A Vara Estadual de Direito Bancário do estado de Santa Catarina, recentemente proferiu uma decisão importante sobre abusividade nas cláusulas de contratos bancários e a cobrança excessiva de débitos por parte das instituições financeiras em ação de execução de título extrajudicial.
A sentença reconheceu práticas abusivas no contrato de empréstimo celebrado entre as partes, limitando a cobrança de juros e outros encargos, além de descaracterizar a mora e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
O executado impugnou a execução de duas cédulas de créditos bancários, identificou abusividades nas condições contratuais e excesso na cobrança do título executivo, principalmente em relação à cobrança de juros remuneratórios que estão acima da taxa de mercado.
Os embargos de declaração foram opostos pelo executado com o intuito de corrigir os vícios apontados. Após a análise, o juiz responsável pelos autos reconheceu que a instituição financeira havia extrapolado limites legais e contratuais, ajustando as condições de pagamento e determinando a devolução de valores pagos indevidamente.
Nessa senda, o reconhecimento do excesso de juros remuneratórios e moratórios é uma vitória para a proteção do consumidor e um reflexo da crescente preocupação do Judiciário em coibir práticas abusivas das instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são claros ao determinar que as cláusulas contratuais não podem ser lesivas à parte mais vulnerável na relação contratual.
Desse modo, ao limitar os juros às taxas médias de mercado estipuladas pelo Banco Central, a decisão visa assegurar que as instituições financeiras não abusem do seu poder de mercado, especialmente em um contexto em que o consumidor muitas vezes não tem condições de negociar em pé de igualdade com as instituições de crédito. Essa limitação é essencial para evitar o endividamento excessivo e a perpetuação de um ciclo de dívidas para o tomador de crédito.
Assim, a decisão também reflete a importância de um controle rigoroso sobre os cálculos das dívidas em processos de execução.
Além disso, o reconhecimento da cobrança em duplicidade ou em excesso e a determinação da retificação dos cálculos são medidas que visam garantir a transparência e a correção nos processos de execução de títulos.
O Judiciário atua para assegurar que a execução da dívida seja feita de forma justa, sem que o devedor seja prejudicado por erros materiais, abusividades ou pela cobrança indevida e sem que a casa bancária enriqueça indevidamente.
Por fim, frisa-se que esse julgamento também serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem estar atentas às condições de seus contratos, evitando a imposição de encargos desproporcionais e garantindo que as cláusulas contratuais respeitem os limites estabelecidos pela legislação consumerista e que as taxas estejam em conformidades com as estipuladas pelo Bacen.