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O Juiz de Garantias: Uma Análise Funcional e Impactos no Sistema Penal Brasileiro

Agenda 29/11/2024 às 18:16

A implementação do juiz de garantias no Brasil trazida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) despertou intenso debate jurídico e social. Esse instituto representa uma mudança significativa no sistema penal brasileiro, cujo objetivo é garantir maior imparcialidade na condução dos processos criminais. Para compreender sua relevância, é essencial analisar as funções atribuídas ao juiz de garantias, bem como os desafios e as perspectivas de sua aplicação.


O que é o juiz de garantias?

O juiz de garantias é uma inovação importante dentro do processo penal brasileiro, instituído com o objetivo de garantir maior imparcialidade no tratamento das investigações criminais. Ele é responsável por fiscalizar a legalidade das investigações durante a fase pré-processual, sendo uma figura distinta do juiz que, posteriormente, tomará as decisões sobre o mérito da causa.

"De acordo com a legislação aprovada em 2019, o juiz de garantias é um magistrado que tem a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial. Isso significa que a partir do oferecimento da denúncia, quando os investigados passam à condição de réu, essa responsabilidade passa a ser do juiz de instrução e julgamento, que propriamente julga os investigados."

https://www.brasildefato.com.br/2023/08/26/o-que-faz-o-juiz-de-garantias-entenda-sua-importancia-para-a-garantia-de-direitos

Além disso, o juiz de garantias também tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos envolvidos na investigação. Sua atuação envolve a autorização de medidas cautelares, como interceptações telefônicas, quebras de sigilo, prisões preventivas e mandados de busca e apreensão. Nesse sentido, ele se torna um guardião da legalidade e da regularidade da investigação, garantindo que as provas sejam obtidas dentro dos parâmetros legais e respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos. A implementação dessa figura no sistema processual brasileiro é uma tentativa de dar maior transparência às ações do Judiciário, assegurando que o processo penal seja conduzido de maneira mais justa e equânime.


Funções do juiz de garantias

As funções do juiz de garantias são essenciais para garantir que o processo penal se desenvolva de maneira justa e dentro da legalidade. Dentre as principais funções do juiz de garantias, destaca-se a supervisão das investigações, assegurando que as provas sejam obtidas dentro dos limites legais. O juiz de garantias é o responsável por autorizar medidas cautelares, como prisões preventivas, interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão. Sua atuação é essencial para garantir que as investigações sejam conduzidas sem abusos de poder, respeitando os direitos dos investigados e prevenindo arbitrariedades por parte das autoridades responsáveis pela apuração do fato.

Além disso, a atuação do juiz de garantias tem uma importância fundamental no que diz respeito à supervisão da legalidade e da regularidade das diligências investigativas. Por exemplo, quando o Ministério Público ou a polícia solicitam a realização de uma escuta telefônica ou a quebra de sigilo bancário de um investigado, é ao juiz de garantias que cabe avaliar se esses pedidos estão de acordo com a lei. Sua função de controle evita que provas sejam obtidas de maneira ilegal ou sem o devido respeito aos direitos fundamentais. Essa separação das funções judiciais, onde um magistrado fiscaliza a legalidade na fase investigatória e outro decide sobre o mérito no julgamento, tem um papel central na promoção da imparcialidade e na redução de potenciais conflitos de interesse no processo penal.


Benefícios do modelo

O maior benefício do modelo do juiz de garantias é a imparcialidade que ele introduz no processo penal. Ao separar as funções investigativas e de julgamento, o sistema garante que o magistrado responsável pela supervisão da investigação não tenha acesso às provas e elementos que serão usados no julgamento do caso, o que reduz substancialmente o risco de julgamentos parciais. Esse distanciamento entre as fases investigatória e decisória visa assegurar que o juiz que atuará no julgamento da causa tenha uma visão livre de qualquer influência decorrente de provas ou informações obtidas na fase anterior. Assim, o juiz de garantias contribui para um processo penal mais justo, pois as decisões são tomadas com base apenas no que foi demonstrado no decorrer do julgamento.

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Além disso, a introdução do juiz de garantias fortalece a confiança da sociedade no sistema judicial. Em um Estado Democrático de Direito, a transparência e a confiança nas instituições judiciais são fundamentais para a manutenção da ordem social. A separação das funções, ao garantir maior equidade e imparcialidade, pode contribuir para a credibilidade do Judiciário, que se torna mais respeitado pela sociedade. Adicionalmente, o juiz de garantias também exerce uma função protetiva dos direitos fundamentais, uma vez que sua atuação visa impedir abusos de autoridade e garantir que as medidas cautelares sejam aplicadas de forma justa e com base em evidências legais.


Críticas e desafios

Embora a figura do juiz de garantias seja amplamente reconhecida como um avanço no processo penal, sua implementação enfrenta uma série de críticas e desafios. Entre as principais críticas está o impacto financeiro e estrutural da mudança, já que a implementação dessa figura exige a criação de novas varas judiciais e a alocação de recursos para viabilizar o funcionamento eficiente do modelo. Além disso, a introdução do juiz de garantias pode demandar uma reestruturação do sistema judiciário, o que implica custos adicionais para o governo e a necessidade de treinamento dos magistrados e servidores envolvidos. Esses desafios estruturais, embora significativos, não são insuperáveis e podem ser contornados com planejamento e investimentos adequados.

Outra crítica importante diz respeito ao possível atraso nos processos. Alguns afirmam que a introdução de uma nova etapa no processo penal, com a separação das funções de supervisão e julgamento, pode levar a um aumento no tempo necessário para a conclusão das investigações e do julgamento. Contudo, acredito que, a longo prazo, essa mudança pode contribuir para a agilização do processo, pois ela reduz a possibilidade de questionamentos sobre a imparcialidade do juiz e a legalidade das provas. Com isso, o modelo tende a promover um processo mais eficiente e menos sujeito a revisões e contestações, tornando o andamento processual mais célere e mais transparente.


Perspectivas futuras

Por fim, o juiz de garantias é uma ferramenta indispensável para o fortalecimento do sistema penal brasileiro, e acredito que, a longo prazo, ele trará avanços significativos na promoção da justiça. Embora a sua implementação ainda dependa de ajustes, adaptações e planejamento, estou convicto de que esse instituto contribuirá para a criação de um processo penal mais justo, transparente e imparcial. A adoção dessa figura não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de aprimorar a justiça penal, assegurando que os direitos dos indivíduos sejam devidamente respeitados ao longo de todas as fases do processo.

Ademais, com o tempo, o modelo do juiz de garantias pode se consolidar como uma base sólida para um sistema penal mais equilibrado e eficiente. A separação das funções, que inicialmente pode gerar dificuldades operacionais, tende a contribuir para um Judiciário mais confiável, além de alinhar o processo penal a princípios constitucionais fundamentais, como o direito à imparcialidade e à ampla defesa. Portanto, defendo que a adoção do juiz de garantias representa um marco importante para o fortalecimento das garantias individuais e para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro, em sua busca por um processo mais justo e eficiente.

Sobre o autor
Adriano de Borba Pacheco da Silva

Estudante de Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Formado em Inglês avançado pela Universidade de Cambridge. Conhecimentos técnicos em informática nível intermediário. Minha experiência profissional iniciou na 23ª Vara de Execução Fiscal Federal, e, após, na Central de Execuções Penais. Ao fim, passei pela 11ª Vara Federal Criminal, especializada no Tribunal do Júri e em crimes específicos, onde pude elaborar decisões/minutas e estagiar em audiências.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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