Resumo
Este artigo examina a prática de grupos brasileiros que criam faculdades no exterior, em países com regulamentação mais flexível, para escapar das leis brasileiras e das obrigações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir de análise doutrinária e jurisprudencial, o estudo avalia os impactos dessa prática para os alunos-consumidores, abordando questões como o direito à informação, a validade dos contratos digitais firmados no Brasil e a competência jurisdicional. O trabalho também compara legislações de outros países, sugerindo alternativas para que o Brasil implemente uma proteção mais eficaz a esses estudantes e garanta a soberania educacional. Conclui-se que, para assegurar a proteção dos consumidores, é essencial criar regulamentações específicas e fortalecer a cooperação internacional para regular a educação superior transnacional.
Palavras-chave: Faculdades no exterior. Direito do Consumidor. Educação à distância. Contrato digital. Competência jurisdicional. Evasão regulatória.
Abstract
This article examines the practice of Brazilian groups establishing colleges abroad, particularly in countries with more flexible regulations, to circumvent Brazilian laws and obligations imposed by the Consumer Defense Code (CDC). Through doctrinal and jurisprudential analysis, the study assesses the impact of this practice on student-consumers, addressing issues such as the right to information, the validity of digital contracts signed in Brazil, and jurisdictional competence. The paper also compares legislation from other countries, suggesting alternatives for Brazil to implement more effective protection for these students and safeguard educational sovereignty. It concludes that to ensure consumer protection, it is essential to create specific regulations and strengthen international cooperation to regulate transnational higher education.
Keywords: Colleges abroad. Consumer Law. Distance education. Digital contract. Jurisdictional competence. Regulatory evasion.
Introdução
A educação superior é uma das principais ferramentas de ascensão social e desenvolvimento econômico. Com o avanço da globalização e a popularização do ensino a distância, a possibilidade de acessar instituições de ensino estrangeiras se tornou realidade para muitos brasileiros. No entanto, esse fenômeno também trouxe à tona práticas controversas, como a criação de faculdades no exterior por grupos brasileiros que visam contornar as rigorosas regulamentações impostas pelo Brasil, sobretudo as previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essas instituições, muitas vezes, estabelecem-se em países onde as exigências legais e os custos administrativos são menores, como o Paraguai e outros locais da América Latina, buscando se isentar de responsabilidades com os alunos-consumidores brasileiros. Essa prática é questionável, pois o aluno, enquanto consumidor, fica desprotegido ao não ter seus direitos garantidos pela legislação brasileira, que prevê, entre outros, o direito à informação clara, ao cumprimento do contrato e à transparência. Além disso, surgem questões acerca da validade de diplomas emitidos por essas instituições e o processo de revalidação, que frequentemente representa um obstáculo significativo para quem deseja utilizar o diploma no Brasil.
Esse artigo busca analisar, sob a ótica jurídica e do Direito do Consumidor, os desafios e os impactos dessa prática para os alunos brasileiros que assinam contratos digitais com essas instituições estrangeiras. Serão discutidos temas como a aplicabilidade do CDC, a validade dos contratos assinados eletronicamente, a vulnerabilidade do consumidor no ensino superior à distância e os precedentes jurisprudenciais que tratam da competência jurisdicional em casos internacionais. A análise será complementada com exemplos de legislações estrangeiras para comparação e a proposta de medidas que poderiam fortalecer a proteção ao consumidor na educação superior transnacional.
A relevância deste estudo está na necessidade de enfrentar os desafios impostos pela globalização ao setor educacional e de garantir que o direito à educação seja preservado e respeitado, independente da localização física da instituição de ensino. Ao final, espera-se que o artigo contribua para o desenvolvimento de propostas regulatórias que promovam uma educação internacional justa e protegida, evitando que práticas de evasão regulatória prejudiquem o consumidor brasileiro.
1. O Crescimento da Educação à Distância e a Internacionalização das Instituições de Ensino
Com o avanço das tecnologias digitais e o aumento da demanda por flexibilidade no ensino superior, a educação à distância (EaD) tornou-se uma das modalidades de ensino mais procuradas nos últimos anos. A EaD oferece conveniência e acessibilidade, permitindo que alunos de diferentes partes do mundo tenham acesso a cursos oferecidos por instituições estrangeiras. No Brasil, esse crescimento é significativo, especialmente considerando o tamanho do país e as limitações de acesso à educação presencial em áreas remotas.
A internacionalização das instituições de ensino veio para atender a esse crescente interesse pela EaD. Instituições brasileiras, ao se estabelecerem fora do país, encontram vantagens financeiras e regulatórias que lhes permitem competir no mercado sem estar sujeitas às normas e exigências brasileiras. Essa prática pode trazer benefícios em termos de redução de custos operacionais, mas, ao mesmo tempo, levanta questões sobre a qualidade e a validade dos cursos oferecidos, bem como sobre os direitos dos alunos-consumidores, que podem estar desprotegidos ao escolherem instituições com sede fora do Brasil.
