, evitando espaços no relatório pericial (Lima, 2021).

Dentre as estratégias processuais mais utilizadas estão: nomeação de perito e assistente técnico, formulação de quesitos, impugnação da perícia, requisição de nova perícia e o princípio do contraditório e ampla defesa. Essas estratégias são de fundamental importância para a garantia de que a perícia seja feita de forma adequada e por pessoas capacitadas para tal ato (Didier, 2022). A formulação de quesitos é outra estratégia bastante utilizada esta são as partes tendo o direito de formular os quesitos ao perito, baseando em perguntas que tenham respostas objetivas, essa estratégia é crucial para entender e esclarecer questões especificas e técnicas para que o juiz tenha um bom embasamento e tenha uma decisão precisa (Marinoni, 2018). A impugnação da perícia é outra estratégia processual pois caso uma das partes observe um erro metodológico ou técnico no parecer do perito (Nucci, 2022).

A requisição de nova perícia quando em alguns casos há uma nova solicitação para uma nova perícia quando há dúvidas sobre o primeiro laudo, esta é utilizada quando o laudo inicial não é conclusivo (Greco, 2020). Contraditório e ampla defesa é um princípio fundamental, nesta estratégia as partes podem fazer questionamentos sobre os métodos utilizados pelos peritos (Azevedo, 2019).


FATORES QUE INFLUENCIAM NA IMPUGNAÇÃO DAS PROVAS PERICIAIS

Os principais fatores de impugnação incluem a escolha inadequada da metodologia, a incompetência técnica do perito, a parcialidade ou suspeição do perito, e a inconsistência ou falta de clareza no laudo. A falta de fundamentação adequada também é uma causa recorrente de impugnação, levando à rejeição completa do laudo pericial (Lima, 2021). Em casos de erro metodológico, a impugnação pode invalidar a perícia e requerer uma nova avaliação.

Outro fator é a incompetência técnica do perito, que ocorre quando o profissional não possui a qualificação necessária para realizar o exame pericial, o que pode levar a uma decisão judicial de invalidação do laudo pericial (Marinoni, 2018). Segundo Souza (2018):

A competência técnica do perito é um fator essencial para a validade do laudo pericial. Quando uma das partes questiona a competência técnica com base em evidências de que o perito não possui especialização adequada ou experiência na área específica do exame, abre-se margem para a impugnação. A jurisprudência e a doutrina são claras ao afirmar que a qualificação técnica é indispensável para a credibilidade do relatório pericial, que deve, por sua vez, ser baseado em métodos amplamente aceitos e embasados em fundamentos sólidos. A ausência de tais requisitos pode resultar na rejeição completa do laudo pericial (Souza, 2018, p. 67).

Além disso, a parcialidade ou suspeição do perito pode fundamentar a impugnação do laudo. Quando há indícios de que o perito possui algum interesse pessoal ou envolvimento com as partes, sua imparcialidade é questionada. Outro ponto crucial é a inconsistência ou falta de clareza no laudo, onde a ausência de respostas aos quesitos formulados pelas partes afeta diretamente sua validade.

A falta de fundamentação adequada também é uma causa recorrente de impugnação. Quando o laudo apresenta conclusões que não são devidamente justificadas ou que carecem de explicações técnicas convincentes, as partes têm o direito de contestar o documento. A ausência de uma base sólida, que inclua tanto os dados coletados quanto os métodos utilizados para análise, pode comprometer a validade do laudo e justificar a necessidade de revisão ou até mesmo substituição do perito responsável (Lima, 2021).


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo evidenciou a importância das provas periciais no direito processual civil, destacando as normas e critérios que regem sua validade e o impacto de sua impugnação no processo judicial. A pesquisa concluiu que a validade de um laudo pericial depende não apenas da metodologia empregada, mas também da imparcialidade e competência do perito responsável pela sua elaboração. A imparcialidade, nesse contexto, demonstrou-se como um fator determinante para a aceitação do laudo pelas partes e pelo juiz, sendo qualquer suspeita de parcialidade um elemento crítico que pode comprometer o processo.

Ademais, o papel do perito como auxiliar do juiz é destacado como fundamental para a resolução de casos em que são necessários conhecimentos técnicos específicos. A nomeação de peritos devidamente qualificados, acompanhada de metodologias científicas reconhecidas, foi identificada como uma estratégia essencial para garantir que os laudos periciais sejam precisos e fundamentados, reduzindo o risco de impugnação.

Os objetivos específicos traçados – descrever os fundamentos jurídicos, analisar as estratégias processuais e investigar os fatores de impugnação – foram atendidos ao longo do trabalho, demonstrando a complexidade e relevância das provas periciais para a justiça civil. A pesquisa apontou que as principais estratégias utilizadas pelas partes para impugnar laudos incluem a formulação de quesitos e o direito de ampla defesa e contraditório, recursos fundamentais para assegurar a equidade no processo.

Em relação aos fatores que influenciam a impugnação das provas, foram identificados a escolha inadequada de metodologia, a competência técnica do perito e a ausência de imparcialidade como aspectos decisivos para a contestação dos laudos periciais. Esses fatores indicam a necessidade de maior rigor na seleção e fiscalização dos profissionais responsáveis pelos laudos, a fim de garantir que o resultado final seja justo e confiável.

Por fim, o estudo sugere a ampliação das pesquisas sobre os critérios de escolha e nomeação de peritos em processos civis, com o objetivo de criar um padrão que assegure a imparcialidade e a qualidade técnica dos laudos. Tal aprimoramento contribuiria para um sistema de justiça mais transparente e efetivo, reforçando a confiança nas decisões baseadas em provas periciais.


REFERÊNCIAS

AZEVEDO, André Luiz Santa Cruz. A prova no Processo Civil: Teoria Geral e Meios de Prova. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo de Conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

FILHO, Sergio C. Programa de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Atlas, 2023. E- book. ISBN 9786559775217. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559775217/. Acesso em: 28 set. 2024.

GRECO, Rogério. Curso de Processo Penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.

JR., Gediel Claudino de A. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Atlas, 2021. E- book. ISBN9788597027891. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597027891/. Acesso em: 28 set. 2024.

JÚNIOR, Humberto T. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Forense, 2024. E- book. ISBN9786559649860. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559649860/ . Acesso em: 28 set. 2024.

LIMA, T. C. A relevância da prova pericial no processo penal. Porto Alegre: Editora Forense, 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Prova no Processo Civil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2022.

SOUSA, Cássio V S.; DUARTE, Melissa F. Direito processual civil I. Porto Alegre: SAGAH, 2018. E-book. ISBN 9788595026346. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595026346/. Acesso em: 28 set. 2024.

Sobre os autores
Mirian Mota da Silva Melo

Aluna do turno Noturno do Curso de Direito, FACSUR.︎

Leandro Assen Henrique

Docente da disciplina de Direito Constitucional II da Facsur︎

Andressa Rafaele Vale Nogueira

Aluna do 4° período do turno Noturno do Curso de Direito, FACSUR.

Informações sobre o texto

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