Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Da nulidade de ato administrativo que resulte em admissão de pessoal na Constituição do Estado do Piauí

Agenda 21/11/2024 às 11:14

A Constituição do Estado do Piauí de 1989, no seu art. 27, III, é bem rígida quando trata da admissão, a qualquer título, contratação, demissão, promoção ou remanejamento de servidor público no período de noventa dias antes da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos declara que esses atos administrativos serão nulos.

Observar que o citado artigo não traz exceção, ou seja, não existe exceção ou nenhuma situação para que se possa admitir pessoal durante esse período. A responsabilidade fiscal imposta aos gestores públicos tem natureza preventiva, estando a solicitar deles prudência, cautela, prevenção de riscos para a administração pública. Assim, mesmo que o gestor seja reconduzido ao cargo e, assim, possa responder pela implementação da despesa nos exercícios seguintes, a vedação de ato de provimento de cargo público é aplicada de acordo com o artigo 21, I, II, III, §§ 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos momentos de início e término de mandato nos municípios, é crucial dedicar cuidados especiais à observância da LRF. O equilíbrio das contas públicas, o controle do endividamento, a transparência na gestão fiscal, a responsabilidade na execução orçamentária, os limites para gastos com pessoal e o planejamento e controle das finanças municipais são aspectos fundamentais a serem levados em consideração.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A LRF introduziu regras firmes para o final de mandato, com o objetivo de evitar que o ciclo político comprometesse o equilíbrio econômico-financeiro do ente da Federação. Despesas de pessoal - Nos Poderes Legislativo e Executivo, nos cento e oitenta dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento de gastos poderá ser editado.

Se realizado, o ato será considerado nulo de pleno direito. Além disso, de acordo com Lei de Crimes Fiscais (Lei n° 10.028/2000), que introduziu no Código Penal o art. 359-G, tal conduta constitui crime sujeito à reclusão de um a quatro anos; se a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, aplicam-se as sanções institucionais da LRF: suspensão de recebimento transferências voluntárias, de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 21 de novembro de 2024.

BRASIL. Constituição do Estado do Piauí de 1989. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70447/CE_PI_EC_054-2019_com_EC_55-61.pdf?sequence=8&isAllowed=y6 de julho de 20246 de julho de 2024>. Acesso em: 21 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 21 de novembro de 2024.

BRASIL. Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000. Lei de Crimes Fiscais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htm>. Acesso em: 21 de novembro de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 de novembro de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!