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Justiça suspende embargo aplicado em fazenda há 24 anos

Agenda 25/11/2024 às 18:02

A liminar, deferida no último dia 15, atendeu à ação proposta pela parte autora, sob alegação de prescrição do processo, lavrado no ano 2000, por um suposto desmatamento ilegal

O juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal de Sinop (a 481 km de Cuiabá), concedeu uma liminar suspendendo o termo de embargo, aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a Fazenda Maísa, no município de Vila Rica, há 24 anos.

A liminar, deferida no último dia 15, atendeu à ação proposta pela parte autora, sob alegação de prescrição do processo, lavrado no ano 2000, por um suposto desmatamento ilegal.

De acordo com o advogado representante do caso, Djeymes Bazzi, durante 24 anos, houve uma série de irregularidades por parte do Ibama, que tramitou o procedimento administrativo e não avaliou os documentos apresentados pela defesa e nem aprovaram o plano de recuperação da área degradada.

"O que chama atenção, nesse caso, é o prazo excessivo para que o processo administrativo fosse realizado. Já que o autor da ação foi o inventariante, filho do proprietário do imóvel rural, visto que seu pai faleceu em 2021, e em 2024 o fato nem havia sido incluído no processo", disse o advogado.

Ainda segundo a defesa, apesar do embargo ser legítimo, ele deve ser suspenso até que seja finalizado o processo administrativo.

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Na decisão, o juiz deferiu a liminar e determinou o prazo de 5 dias para que o Ibama faça o desembargo da propriedade.

"De modo que à parte é dado recompor a área, nos moldes do artigo 66 do Código Florestal. Verifica-se que a parte autora realizou o cadastro da propriedade no CAR, bem como aderiu ao Programa de Regularização Ambiental". 

"Tendo em conta as razões da presente sentença, defiro a tutela da evidência para suspender os efeitos do embargo citado até o prazo fixado no dispositivo. Intime-se o gerente executivo do IBAMA em Sinop para cumprimento dessa ordem no prazo de cinco dias", disse o magistrado.


Fonte:https://www.pontonacurva.com.br/civel/justicasuspende-embargo-aplicado-em-fazenda-ha-24-anos/24195

Sobre o autor
Djeymes Amelio de Souza Bazzi

Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cuiabá/MT. Mestre em Direito - UNISINOS/RS. Pós-graduado em Direito Processual - PUC/Minas. Pós-graduado em Prática Trabalhista Avançada com capacitação para o Ensino no Magistério pelo Instituto Damásio de Direito - IBMEC/SP. Pós-graduado em Direitos Humanos e Constitucional pelo Ius Gentium Conimbrigae/Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal Aplicados - Ebradi. Pós-graduando (MBA) em Direito Penal Econômico - Galícia Educação. Cofundador do escritório Bazzi Advogados. Site: www.bazziadvogados.com.br. E-mail: djeymes@hotmail.com

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