INTRODUÇÃO
O Brasil na condição de garantidor dos direitos fundamentais visa garantir acesso á alimentação para todos aqueles que nele residem. Para tanto ao distribuir a carga tributária acaba cometendo desigualdades sociais na distribuição de renda alimentar, cujo poder de compra fica minimamente reduzido para cumprir o essencial. Alimento é fonte de vida, ao desestruturar qualquer política relacionada teremos o agravamento de consequências em diferentes esferas sociais. O objetivo do presente trabalho visa colocar diante do olhar da sociedade a forma como as medidas legislativas taxam uma necessidade básica com balanças duvidosas de precificação.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada será bibliográfica documental através da pesquisa de artigos e materiais de cunho acadêmico.
RESULTADO E DISCUSÃO
Importante entender que alguns dos impostos incidentes são ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria) e IPI (imposto sobre produto industrializado) que serão discorridos a seguir; em primeiro ponto o ICMS é taxado sobre a circulação de um bem até que chegue ao local de compra do consumidor. No Imposto sobre Produto alimentício sua fundamentação é o adicional de industrializados na produção do bem, como corantes, conservantes e demais adulterados. A política de aplicação direta do Imposto é feita isoladamente em cada esfera estadual, federal e municipal respeitando a autonomia de cada ente soberano.
O fenômeno da limitação do poder de compra ocorre quando uma média de 22% do valor econômico de um alimento é somente de carga tributária. Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário aponta que o consumidor paga 15% sobre o valor do feijão,16% do frango e 36% da manteiga. De forma didática o imposto sobre consumo faz parte daqueles chamados impostos regressivos, de forma geral, o imposto regressivo incide sobre o consumo e sua principal característica é que toda a população é impactada pela carga tributária da mesma forma, independentemente da renda e do patrimônio.
“Ter um sistema tributário regressivo significa que o foco está em tributos indiretos, ou seja, no consumo. Isso afeta diretamente as famílias mais pobres. Quando todos pagam a mesma coisa, quem tem menos dinheiro paga proporcionalmente mais tributos em relação à quantia total que tem para sobreviver”, explica Bernardo Joanes, especialista em direito tributário, sócio do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados.
Esses são alguns dos exemplos que mostram a difícil tarefa de se manter o prato de comida em casa. Constitucionalmente o salário mínimo visa atender o básico de sobrevivência, por ele não atender a essas demandas o governo procura criar programas sociais como no auxílio de famílias carentes.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
São diversos pontos críticos que merecem atenção, no Brasil existem muitos impostos sobre o consumo de uma maneira que afeta bastante a população principalmente a parte mais pobre, como já observado a carga tributaria é de 22%, o que considero um imposto de baixa qualidade pois é cobrado uma taxa absurda sobre itens de sobrevivência, o que faz com que a população tenha uma baixa tendência de prosperidadea. De uma certa maneira isso é ruim tanto para a população quanto para o próprio governo do ponto de vista que se a população prospera o governo tende a seguir na mesma direção.
Com a alta dos preços dos produtos e serviços, as pessoas precisam de cada vez mais dinheiro para comprar o que compravam antes.Por exemplo, se antes você conseguiria comprar um pacote de arroz por R$ 9,00 e agora ele custa R$ 19,00 tendo que gastar mais. Na prática, a inflação causa o aumento direto da fome e baixa distribuição de renda. Este é um impacto grave da inflação, pois o salário minímo vigente,em regra, não consegue acompanhar a subida da inflação. Desse modo o consumidor passa a considerar luxo ter o alimento em casa.
A população de baixa renda é inevitavelmente mais impactada pela maior tributação dos produtos. A verdade é que as compras de supermercado têm sido uma dor enorme, os mais pobres sofrem proporcionalmente com a alta dos preços. A consequência disso é um cenário que eu, e com certeza você já presenciou nas cidades: a explosão do número de pessoas em situação de rua.Em razão, disso uma medida exemplar tomada durante a pandemia foi o projeto de lei 4.691/20 que buscou tornar a cesta básica isenta de tributos federais sendo estes (PIS, PASEP, COFINS) até a data de Dezembro do ano de 2021 levando se em consideração o fator da quarentene e isolamento social obrigatório para todos, O projeto foi de iniciativa da Deputada Rejane Dias do partido dos trabalhadores do Piauí.
O tributo sobre o consumo, por sua vez, impõe as camadas menos favorecidas economicamente uma tributação mais pesada. Observa-se, portanto, que a matriz tributária brasileira revela-se regressiva, ao onerar de forma desproporcional as camadas menos favorecidas economicamente, valendo-se, além de tudo, de práticas obscuras que objetivam ludibriar e prejudicar o contribuinte.
CONCLUSÃO
Acorrida pela sobrevivência encontra obstáculos do próprio estado, a média de pobreza e fome em regiões baixas só aumenta, é inquestionável que a tendente reforma tributária deveria incluir reduções de impostos sobre a compra de alimentos. Medidas cautelares e reparatórias abrangem níveis de fome e desemprego do país, para tanto o projeto de lei, já citado anteriormente no presente trabalho, seria de grande relevância no caso de ser aprovado de forma efetiva e permanentemente.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20/01/2021. Acessado em: 12 out 2022
NAPOLEÃO,Henrique. Tributação e injustiça social. 133. ed. Disponivel em https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/14965/9306 . Acesso em 20 de Março.
PRZYTYK ,Mariana. Em média,22% dos alimentos é de impostos. Camara hoje,Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/tv/205158-em-media-22-do-preco-dos-alimentos-e-de-impostos/. Acesso em 20 de Março
SEM AUTOR. Conheça como funciona a tributação sobre produtos alimentícios. Roca excelência em contabilidade. Conteúdo jurídico. Disponível em : https://rocacontabil.com.br/conheca-como-funciona-a-tributacao-sobre-produtos-alimenticios/. Acessado em 24 de Março
SUTO,Giovana. Imposto regressivo e progressivo: veja as diferenças e fique por dentro das discussões sobre a reforma tributária. Conteúdo Jurídico disponível em :
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/reforma-tributaria-acende-debate-sobre-impostos-regressivos-e-progressivos-entenda-as-diferencas/. Acessado em 25 de Março.