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O que é Contract Lifecycle Management (CLM) e a sua importância na Gestão de Contratos

Agenda 30/11/2024 às 07:38

Por Alziro da Motta Santos Filho*

Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, a gestão de contratos tornou-se fundamental para garantir segurança jurídica e o sucesso das operações. O Contract Lifecycle Management (CLM), ou Gerenciamento do Ciclo de Vida dos Contratos, é uma metodologia avançada que administra cada fase do contrato, desde sua criação até seu encerramento, proporcionando maior controle, eficiência e redução de riscos. Mais do que uma simples gestão burocrática, o CLM representa um componente estratégico para empresas que priorizam compliance e governança corporativa.

Como funciona o CLM?

O CLM estrutura o ciclo de vida dos contratos em etapas fundamentais: criação, negociação, aprovação, execução, monitoramento, renovação e encerramento. Cada fase é monitorada para que os gestores possam agir proativamente a possíveis desvios e falhas. O ideal é que o CLM seja integrado a sistemas digitais de gestão que automatizam tarefas e centralizam dados, proporcionando uma visão detalhada e em tempo real de todos os contratos da empresa.

No início, o contrato é redigido com todas as condições comerciais e jurídicas necessárias. Em seguida, passa-se à negociação e aprovação, onde as partes ajustam os termos. Na fase de execução, prazos e compromissos são monitorados rigorosamente, aplicando-se ajustes conforme necessário. Por fim, o contrato é renovado ou encerrado, conforme as exigências do negócio.

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A importância do CLM para empresas com grande volume de contratos

Para empresas de setores regulamentados, que têm muitos contratos, ou contratos complexos, o CLM oferece uma vantagem competitiva. Ele garante um acompanhamento minucioso, identificando riscos e oportunidades para renegociações ou ajustes. Assim, a empresa não apenas reduz custos, mas assegura que suas operações estejam em conformidade com regulamentações e políticas internas, minimizando riscos legais e financeiros.


Benefícios do CLM

1. Eficiência operacional: A automação de processos reduz o tempo e esforço gastos na criação e aprovação de contratos.
2. Redução de riscos: O monitoramento de prazos e termos evita violações contratuais, garantindo conformidade com normas legais.
3. Visibilidade e controle: A centralização de informações oferece uma visão ampla e estratégica de todos os contratos.
4. Otimização de custos: A análise de padrões e a possibilidade de renegociação permitem uma gestão de custos mais eficaz.

Desafios na implementação do CLM

Implementar o CLM requer uma mudança cultural e alinhamento entre diferentes áreas da empresa. A digitalização dos contratos e o uso de plataformas integradas de CLM exigem investimentos em tecnologia e capacitação. Outro desafio é a padronização de cláusulas, especialmente para empresas com operações em diferentes regiões ou fornecedores diversos. Adaptar-se a essas realidades é crucial para que o sistema seja eficaz e cumpra com as exigências do mercado.

O Papel do Advogado no CLM

Um advogado especializado em CLM desempenha um papel estratégico, atuando não só na criação e revisão de documentos, mas também na gestão de riscos e na identificação de oportunidades contratuais. Esse profissional facilita o diálogo entre a área jurídica e a de negócios, garantindo que o CLM esteja alinhado aos objetivos estratégicos da empresa. Ele deve também assegurar que as práticas estejam em conformidade com as regulamentações e sigam os padrões de excelência do mercado.

Conclusão

O CLM transformou a maneira como empresas gerenciam contratos, oferecendo uma abordagem que une eficiência operacional e segurança jurídica. Em um ambiente de negócios dinâmico e regulamentado, o CLM permite que as empresas operem com mais segurança e rentabilidade. No entanto, sua eficácia depende do suporte de profissionais qualificados, da tecnologia adequada e de uma coordenação eficiente entre áreas. Dessa forma, o CLM torna-se uma ferramenta estratégica que agrega valor e impulsiona o crescimento sustentável da organização.

*Alziro da Motta Santos Filho- OAB/PR- 23.217- Sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial


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