A transição para veículos elétricos é uma realidade que não pode ser ignorada.
Com o crescimento da frota desses veículos e a busca por soluções mais sustentáveis, a instalação de estações de recarga tornou-se uma necessidade urgente, especialmente em condomínios residenciais e comerciais.
Para ajudar nessa jornada, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e a Celesc, em parceria com outros órgãos como o Corpo de Bombeiros e especialistas do setor, lançaram a Cartilha Orientativa para Instalação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos.
Essa iniciativa aborda desde os requisitos técnicos até as melhores práticas para garantir segurança, eficiência e conformidade legal na implementação dessas soluções. Como advogado com experiência em gestão condominial, vejo nesse documento uma excelente oportunidade para condomínios entenderem os desafios e responsabilidades envolvidas — e como uma boa assessoria jurídica é essencial para o sucesso desse processo.
Orientações para usuários e síndicos: planejamento e segurança jurídica
O primeiro eixo da cartilha é dedicado a orientar síndicos e moradores sobre como começar o processo de instalação de estações de recarga. O documento apresenta um passo-a passo detalhado, incluindo:
1️⃣ Convocação de assembleia: O debate inicial deve ocorrer em assembleia, com pauta específica, para discutir a necessidade, localização, quantidade de estações e os custos envolvidos. Essa etapa é crucial para evitar conflitos futuros e alinhar expectativas entre os condôminos.
2️⃣ Planejamento para o futuro: Além de atender às demandas atuais, a assembleia deve considerar moradores que planejam adquirir veículos elétricos nos próximos anos, garantindo uma infraestrutura que suporte o crescimento.
3️⃣ Aprovação de projetos elétricos: A instalação de estações de recarga requer um projeto técnico elaborado por profissionais capacitados e aprovado em assembleia, seguindo as normas vigentes (como NBR 17019 e NBR 5410).
4️⃣ Rateio de custos: A cartilha destaca que é fundamental analisar o perfil dos moradores para decidir o modelo de instalação. O condomínio pode optar por um ponto de recarga coletivo em área comum, especialmente em condomínios comerciais, ou aprovar o padrão técnico para a instalação em vagas individuais, com os custos arcados pelos próprios condôminos interessados. Essa decisão deve ser bem fundamentada para atender tanto às necessidades atuais quanto ao uso futuro.
5️⃣ Quórum necessário: A definição do quórum para aprovação da instalação é um ponto que exige atenção especial. A interpretação pode variar dependendo da natureza da obra. Para obras úteis, como a instalação de estações de recarga, geralmente se aplica o quórum de 50%+1 dos presentes (art. 1.341, inciso II, do Código Civil). No entanto, caso a alteração seja considerada como um acréscimo ou adaptação de uma área comum, pode ser exigido quórum qualificado de 2/3 (art. 1.342 e art. 1.351 do Código Civil). A análise criteriosa do contexto por uma equipe jurídica é essencial para evitar nulidades futuras.
️ A importância de uma assessoria jurídica especializada
Como advogado atuante na área condominial, ressalto que cada uma dessas etapas traz implicações jurídicas importantes. Desde a adequação ao quórum legal até a formulação de contratos com fornecedores, contar com um time jurídico experiente é indispensável para garantir que os interesses do condomínio sejam protegidos.
Mobilidade sustentável com segurança e confiança
A instalação de estações de recarga é mais do que uma adaptação tecnológica; é um investimento no futuro do condomínio e na valorização do patrimônio coletivo. Porém, como todo avanço, exige planejamento estratégico e suporte técnico e jurídico.
Se você é síndico ou condômino interessado em trazer essa inovação para o seu empreendimento, busque informações na cartilha da FIESC e conte com profissionais capacitados para conduzir esse processo com eficiência. Estou à disposição para compartilhar experiências e ajudar você a preparar o seu condomínio para essa nova era da mobilidade elétrica.