O Acordo de Cooperação Técnica firmado em 03 de outubro de 2023 entre o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Bruno Dantas e o Presidente da Atricon, Conselheiro Cezar Miola publicado no Diário Oficial da União em 06/10/2023, Seção 3, número 192, pág. 222 teve por finalidade definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica tendo sido firmado em 11 de janeiro de 2024 pelo Presidente do TCE/PI, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI extrato do Termo de Adesão em 16 de janeiro de 2024. O Acordo visa definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos, de modo a fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo.
A Cláusula Segunda do citado Acordo estabelece as formas de cooperação dentre elas citamos de forma resumida: definir diretrizes gerais acerca da responsabilidade de atuação nos processos de controle externo; estabelecer as formas de comunicação entre os PARTÍCIPES; viabilizar a alocação eficiente dos meios fiscalizatórios dos TCs; viabilizar a coordenação com o intuito de uniformizar diretrizes e procedimentos de fiscalização; e de compartilhar informações entre si, mediante a disponibilização de documentos, bases de dados e sistemas informatizados.
A Cláusula Terceira determina as atribuições do partícipes no que se refere aos processos de fiscalização de iniciativa dos Tribunais de Contas de qualquer das esferas de governo, uma vez verificada a competência concorrente ou complementar com outro Tribunal de Contas, permanecerão sob a responsabilidade daquele que deu início às apurações até a sua conclusão, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias, acordadas pelas partes, para atuação conjunta.
A Cláusula Quinta trata da vigência e da publicação, tomando-se por base que o Acordo foi publicado no Diário Oficial da União na data de 6 outubro de 2023 e cuja validade é de 24 (vinte e quatro) meses, o Acordo é vigente até 6 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Notas e Referências:
BRASIL. Acordo de Cooperação Técnica Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Dispõe sobre a finalidade de definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codPapelTramitavel=74729042&seAbrirDocNoBrowser=true>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.
BRASIL. Extrato do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação. Termo de Adesão com o intuito de se tornar partícipe do referido Acordo de Cooperação Técnica o TCE/PI. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/publicacao/333693.pdf>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.