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Diferença entre publicização e privatização

Agenda 19/11/2024 às 17:14

publicização de atividades é uma forma de descentralização por meio da qual atividades executivas desenvolvidas pela administração direta ou por autarquias tem sua execução repassada para entidades privadas sem fins lucrativos conhecidas como organizações sociais. Só podem ser publicizados serviços não exclusivos do Estado. Fazem parte deste núcleo as instituições que não possuem o poder de Estado; como exemplos deste núcleo podemos destacar os hospitais, as universidades, os centros de pesquisa e os museus. Entretanto, de acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE - 1995), o Estado deve estar presente, já que estes serviços envolvem direitos humanos fundamentais. Conforme o PDRAE são serviços que não podem originar lucro.

Na Era Vargas (1930-1945), por exemplo, houve grandes investimentos para a industrialização da economia nacional. Foi nesse período que se criou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Companhia Vale do Rio Doce e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Para se ter uma ideia, em 1979 havia cerca de trezentas empresas estatais federais no Brasil, dentre elas podemos citar bancos, siderúrgicas, empresas de petróleo e hotéis. Essas empresas, como apontam estudiosos, foram essenciais para o processo de desenvolvimento do Brasil.

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O processo de privatização do setor produtivo estatal teve seu princípio em 1979 com o Plano Nacional de Desburocratização, porém a eficácia deste plano mostrou-se tímida ao longo da década de 1980.

Em 1990 no Governo de Fernando Henrique Cardoso, com a criação do Programa Nacional de Desestatização - PND, a privatização tornou-se parte integrante das reformas econômicas iniciadas pelo Governo.

A Privatização ou desestatização é o processo de venda de uma empresa ou instituição do setor público que integra o patrimônio do Estado para o setor privado, geralmente por meio de leilões públicos. Alguns exemplos incluem abastecimento de água, transporte público e administração de rodovias.

A publicização não se confunde com a privatização. A publicização é um modelo de parceria entre Estado e sociedade, possibilitando a melhoria na eficiência na prestação de serviços de interesse público. Ela significa, então, a transferência dessas atividades para uma organização sem fins lucrativos, que passa a ganhar o título de “organização social”, mediante assinatura de um contrato de gestão, no qual são estipulados os resultados a serem atingidos.

A privatização, por sua vez, é a transferência do patrimônio pertencente à administração pública para a iniciativa privada, através de compra e venda, normalmente realizada em forma de leilão público. Em outras palavras, envolve a venda de uma empresa estatal e de seus ativos, como por exemplo a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, em 1997. 


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 8.031, de 12 de abril de 1990. Cria o Programa Nacional de Desestatização. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8031impressao.htm>. Acesso em: 17 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm>. Acesso em: 17 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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