2. A Evasão das Leis Brasileiras e os Impactos para os Consumidores-Alunos
O estabelecimento de faculdades brasileiras em outros países é uma prática que visa reduzir os custos operacionais e evitar o cumprimento das rigorosas leis brasileiras, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regulamentações do Ministério da Educação (MEC). A evasão dessas leis cria uma série de problemas para os alunos, que, muitas vezes, acreditam que estão contratando serviços equivalentes aos oferecidos no Brasil, mas não têm as mesmas garantias.
Essa estratégia pode resultar em diplomas que não são reconhecidos pelo MEC, tornando-os inválidos para uso profissional no Brasil, a menos que sejam submetidos a um processo burocrático de revalidação. Além disso, a ausência de proteção do CDC implica que esses consumidores não têm garantias de reembolso, ressarcimento por eventuais falhas no serviço ou suporte jurídico adequado para lidar com problemas contratuais. Assim, o consumidor-aluno se encontra em situação de vulnerabilidade, sem o respaldo de um sistema legal que proteja seus direitos educacionais.
3. Contratos Digitais e a Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
O uso de contratos digitais tornou-se uma prática comum no mercado educacional, especialmente em cursos à distância. No Brasil, esses contratos são regulamentados pelo CDC, que garante transparência, clareza e proteção contra cláusulas abusivas. No entanto, quando a instituição de ensino está sediada no exterior, surgem dúvidas sobre a aplicabilidade do CDC e sobre a competência das autoridades brasileiras para intervir em casos de abusos ou violações contratuais.
Dado que muitos estudantes firmam esses contratos digitais de boa-fé, acreditando estar protegidos pelas leis brasileiras, a falta de regulamentação específica para cursos internacionais pode levar a problemas significativos. Sem a proteção do CDC, os alunos enfrentam dificuldades para contestar cláusulas abusivas, exigir reembolso ou reparação, e, muitas vezes, acabam sem ter como reivindicar seus direitos em tribunais brasileiros. Isso demonstra a importância de criar normas que garantam que, independentemente da localização da instituição, os contratos firmados com alunos brasileiros respeitem os direitos de consumo previstos na legislação nacional.
4. Competência Jurisdicional em Casos de Contratos Internacionais
A competência jurisdicional é um aspecto crucial nos contratos firmados entre alunos brasileiros e faculdades estrangeiras. Quando um estudante brasileiro celebra um contrato com uma instituição com sede fora do Brasil, a questão de qual país tem a autoridade para julgar eventuais conflitos contratuais é complexa e repleta de nuances jurídicas. Em geral, contratos firmados em território nacional ou com consumidores brasileiros deveriam, em tese, ser submetidos à jurisdição brasileira, especialmente quando se trata de um consumidor vulnerável.
Entretanto, muitas faculdades estrangeiras incluem em seus contratos cláusulas que estabelecem a competência de tribunais estrangeiros, dificultando que o aluno-consumidor recorra ao Judiciário brasileiro. Essa prática, conhecida como forum selection, impõe barreiras para que o consumidor defenda seus direitos, muitas vezes obrigando-o a buscar reparação em um sistema judicial estranho e distante, com custos elevados. A aplicação do CDC e da jurisprudência brasileira, no entanto, tende a considerar essas cláusulas nulas em casos de flagrante desvantagem para o consumidor, o que evidencia a necessidade de os alunos serem informados sobre seus direitos antes de assinar qualquer contrato.
5. Vulnerabilidade do Consumidor na Educação à Distância e o Direito à Informação
A vulnerabilidade do consumidor é um princípio central no CDC, especialmente em contratos de longa duração e que envolvem um investimento significativo, como é o caso do ensino superior. No contexto do ensino à distância oferecido por instituições estrangeiras, o consumidor-aluno se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, tanto pelo desconhecimento das regulamentações educacionais quanto pela complexidade dos contratos digitais.
O direito à informação é uma garantia fundamental para que o consumidor tome decisões conscientes, mas muitos estudantes não são devidamente informados sobre a validade dos cursos e dos diplomas no Brasil, sobre os custos e processos de revalidação e sobre os riscos de assinar um contrato com uma instituição estrangeira. Tal omissão viola o direito à informação clara e precisa, comprometendo a escolha informada do aluno e expondo-o a práticas potencialmente abusivas. A educação superior deve ser acessível e segura para o consumidor, e garantir isso é um dever das instituições e do Estado.
6. Análise Jurisprudencial sobre a Competência e Aplicabilidade do CDC
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância de proteger o consumidor em contratos firmados no Brasil, especialmente quando se trata de educação à distância oferecida por instituições estrangeiras. Tribunais brasileiros já decidiram que, em casos onde o consumidor, ainda que tenha contratado um serviço oferecido no exterior, reside no Brasil e foi atraído por anúncios direcionados ao público nacional, deve-se aplicar o CDC e reconhecer a competência das cortes brasileiras.
Essa linha de entendimento visa proteger o consumidor brasileiro, independentemente de onde a instituição de ensino esteja localizada, considerando que a relação de consumo teve início no Brasil. A aplicação do CDC nesses casos visa assegurar que as cláusulas contratuais sejam claras e que os direitos básicos, como reembolso e cancelamento, sejam respeitados. Isso ilustra a necessidade de as faculdades estrangeiras, ao oferecerem cursos a brasileiros, adequarem-se às normas de defesa do consumidor aplicáveis, a fim de evitar práticas abusivas e litígios complexos.
