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Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal

Agenda 21/11/2024 às 11:16

RREO significa Relatório Resumido da Execução Orçamentária e RGF é o Relatório de Gestão Fiscal. Ambos são instrumentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem como objetivo garantir a transparência e o controle das contas públicas.

A LRF dispõe sobre os instrumentos de transparência na seção I (Da Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO):

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.”

O RREO é um documento que apresenta de forma resumida a execução orçamentária e financeira do ente federativo, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem como o dinheiro público está sendo utilizado.

A LRF veio regulamentar e dispor sobre o RREO, cumprindo uma exigência prevista na CF/1988:

“Art. 165: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

O RREO abrange todos os poderes, mas ele é publicado pelo Poder Executivo apenas, as bancas costumam tentar confundir dizendo que cada poder irá elaborar o seu próprio RREO, não acredite nisso. Outro ponto importante é que esse relatório deve ser elaborado a cada bimestre, respeitando o disposto no art. 52 da LRF:

“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II – demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

Vale salientar também o disposto no art. 53 da LRF que dispõe sobre os demonstrativos que devem acompanhar o RREO. Aconselho uma leitura atenta sobre esse artigo pois ele costuma ser cobrado com uma certa frequência em diversas provas de concursos públicos. Ressalta-se que o relatório referente ao último bimestre do exercício deverá vir acompanhado de alguns demonstrativos extras conforme disposto abaixo. Fique atento pois as bancas costumam explorar essas diferenças presentes no relatório do último bimestre:

“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido (RREO) demonstrativos relativos a:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III – resultados nominal e primário;

IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3º do art. 32;

II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.”

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Já o RGF é um relatório que avalia o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF em relação às despesas com pessoal, endividamento, entre outros.

O artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta o que deve estar contido neste relatório. Esse artigo é cobrado com uma certa frequência em concursos, sobretudo comparando-o com o artigo 52 e 53 da norma, que dispõe sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

“Art. 55. O relatório conterá:

I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;”

Sobre esse tema, vale ressaltar que assim como o RREO, o último relatório do ano do RGF deverá conter ainda alguns demonstrativos adicionais, presente no inciso III do art. 55:

III – demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.”

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Adicionalmente, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, é possível encontrar o painel do RGF em foco, com os dados para o Poder Executivo e Governo Federal.

Vale salientar que ao contrário do RREO que é bimestral, o RGF deverá ser publicado a cada quadrimestre apenas e será emitido pelos titulares dos Poderes.

Esses relatórios são fundamentais para garantir a saúde financeira dos municípios, estados e da União, pois permitem identificar possíveis desvios e irregularidades, além de orientar a tomada de decisões para garantir o equilíbrio das contas públicas.

Por isso, é importante que os gestores públicos estejam atentos à elaboração e divulgação desses relatórios, cumprindo assim o princípio da transparência e da responsabilidade fiscal. Afinal, o dinheiro público deve ser utilizado de forma eficiente e em benefício da sociedade como um todo.

Então, da próxima vez que ouvir falar em RREO e RGF, lembre-se da importância desses relatórios para a boa gestão dos recursos públicos. E não se esqueça de cobrar dos seus representantes a transparência e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 20 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 20 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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