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Acordo de cooperação técnica permite que o TCE/PI de forma concorrente fiscalize recursos públicos federais

Agenda 06/11/2024 às 17:15

O Acordo de Cooperação Técnica firmado em 03 de outubro de 2023 entre o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Bruno Dantas e o Presidente da Atricon, Conselheiro Cezar Miola publicado no Diário Oficial da União em 06/10/2023, Seção 3, número 192, pág. 222 teve por finalidade definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica tendo sido firmado em 11 de janeiro de 2024 pelo Presidente do TCE/PI, Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI extrato do Termo de Adesão em 16 de janeiro de 2024. O Acordo visa definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos, de modo a fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo.

A Cláusula Segunda do citado Acordo estabelece as formas de cooperação dentre elas citamos de forma resumida: definir diretrizes gerais acerca da responsabilidade de atuação nos processos de controle externo; estabelecer as formas de comunicação entre os PARTÍCIPES; viabilizar a alocação eficiente dos meios fiscalizatórios dos TCs; viabilizar a coordenação com o intuito de uniformizar diretrizes e procedimentos de fiscalização; e de compartilhar informações entre si, mediante a disponibilização de documentos, bases de dados e sistemas informatizados.

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A Cláusula Terceira determina as atribuições do partícipes no que se refere aos processos de fiscalização de iniciativa dos Tribunais de Contas de qualquer das esferas de governo, uma vez verificada a competência concorrente ou complementar com outro Tribunal de Contas, permanecerão sob a responsabilidade daquele que deu início às apurações até a sua conclusão, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias, acordadas pelas partes, para atuação conjunta.

A Cláusula Quinta trata da vigência e da publicação, tomando-se por base que o Acordo foi publicado no Diário Oficial da União na data de 6 outubro de 2023 e cuja validade é de 24 (vinte e quatro) meses, o Acordo é vigente até 6 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.


Notas e Referências:

BRASIL. Acordo de Cooperação Técnica Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Dispõe sobre a finalidade de definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização dos recursos públicos. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/egestao/ObterDocumentoSisdoc?codPapelTramitavel=74729042&seAbrirDocNoBrowser=true>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.

BRASIL. Extrato do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação. Termo de Adesão com o intuito de se tornar partícipe do referido Acordo de Cooperação Técnica o TCE/PI. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/publicacao/333693.pdf>. Acesso em: 4 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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