7. Doutrina sobre a Proteção do Consumidor em Contratos Internacionais
Diversos doutrinadores defendem a necessidade de o Brasil estabelecer normas mais claras para regular contratos internacionais envolvendo consumidores brasileiros, principalmente no setor educacional. A doutrina brasileira aponta que a legislação deve reconhecer a proteção do consumidor como um direito fundamental, principalmente no contexto de contratos assinados digitalmente e de fácil acesso.
Especialistas sustentam que, ao oferecer serviços educacionais a brasileiros, as instituições estrangeiras têm o dever de cumprir os padrões de transparência e respeito aos direitos do consumidor previstos no CDC. Essa perspectiva tem como base o entendimento de que, independentemente da localização da sede da instituição, a prestação de serviço foi direcionada ao público brasileiro, o que justifica a aplicabilidade das normas de defesa do consumidor. Isso enfatiza a importância de uma regulamentação que trate especificamente da proteção dos consumidores brasileiros em contratos com instituições de ensino internacionais.
8. Comparação com a Legislação Estrangeira em Matéria de Proteção ao Consumidor no Ensino Superior
Países como os Estados Unidos, a União Europeia e o Canadá já possuem regulamentações específicas para proteger estudantes internacionais, assegurando que as instituições estrangeiras que operam nesses territórios respeitem os direitos de seus consumidores. A União Europeia, por exemplo, exige que instituições que oferecem cursos a cidadãos europeus cumpram as normas de proteção ao consumidor locais, independentemente da localização da sede da instituição.
Essas regulamentações visam garantir que os contratos educacionais sejam justos e que os consumidores tenham acesso a reparação em caso de descumprimento das obrigações. Em comparação, o Brasil ainda carece de uma regulamentação específica nesse sentido, o que deixa os consumidores brasileiros mais vulneráveis a práticas abusivas de instituições estrangeiras. A adoção de normas inspiradas na legislação internacional poderia fortalecer a proteção dos alunos brasileiros, garantindo que tenham seus direitos assegurados ao contratar cursos oferecidos por instituições com sede no exterior.
Conclusão
A prática de grupos brasileiros criarem faculdades no exterior para evitar as leis e regulações brasileiras revela não apenas uma lacuna na regulamentação do ensino superior à distância, mas também uma ameaça aos direitos dos consumidores-alunos, que são levados a acreditar na equivalência de diplomas e na legitimidade de seus cursos. Esse cenário evidencia a necessidade urgente de o Brasil estabelecer normas mais rígidas e criar mecanismos internacionais de cooperação para proteger o estudante-consumidor, garantindo que as instituições de ensino que oferecem cursos para brasileiros cumpram as exigências nacionais, ainda que operem fora do país.
Ao longo deste estudo, observou-se que os contratos digitais firmados com essas instituições, muitas vezes, omitem informações cruciais sobre a revalidação de diplomas, a validade dos cursos e as condições de reconhecimento profissional no Brasil, violando os direitos de transparência e informação do consumidor. Em muitos casos, as cláusulas contratuais são redigidas de forma a dificultar o acesso ao Judiciário brasileiro, uma prática abusiva frente ao Código de Defesa do Consumidor.
A análise doutrinária e jurisprudencial indica que o Estado brasileiro deve proteger a soberania educacional e o direito à educação, seja por meio de regulamentações que imponham maior responsabilidade às instituições brasileiras que atuam no exterior, seja por tratados internacionais que assegurem uma proteção ampla aos consumidores brasileiros. Países como os Estados Unidos e nações da União Europeia já avançaram na criação de marcos regulatórios para proteger estudantes em cursos internacionais, um exemplo que o Brasil pode seguir, respeitando as especificidades do sistema jurídico brasileiro.
Por fim, a responsabilidade social das instituições educacionais deve ser relembrada e cobrada. A educação é um direito fundamental e, portanto, não deve ser tratada como um produto qualquer. Proteger os estudantes dessas práticas abusivas é proteger o direito à educação e o desenvolvimento socioeconômico do país, reafirmando o compromisso com a justiça e o respeito aos direitos do consumidor.
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Caso sobre a aplicação do CDC em contratos internacionais firmados por brasileiros e a interpretação de cláusulas de eleição de foro.
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STJ – REsp 1435456/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/06/2015.
Discussão sobre a vulnerabilidade do consumidor em contratos digitais e a aplicabilidade do CDC em serviços contratados por brasileiros junto a empresas estrangeiras.
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TJSP – Apelação Cível nº 0000002-32.2019.8.26.0100, julgado em 25/09/2020.
Decisão que estabelece a competência do foro brasileiro em contratos educacionais internacionais, quando o aluno reside no Brasil e contrata a partir do território nacional.
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STJ – REsp 1349415/RS, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/02/2014.
Jurisprudência sobre a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de consumo internacionais, especialmente em contextos de educação à distância.